DOE 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Capítulo I
DOS TIPOS DE TRABALHOS E DOCUMENTOS CIENTÍFICOS
Art. 2º Os documentos e trabalhos de que trata esta Portaria, produzidos unicamente no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de
Segurança Pública (SUPESP), serão:
I – Estudos temáticos: são documentos de publicação interna ou externa, com o objetivo de informar por meio da apresentação de mapas, gráficos,
tabelas e outros meios referidos a um tema relacionado à segurança pública e à defesa social. Podem ou não conter discussão teórica e recomendações, de
acordo com a autorização ou demanda que lhe deu origem.
II – Notas técnicas: são documentos de publicação interna ou externa, de caráter técnico e/ou metodológico. Nela são descritas, de forma objetiva,
as bases científicas e legais sobre as quais outros documentos e pesquisas estão fundamentados.
III – Pareceres técnicos: são documentos de publicação interna, produzidos sob demanda, contendo análise de riscos e de viabilidade acerca de
solicitações de autorização de pesquisa ou de quaisquer outras solicitações relacionadas a acesso a dados, documentos ou conhecimentos no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública e seus órgãos vinculados. Têm caráter opinativo e subsidiam o processo decisório.
IV – Artigos científicos: são documentos científicos de publicação externa, em forma de relato, pesquisa exploratória, revisão de literatura, análises
entre outros, contendo uma apresentação introdutória das ideias a serem discutidas, metodologia da pesquisa que deu origem ao documento, discussão teórica
sobre o tema e resultados das investigações ou estudos realizados sobre segurança pública e defesa social ou áreas correlatas.
V – Estudos de Caso: são descrições detalhadas, em ordem cronológica, de acontecimentos, implantação de políticas públicas e ocorrências da área
da segurança pública, com acurácia de localização no tempo e no espaço geográfico. Devem possuir diagnóstico, revisão bibliográfica sobre o tema, gráficos
e mapas que permitam a apresentação de recomendações para o aperfeiçoamento dos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria da Segurança
Pública e Defesa Social e de seus órgãos vinculados.
VI - Livros: são obras sobre temas correlacionados à segurança pública e defesa social. Podem ser publicados em formato de tema específico ou por
meio de capítulos complementares entre si. Podem ser escritos e/ou organizados por um ou mais autores.
VII – Relatórios: são registros produzidos sob demanda, detalhando atividades realizadas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS), de seus órgãos vinculados ou correlatas à segurança pública e defesa social do Ceará.
Parágrafo Único. Todos os trabalhos produzidos no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) terão
como finalidade a divulgação científica do conhecimento em segurança pública e defesa social e em áreas correlatas, sendo escritos de forma objetiva e com
linguagem acessível.
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À PESQUISA
Art. 3º. Cada diretoria de pesquisa da SUPESP deverá concentrar todos os trabalhos relacionados ao seu respectivo campo de estudos.
Art. 4º O pesquisador da SUPESP que receber missão ou tarefa de pesquisa deverá dar ciência ao diretor ao qual está vinculado.
Art. 5º Todo trabalho produzido no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) possuirá seu respectivo
banco de dados, organizado em pastas, contendo gráficos, mapas e referências bibliográficas que serão armazenados em repositório específico, de propriedade
da SUPESP, e acesso conforme o grau de sigilo com o qual for classificado, conforme a Lei 15.175, de 28 de junho de 2012 (Lei Estadual de Acesso à
Informação) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Art. 6º Os trabalhos científicos serão produzidos em plataforma on-line, permitindo a transparência, a colaboração de outros pesquisadores e o
acompanhamento pela Gerência Superior da SUPESP.
Art. 7º De acordo com a temática abordada, poderão ser constituídos grupos de pesquisa, devidamente registrados nas agências de fomento e incentivo
à ciência, com participação de integrantes da SUPESP e de outros órgãos ou instituições de pesquisa.
Art. 8º É vedada qualquer gravação ou cópia de dados, documentos, mapas, gráficos ou informações sem autorização expressa da Gerência Superior
da SUPESP.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente Adjunto de Pesquisa ou pela Gerência Superior da SUPESP.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº25/2019 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas conforme a Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018,
e o Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018;e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº
9.826 de 14 de Maio de 1974, CONSIDERANDO o caráter estratégico do conhecimento elaborado no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de
Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP) e a necessidade de tomar ciência dos eventos em que são discutidos assuntos atinentes à Segurança Pública,
a fim de disponibilizar a melhor representação da SUPESP; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a participação de SERVIDORES da SUPESP em reuniões
e eventos externos. Art. 2º A participação de servidores da SUPESP, na condição de palestrantes, conferencistas, debatedores ou congêneres, em reuniões e
eventos que versem sobre o tema Segurança Pública ou quaisquer projetos desenvolvidos no âmbito da SSPDS, está condicionada à prévia autorização do
superintendente. §1º O servidor que receber quaisquer convites de que trata o caput, deverá repassá-los imediatamente ao superintendente, que, em caso de
aceite, indicará um servidor para representar o órgão. §2º A critério do superintendente, a prerrogativa de que trata o caput poderá ser delegada. §3º Concluída
a participação, o servidor designado deverá elaborar relatório sobre os assuntos tratados no evento em que representou a SUPESP. Art. 3º O descumprimento
do disposto no Art. 2º sujeita o responsável às sanções disciplinares previstas Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974. Art. 4º Ficam revogadas a Portaria nº
21/2019/SUPESP/SSPDS-CE e demais disposições em contrário. Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº816/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
NOME DO SERVIDOR
CPF
MATRÍ-
CULA
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCAMENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
José Marcílio Sales dos Santos
510.794.103 - 68
009.236
1º Sargento
PM 2ª CPG
Juazeiro do
Norte - CE
07 a 10/11/2019
Terrestre
Viajar a serviço da
Presidência deste Poder.
(Sessão Itinerante)
R$ 74,55
R$ 298,20
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de novembro de 2019.
Sávia de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº818/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as)
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº226 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
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