DOE 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
sada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de
identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se
também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a
sua autenticidade.
8.9. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
8.10. Após a entrega da documentação, o Participante ou seu Procurador Legal lacrará o envelope e assinará o Comprovante de Entrega de Documentação.
8.11. Caso o Participante não entregue a ficha eletrônica de inscrição e/ou a ficha da Análise Curricular, nem estas estejam devidamente assinadas, lhe será
atribuído nota 0 (zero), sendo assim este desclassificado e eliminado do certame, por não atingir a pontuação mínima necessária para sua classificação.
8.12. Caso o Participante ou o seu procurador legal, não cumpram as exigências contidas no subitem 8.4, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e convocação serão feitas por ato exclusivo da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos Participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os Participantes classificados serão convocados, oportunamente, para assumirem as bolsas.
10.1.1. A ESP/CE convocará os Participantes, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo Participante na
ficha de inscrição. Caso o Participante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da data do envio do primeiro contato da ESP/CE por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro Participante, respeitando a ordem de
classificação, será convocado.
10.1.2. O Participante desistente terá sua classificação cancelada, ficando eliminado da seleção.
10.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
00
10.3. Caso deseje, o Participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última
colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação e o prazo indicado no subitem 10.1.1.
10.3.1. O Participante, quando convocado, caso seja o único classificado no perfil o qual foi selecionado, este não poderá requisitar postergação
de sua chamada constante no subitem 10.3, ante a impossibilidade de ocupar a última colocação por não haver outros Participantes classificados,
devendo assim assumir a bolsa ou informar sua desistência, o qual ficará eliminado deste certame.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital252019@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio
de telefone ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os Participantes inscritos nesta seleção serão informadas, EXCLUSIVA-
MENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.4.2. O e-mail do edital252019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades,
ampliação ou redução de carga horária.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) ou pelo
Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (Contec).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2019.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Alciléa Leite de Carvalho
SUPERVISORA DO CENTRO DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE (CERES)
EDITAL Nº25/2019
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO E PERFIS PRETENDIDOS
ÁREA DE ATUAÇÃO I - RESIDÊNCIA MÉDICA
PERFIL
PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA
LOCAL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
PERFIL 1
RESIDÊNCIA
MÉDICA
FORTALEZA
ANESTESIOLOGIA
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Ser médico com residência médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) em Anestesiologia ou ter título de especialista na especialidade reconhecido pela
respectiva sociedade;
- Estar vinculado aos programas de residência médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF).
- Ter carga horária mínima de 18 h semanais no HGF desde que distribuída de segunda a sexta feira em
horários diurnos.
- Ter comprovação de carga horária emitida pela COREME.
CIRURGIA GERAL
E BÁSICA
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Ser médico com residência médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Cirurgia Geral ou ter título de especialista na especialidade reconhecido pela respectiva sociedade;
- Estar vinculado aos programas de residência médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter carga horária mínima de 18 h semanais no Hospital Geral de Fortaleza desde que distribuída de
segunda a sexta feira em horários diurnos;
- Ter comprovação de carga horária emitida pela COREME.
CIRURGIA DO
APARELHO DIGESTIVO
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
- Ser médico com residência médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM) em Cirurgia Geral ou ter título de especialista na especialidade reconhecido pela respectiva sociedade;
- Estar vinculado aos programas de residência médica do Hospital Geral de Fortaleza (HGF);
- Ter carga horária mínima de 18 h semanais no Hospital geral de fortaleza desde que distribuída de
segunda a sexta feira em horários diurnos;
Ter comprovação de carga horária emitida pela COREME.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº226 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
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