DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
01 nos termos do artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007 
em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilida-
de, por considerar o bom comportamento, nos termos do artigo 
17 da mencionada Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se.  Paulo Carlos Silva Duarte -        
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0674/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração 
(P925821/ 
2019) interposto em face do 
Despacho Decisório proferido 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar n° 045/2018 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório, datado de 18 de novembro de 2019, exarado nos 
autos do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor, 
MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula 
nº 56.150-01 em face da penalidade proferida nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 045/2018, publicizada na 
Portaria n° 549/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM de 03 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1° 
- NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração  
(P925821/2019) por conseguinte MANTÉM-SE A PENALIDA-
DE exarada no Processo Administrativo Disciplinar n° 045/ 
2018, de 03 (três) dias de SUSPENSÃO, ao servidor MARCOS 
MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula nº 56.150-
01, haja vista estar comprovado nos autos a autoria e a materi-
alidade da infração cometida pelo recorrente. Outrossim não 
acolho o pedido alternativo de substituição da penalidade de 
SUSPENSÃO para a repreensão, uma vez que o Regulamento 
Disciplinar Interno da GMF não comporta a penalidade de re-
preensão, ademais a natureza da infração cometida pelo recor-
rente implica na penalidade de SUSPENSÃO, conforme dispõe 
o art. 31 § 1º da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2º – Não 
obstante, DETERMINO a conversão da citada pena de suspen-
são em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal Comple-
mentar de 0037/2007, diante da necessidade de manter o regu-
lar funcionamento das atividades desempenhadas pelo referido 
Inspetor, devendo o servidor MARCOS MACEDO SOARES 
FERREIRA permanecer em exercício durante os 03 (três) dias 
de cumprimento da penalidade, percebendo apenas 50% (cin-
quenta por cento) por dia de remuneração. Art. 3° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de novembro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva Duarte - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM 
EXERCÍCIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMNETO 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº   4821/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P351321/2018, CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA JOSÉ BRAGA FERNANDES, matrícula n° 
74746-01, Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de 
Insalubridade, a partir de 01.11.2012, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 351321/ 
2018, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.11.2012; CONSIDERANDO ainda neces-
sidade de regularizar a situação   funcional do(a) servidor(a) 
supracitado; RESOLVE, formalizar a concessão da referida 
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por 
cento), de acordo com os artigos 107 e 113, ambos da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, a partir de 01.11.2012. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04 
de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 5017/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM 
de 01.09.2015. RESOLVE: Tornar nulo e sem efeito  as erratas: 
do ATO N° 7307/2007  e do ATO N° 1867/2003, 28 de dezem-
bro de 2017, publicada no Dom em 28 de junho de 2018. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, 
em 
11/11/2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 5077/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e 
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o               
Processo nº P502826/2019; CONSIDERANDO que o(a)              
servidor(a) GERUZA MARIA FALCÃO DE LIMA, matrícula n° 
20923-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria 
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de 
Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato 
de concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO 
o teor dos documentos anexados ao Processo nº P 
502826/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO 
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado(a), para a concessão da               
aposentadoria requerida; RESOLVE, formalizar a concessão da 
referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no              
percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994, 
nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combi-
nado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94.  SECRETARIA   
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em  19 de novembro de 2019. Maria Christina Machado  
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº  5078/2019 - SEPOG -  À SECRETÁRIA  
EXECUTIVA  DO   PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO,  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e 
artigo 1º, da  Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM 
de 01.09.2015, e conforme Processo nº P675210/2019;        
RESOLVE:  Tornar nulo  e  sem  efeito  o  Ato  nº 8600/2012, 
de  02.10.2012, publicado no DOM  de 08.10.2012,  da servido-
ra MARIA LUCIMEIRE SALES BATISTA, ocupante do cargo de 

                            

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