DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
Gestão - SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de novembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5104/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da competên-
cia que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015. tendo em vista as disposições
dos arts. 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de
1990, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza) e, CONSIDERANDO, as informações contidas no Proces-
so n° P400319/2018. RESOLVE, reconhecer ao servidor,
PEDRO BENÍCIO MARQUES MOREIRA, cargo: Assistente
Técnico do Tesouro Municipal, matrícula n° 10334.01, lotado
Secretaria Municipal das Finanças o direito a 90 (noventa) dias,
de Licença Prêmio, relativo ao período aquisitivo de 18.02.2010
a 17.02.2015, concernente ao 7° quinquênio, cuja concessão
para início de gozo será definido posteriormente, na dependên-
cia de requerimento do(a) interessado(a), sopesados os crité-
rios da conveniência e oportunidade para a Administração
Pública Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de novembro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 5111/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo
com o Processo nº P590902/2017. CONSIDERANDO que a
servidora MARIA FÁTIMA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula
17392-01, foi admitida no Serviço Público Municipal como inte-
grante do quadro de pessoal contratado da extinta Secretaria
de Serviços Urbanos do Município, junto ao Departamento de
Fomento e Abastecimento, para exercer a função de Operário,
consoante contrato de trabalho, celebrado em 13.06.1986.
CONSIDERANDO que o cargo/função de Operário, por força
do Decreto nº 7787, de 01.07.1988, que instituiu o Quadro de
Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterado para
Trabalhador, tendo a servidora constado da relação nominal de
enquadramento a que se refere o Decreto nº 7858, de
04.11.1988. CONSIDERANDO que o cargo/função de Traba-
lhador, por força da Lei nº 7141, de 29.05.1992, que instituiu o
Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores
do Município de Fortaleza, foi alterado para Auxiliar de Serviços
Gerais, e que no levantamento procedido pela Célula de Ges-
tão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/
SEPOG resultou que a servidora não constou no Ato nº
2975/92 (DOM Suplemento de 29.05.1992) que tratou do qua-
dro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e
37 da Lei nº 7141/1992. CONSIDERANDO, que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os
decorrentes da Lei nº 7141/1992, com reflexos na atual situa-
ção funcional da servidora. CONSIDERANDO finalmente, o
teor dos documentos anexados ao Processo, destacando prin-
cipalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação
da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Públi-
ca zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade,
moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos
legais que o cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS ANM-3 exercido pela servidora, de boa-fé, passou a
ser denominado AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – AOP 1D,
a partir de 01.05.1992, na forma do art. 3º e 37 da Lei nº
7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 5112/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo
com o Processo nº P848762/2019. CONSIDERANDO que o
servidor JÚLIO DE ABREU E SILVA, matrícula 16955-01, foi
admitido no Serviço Público Municipal como integrante do qua-
dro de pessoal contratado da extinta Secretaria de Serviços
Urbanos do Município, junto ao Departamento de Limpeza
Pública para exercer a função de Engenheiro, consoante con-
trato de trabalho, celebrado em 17.06.1985. CONSIDERANDO
que a denominação da função de Engenheiro, por força do
Decreto nº 7.787, de 01 de julho de 1988, publicado no DOM
de 04/07/1988, que instituiu o quadro de Pessoal Contratado da
Administração Direta, permaneceu inalterada, não tendo o
servidor constado da relação nominal de enquadramento a que
se refere o Decreto nº 7858, de 04.11.1988, por se encontrar
afastado à época, tendo sido reintegrado no Quadro de Pesso-
al da Secretaria de Serviços Públicos na função de Engenheiro,
a partir de 09.03.1994, conforme Ato nº 2282/94, publicado no
DOM de 10.05.1994. CONSIDERANDO que a carreira de En-
genheiro, por força da Lei nº 7.141, de 29 de maio de 1992
(DOM Suplemento de 29.05.1992), que instituiu o Plano Muni-
cipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Municí-
pio de Fortaleza, era constituída por várias especialidades,
sendo os servidores enquadrados de acordo com a sua habili-
tação, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão
dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG
resultou que o servidor não constou no Ato nº 2975/92 (DOM
Suplemento de 29.05.1992), que tratou do quadro discriminati-
vo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº
7141/1992, pelos motivos anteriormente citados. CONSIDE-
RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omis-
são, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao
longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal
omissão, sobretudo os decorrentes da Lei nº 7.141/1992, com
reflexos na atual situação funcional do servidor. CONSIDE-
RANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso, destacando principalmente, a imperiosa necessidade de
regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da
Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princí-
pios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer
para todos os efeitos legais que a função de ENGENHEIRO
exercida pelo servidor, de boa-fé, permaneceu inalterada e
que, a partir de 01.05.1992, na forma do art. 3º e 37 da Lei nº
7141/1992, a mesma foi redenominada para ENGENHEIRO
CIVIL – ANS 5B. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 5118/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P633978/2019. RESOLVE, nos termos
do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) PAULO
CESAR XAVIER DE ABREU, matrícula nº 12972-01, lotado(a)
no(a) Secretaria Municipal da Infraestrutura, o direito de conti-
nuar a perceber a Gratificação de Suporte de Atividades Técni-
cas, simbologia DNI-1, cargo integrante da estrutura adminis-
trativa da(o) Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi-
ente - SEUMA, a partir de 01.05.2019. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20
de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -
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