DOE 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº861/2019 – DG|AESP|CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 
2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e 
execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSI-
DERANDO a Portaria de matrícula exarada no processo VIPROC nº 08526340/2019; CONSIDERANDO a interposição de Requerimento de desistência nos 
termos do processo VIPROC nº 07943223/2019, e em consonância com o item II, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada 
em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017; RESOLVE: Desligar, a partir de 03 de outubro de 2019, SAMUEL CARVALHO DE LIMA, CPF 549.418.903-
10, do Curso de Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública – CEMDESP - 2019, conforme o que prescreve o item II, do 
art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017.  Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
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PORTARIA Nº862/2019 – DG|AESP|CE  - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições 
legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 
2010 e o Decreto nº. 32.086 de 11 de novembro de 2016, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, Órgão 
vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e 
execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSI-
DERANDO a Portaria de matrícula exarada no processo VIPROC nº 08526340/2019; CONSIDERANDO a interposição de Requerimento de desistência nos 
termos do processo VIPROC nº 08974068/2019, e em consonância com o item II, do art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada 
em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017; RESOLVE: Desligar, a partir de 27 de setembro de 2019, VICTOR SOUZA DOS SANTOS, CPF 385.817.103-
44, do Curso de Especialização em Metodologia e Didática do Ensino em Segurança Pública – CEMDESP - 2019, conforme o que prescreve o item II, do 
art. 38 da Instrução Normativa nº 01/2017 – DG/AESP|CE, publicada em DOE nº 065, de 04 de abril de 2017. Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº183/2019 – SPU Nº09544458/2019
CURSO ESTRATÉGICO DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO – TURMA II/2019 – PMCE.  1. Finalidade: Qualificar o público-alvo para gerir e 
administrar as diversas modalidades de serviços preventivos pertencentes ao Policiamento de Proximidade Especializado, que atuarão nas Unidades 
Integradas de Segurança (UNISEG) e demais territórios, por meio do Grupo de Apoio às Vítimas da Violência (GAVV), Grupo de Segurança Comunitária 
(GSC), Grupo de Segurança Escolar (GSE), Grupo de Prevenção Focada (GPF) e demais Postos de Policiamento Comunitário (PROTEGER). 2. Desenvol-
vimento do Curso: 18/11/2019 a 22/11/2019 2.1 Vagas: 40 (quarenta). 2.2 Local de Funcionamento: Sede da Assessoria de Polícia Comunitária da PMCE. 
2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO ESTRATÉGICO DE POLÍCIA 
COMUNITÁRIA
H/A
1
Filosofia de Polícia Comunitária
4
2
Conceituação de UNISEGS
4
3
Estratégia de Policiamento do GAVV
4
4
Estratégia de Policiamento do GSC
4
5
Estratégia de Policiamento do GSE/GPF
4
6
Estratégia de Policiamento em Micro Territórios
4
7
Prevenção Social: Lutando pela Paz, Acordart, 
Proerd, Crack é Possível Vencer
4
8
Técnicas de Preenchimento dos formulário da UNISEG
4
9
Fundamentação Sociológica da atividade 
de Prevenção Especializada
4
10
Rede de Atenção e Cuidado como Estratégia de Segurança Pública
4
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
ORD
AVALIAÇÕES
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Análise de Perfil
-
Avaliação Comportamental
2
Avaliação Final
02
Presença e Participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
PMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Sede da Ascom/PMCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº24/2019 – SUPESP/CE.
REGULAMENTA OS TIPOS DE DOCUMENTOS E TRABALHOS DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA PRODUZIDOS 
NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP) 
E OUTROS  PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À PESQUISA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas conforme a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, e o Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; 
CONSIDERANDO a importância de produção científica de excelência em segurança pública, bem como da publicidade e comunicação do conteúdo dessas 
pesquisas para a comunidade científica e para a sociedade civil em geral. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os documentos, 
trabalhos e procedimentos científicos no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP). RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os tipos de documentos e trabalhos científicos produzidos no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança 
Pública (SUPESP) e estabelecer procedimentos de pesquisa.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº226  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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