DOE 28/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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VENTOS DE SÃO CLEMENTE HOLDING S.A. CNPJ nº 15.674.688/0001-62 - Edital de Convocação de Assembleia Geral de Debenturistas da 
1ª Emissão de Debêntures da Ventos de São Clemente Holding S.A. Nos termos da Lei 6.404/76, ficam os Srs., titulares das debêntures em circulação 
(“Debenturistas”), objeto do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, em Série Única, da 
Espécie com Garantia Real com Garantia Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos da Ventos de São Clemente Holding 
S.A, celebrado em 17/03/2017,conforme alterado (“Debêntures”, “Emissão”, “Companhia” e “Escritura de Emissão”, respectivamente), convocados para 
reunirem-se em Assembleia Geral de Debenturistas, a ser realizada em primeira convocação, no dia 12/12/2019, às 14h, na sede da Emissora, para deliberar 
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Anuência prévia para amortização parcial antecipada do Contrato de Financiamento com o BNDES, no valor total de 
até R$ 325.000.000,00, que será realizado com recursos oriundos (i) de aumento de capital social das SPEs, no montante total de até R$ 225.000.000,00, 
proveniente de aportes dos acionistas das SPEs; e (ii) da utilização de caixa acumulado das SPEs, não havendo alteração das condições financeiras do Contrato 
de Financiamento com o BNDES; 2. Aprovar a inclusão de nova obrigação na Escritura de Emissão, a ser cumprida pela Companhia e pelas SPEs, no sentido 
de observar limites anuais de custos e despesas operacionais, em valores a serem definidos junto aos Debenturistas na assembleia; 3. Nos termos da cláusula 
9.4.2 da Escritura de Emissão, aprovação para alteração das garantias acordadas na Escritura de Emissão, de maneira a autorizar (i) a constituição de nova 
conta reserva em garantia compartilhada entre o BNDES e os debenturistas; (ii) a constituição de garantia fidejussória da Echoenergia Participações S.A., 
em favor dos debenturistas e do BNDES; e (iii) a liberação das fianças bancárias emitidas em favor dos debenturistas e do BNDES, no âmbito da Emissão; 
4. Em razão da constituição de novas garantias na Emissão, aprovação para aumento da remuneração da Pentágono S.A Distribuidora de Títulos e Valores 
Mobiliários (“Agente Fiduciário”), conforme cláusula 8.9 da Escritura de Emissão; 5. Aprovação para alteração do cronograma de amortização customizada 
das Debêntures disposto na cláusula 4.7.1 da Escritura de Emissão, conforme nova tabela de amortização disponível na sede da Companhia; 6. Aprovação 
para redução da Geração Mínima Consolidada do Projeto, passando o total do complexo eólico para 867,545 GWh/ano, com alteração da cláusula 4.13.1 
alínea “(j)” da Escritura de Emissão; 7. Em vista os termos cláusula 6.1 alínea “(kk)” e 4.11.2 da Escritura de Emissão, deliberar acerca de dispensa de 
apuração e apresentação pela Companhia e por seu auditor independente, do ICSD referente exclusivamente ao exercício social encerrado em 31/12/2019 
e de cumprimento do ICSD mínimo, em relação exclusivamente ao exercício social de 31/12/2019, sem a necessidade de depósito de recursos na Conta de 
Complementação do ICSD, conforme disposto na Escritura de Emissão; 8. Medidas a serem tomadas, em conjunto com o BNDES, a respeito do colapso 
de um aerogerador de propriedade da Ventos de São Clemente IV Energia Renováveis S.A., que compõe a garantia da Emissão na forma do Anexo II do 
Contrato Penhor Aerogeradores (definido abaixo), objeto da notificação enviada pela Companhia e SPEs à Pentágono em 22/07/2019, e notificação enviada 
pelo Agente Fiduciário à Companhia em 20/08/2019, observando os temos da Cláusula 2ª, § 2º, do Contrato de Penhor de Aerogeradores, celebrado entre o 
BNDES, a Pentágono, a Companhia e as SPEs, em 05/05/2016, conforme aditado (“Contrato Penhor Aerogeradores”); 9. Autorização prévia, nos termos da 
cláusula 6.1 alínea “n” e “p” da Escritura de Emissão, para que a Companhia possa emitir dívida quirografária, inclusive por oferta pública de debêntures 
