DOE 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, 
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado 
preliminar desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto e nem alterar o existente..
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem 
2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padro-
nizado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso, interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo), não será 
aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um 
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo Parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância 
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no 
prazo estipulado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.12. Não serão recebidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado 
no Anexo II – Calendário de Atividades..
7.13. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo 
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento 
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores 
que impossibilitem a transferência de dados.
7.14. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.15. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número 
de pontos obtidos pelos Participantes.
8.2. Serão considerados aprovados, os Participantes classificados 
na Etapa Única, conforme o item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os partici-
pantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente:
I – Resultado Final:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia.
b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e 
dia, coincidir com de outro(s) Participante(s), considerar-se-á hora 
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada 
presencialmente no Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) 
da ESP/CE, situado na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortale-
za-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, mediante 
convocação via e-mail: edital252019@esp.ce.gov.br.
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código 
de Processo Penal).
8.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 8.3 
deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, 
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da 
função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada 
em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições 
para este certame.
8.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 8.3, 
III, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, 
atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia auten-
ticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais 
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de 
jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 
2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
8.4. Após o resultado final, o Participante convocado, ou o seu procurador 
legal (de posse de procuração pública expedida por Cartório), deverá imprimir 
e assinar a ficha eletrônica de inscrição, ficha da Análise Curricular e a 
Carta de Apresentação para, no ato da convocação apresentar-se ao Centro 
de Residência em Saúde (CERES), situado na Av. Antônio Justa, nº 3161 – 
Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com 
a cópia dos seguintes documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS 
TERMOS DO SUBITEM 8.8:
a) Diploma ou declaração de conclusão da área de atuação a que o 
Participante concorreu (graduação, especialização);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, 
conforme subitem 8.9.
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia 
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes 
que não disponham de comprovante de endereço em nome próprio, 
quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do 
Modelo de Declaração de Domicílio, disponível no Anexo VII, 
atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração 
falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e 
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses.
8.4.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos 
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do 
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
8.4.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE);
8.4.3. Com relação aos documentos a serem apresentados, não auten-
ticados em cartório, caso esses documentos tenham sido emitidos 
eletronicamente (formato PDF por exemplo), deve-se apresentar, 
para tanto, a cópia do impresso original.
8.4.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.4, deste Edital, serão comunicados 
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e 
início das atividades.
8.5. Se o Participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4 e subitens e demais critérios 
e legislações constantes nos subitens 8.4.1, 8.4.2, 8.4.3 e subitem 8.5, será 
requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convocado 
para assumir a bolsa, sob pena de eliminação, caso não apresente toda a 
documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
8.7. Os documentos entregues pelo Participante convocado ou seu Procurador 
Legal terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim 
como não serão fornecidas cópias destes.
8.8. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispen-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº226  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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