DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11
01 nos termos do artigo 34 da Lei Complementar nº 037/2007
em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilida-
de, por considerar o bom comportamento, nos termos do artigo
17 da mencionada Lei Complementar. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 11 de novembro de 2019. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva Duarte -
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0674/2019 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração
(P925821/
2019) interposto em face do
Despacho Decisório proferido
no
Processo
Administrativo
Disciplinar n° 045/2018 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 18 de novembro de 2019, exarado nos
autos do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor,
MARCOS MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula
nº 56.150-01 em face da penalidade proferida nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 045/2018, publicizada na
Portaria n° 549/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM de 03 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1°
- NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração
(P925821/2019) por conseguinte MANTÉM-SE A PENALIDA-
DE exarada no Processo Administrativo Disciplinar n° 045/
2018, de 03 (três) dias de SUSPENSÃO, ao servidor MARCOS
MACEDO SOARES FERREIRA, Inspetor, matrícula nº 56.150-
01, haja vista estar comprovado nos autos a autoria e a materi-
alidade da infração cometida pelo recorrente. Outrossim não
acolho o pedido alternativo de substituição da penalidade de
SUSPENSÃO para a repreensão, uma vez que o Regulamento
Disciplinar Interno da GMF não comporta a penalidade de re-
preensão, ademais a natureza da infração cometida pelo recor-
rente implica na penalidade de SUSPENSÃO, conforme dispõe
o art. 31 § 1º da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2º – Não
obstante, DETERMINO a conversão da citada pena de suspen-
são em MULTA, na forma do Art. 32 da Lei Municipal Comple-
mentar de 0037/2007, diante da necessidade de manter o regu-
lar funcionamento das atividades desempenhadas pelo referido
Inspetor, devendo o servidor MARCOS MACEDO SOARES
FERREIRA permanecer em exercício durante os 03 (três) dias
de cumprimento da penalidade, percebendo apenas 50% (cin-
quenta por cento) por dia de remuneração. Art. 3° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de novembro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Paulo Carlos Silva Duarte -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ EM
EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMNETO
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 4821/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro-
cesso nº P351321/2018, CONSIDERANDO que o(a) servi-
dor(a) MARIA JOSÉ BRAGA FERNANDES, matrícula n°
74746-01, Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Saúde, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, a partir de 01.11.2012, sem o respectivo ato de
concessão, com base na lei que institui; CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 351321/
2018, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.11.2012; CONSIDERANDO ainda neces-
sidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a)
supracitado; RESOLVE, formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), de acordo com os artigos 107 e 113, ambos da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, a partir de 01.11.2012. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 04
de novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 5017/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM
de 01.09.2015. RESOLVE: Tornar nulo e sem efeito as erratas:
do ATO N° 7307/2007 e do ATO N° 1867/2003, 28 de dezem-
bro de 2017, publicada no Dom em 28 de junho de 2018. Cien-
tifique-se, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO,
em
11/11/2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 5077/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e
Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o
Processo nº P502826/2019; CONSIDERANDO que o(a)
servidor(a) GERUZA MARIA FALCÃO DE LIMA, matrícula n°
20923-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria
Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de
Desempenho - GED, desde 01.06.1994, sem o respectivo ato
de concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO
o teor dos documentos anexados ao Processo nº P
502826/2019, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.06.1994. CONSIDERANDO
ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) acima mencionado(a), para a concessão da
aposentadoria requerida; RESOLVE, formalizar a concessão da
referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no
percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1994,
nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combi-
nado com o art. 5º, “b” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 19 de novembro de 2019. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5078/2019 - SEPOG - À SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e
artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publicada no DOM
de 01.09.2015, e conforme Processo nº P675210/2019;
RESOLVE: Tornar nulo e sem efeito o Ato nº 8600/2012,
de 02.10.2012, publicado no DOM de 08.10.2012, da servido-
ra MARIA LUCIMEIRE SALES BATISTA, ocupante do cargo de
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