com esforços restritos de colocação, sendo certo que os recursos da emissão da nova dívida serão destinados para investimento na comunidade que reside 
ao redor do complexo eólico, com o intuito de implementar mecanismos antirruído, entre outras melhorias, nas moradias da comunidade; 10. Autorização 
prévia para celebração de mútuos entre as SPEs, conforme cláusula 6.1 alínea “n” da Escritura de Emissão; 11. Autorização prévia, nos termos da cláusula 6.1 
alínea “p” da Escritura de Emissão, para aumento de capital da Companhia no valor de até R$ R$ 225.000.000,00, cujo valor do aumento incluirá absorção 
do prejuízo acumulado no Projeto; 12. Autorização prévia, nos termos do § Primeiro da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Cessão Fiduciária de 
Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças (“Contrato de Cessão Fiduciária”), para concessão de prazo adicional de 90 dias, contados da presente 
data, para preenchimento do Saldo Alvo Final das Contas Reserva Especial, conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária; 13. Aprovar a alteração 
das Cláusulas 7.1.1., “rr” e 7.2.1, “o” da Escritura de Emissão, para fins de exclusão do valor limite anual para pagamentos realizados no âmbito de contrato 
de compartilhamento de despesas; e 14. Caso estejam disponíveis as respectivas minutas, deliberar acerca dos instrumentos de aditamento à Escritura de 
Emissão e ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos, Administração de Contas e Outras Avenças celebrado em 05/05/2016, conforme aditado (“Contrato 
de Cessão Fiduciária”) necessários para refletir matérias constantes da Ordem do Dia. A documentação relativa à Ordem do Dia estará à disposição na sede 
da Companhia para exame pelos Senhores Debenturistas. Termos iniciados em letra maiúscula e não definidos nesse edital terão o significado “atribuído na 
Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária, conforme aplicável. Os Debenturistas deverão se apresentar antes do horário indicado para início 
da assembleia, com os seguintes documentos: (a) quando pessoa física, documento de identidade; (b) quando pessoa jurídica, cópia de atos societários e 
documentos que comprovem a representação do Debenturista; e (c) quando for representado por procurador, procuração com poderes específicos para sua 
representação na Assembleia Geral de Debenturistas, obedecidas as condições legais (com o objetivo de dar celeridade ao processo e facilitar os trabalhos 
da Assembleia Geral de Debenturistas, o instrumento de mandato pode, a critério do Debenturista, ser depositado na sede da Companhia, preferencialmente, 
até 02 dias úteis antes da data prevista para a realização da referida assembleia e envio ao Agente Fiduciário por meio do endereço eletrônico assembleias@
pentagonotrustee.com.br. Fortaleza, 25/11/2019. Ventos de São Clemente Holding S.A.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Alcântaras - Aviso do Julgamento dos Documentos de Habilitação. A Prefeitura Municipal de Alcântaras, 
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da fase de julgamento da documentação 
de Habilitação da Tomada de Preços Nº 0410.02/2019, cujo o objeto é a contratação de empresa para execução da obra de reforma do Posto de Saúde de 
Bonfim no Município de Alcântaras/CE, conforme projeto básico de engenharia. Empresa(s) Habilitada(s): Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.191.777/0001-20, ABRAV Construções Serviços Eventos e Locação EIRELI, inscrita no CNPJ nº 12.044.788/0001-17, 
Mandacaru Construções & Empreendimentos LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 27.583.854/0001-02, Brita Engenharia & Imoveis EIRELI, inscrita no CNPJ 
nº 24.042.976/0001-95, F. Airton Victor-ME, inscrita no CNPJ nº 97.553.390/0001-69, Construtora Novarq EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.297.580/0001-
17, Praciano Edificações e Empreendimentos EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.203.873/0001-79, Criativa Construções & Locações EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 27.513.714/0001-50, R S M Pessoa EIRELI, inscrita no CNPJ nº 33.159.524/0001-89, R & G Construções e Locações EIRELI, inscrita no CNPJ 
nº 34.395.105/0001-09, Stan Construções EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.041.596/0001-36, RVP Construções & Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
07.876.676/0001-92, WU Construções e Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 10.932.123/0001-14, Master Serviços e Construções EIRELI, inscrita 
no CNPJ nº 26.991.913/0001-00, P A Construções e Locações EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.747.845/0001-06, FJ2 Construções EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 20.138.377/0001-19, Millenium Serviços EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.952.190/0001-63, Ramilos Construções EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
09.060.561/0001-50, Fracisco Enilson Carneiro Xavier, inscrita no CNPJ nº 31.909.368/0001-09, Construtora Santa Terezinha EIRELI, inscrita no CNPJ 
nº 27.004.063/0001-72, Brandão Construções e Serviços EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 10.470.695/0001-29, J E Construções e Serviços EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 26.695.879/0001-27 e a empresa Savires Construções EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 22.346.772/0001-12, por cumprirem todas as 
exigências do edital de licitação. Empresa(s) Inabilitada(s): Donato Fontenele & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.148.049/0001-38, F. J de Matos Neto – 
ME, inscrita no CNPJ nº 20.160.697/0001-75, Ellus Serviços LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 26.723.179/0001-07 e Construtora Tomaz de Aquino Gomes 
Parente Filho EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 27.105.432/0001-13, por descumprirem as exigências editalícias. A Ata de julgamento da habilitação do 
certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados, 
para consulta, na Rua Antunino Cunha, s/n, Centro Alcântaras-Ce, bem como no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fica, portanto, aberto o 
prazo recursal previsto no Art. 109, I, “a” da Lei n.º 8.666/93  e atualizações, ficando desde já agendada a sessão para a abertura dos envelopes “Proposta 
de Preços”, caso não haja recursos, para o dia 06 de Dezembro de 2019, às 09:00 horas. Alcântaras - Ce, 28 de novembro de 2019. Charllys Alcântara 
Soares - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Município de Paraipaba – Resultado do Julgamento das Propostas de Preços – Tomada de Preços Nº. 014.2019–TP. O 
Presidente da CPL de Paraipaba torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento das propostas de preços apresentadas para 
a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação de empresa para execução da reforma da Praça Pedro Leite de Oliveira, localizada no Distrito de 
Camboas, Município de Paraipaba/CE. A CPL declara Desclassificadas as propostas das seguintes licitantes por descumprirem os respectivos itens do 
edital: Construtora Athena LTDA – itens 4.8.2/4.2.2.5; Pilastro Construção e Serviços EIRELI – itens 4.8.2/4.2.2.5; Construtora Novarq EIRELI – itens 
4.8.2/4.2.2.5; Construtora Smart EIRELI – itens 4.8.2/4.2.2.5; Tomaz Construções EIRELI – itens 4.8.2/4.2.2.5; FCS Construções e Serviços EIRELI 
– itens 4.8.2/4.2.2.5; Construtora Monte Carmelo LTDA – itens 4.8.2/4.2.2.5; WU Construções e Serviços EIRELI – itens 4.8.2/4.2.2.5; JP Serviços e 
Locações EIRELI – itens 4.8.2/4.2.2.2/4.2.2.3/4.2.2.4; e Classificadas as seguintes licitantes por atenderem as exigências editalícias com os respectivos 
valores globais: ARN Engenharia EIRELI – R$ 434.435,09; Salinas Empreendimentos e Construções LTDA – R$ 452.143,64; E2 Construções e Serviços 
LTDA – R$ 453.482,86. Sendo então declarada vencedora da licitação por ter apresentado o menor preço global, a licitante ARN Engenharia EIRELI – R$ 
434.435,09. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. Paraipaba, 27 
de novembro de 2019. Clécio Carneiro Barroso Júnior - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº226  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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