DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19
Art. 6° - A escola fará o remanejamento intrarrede quando não tiver a série/ano subsequente na unidade. § 1º - No pla-
nejamento do remanejamento intrarrede deve ser priorizado o deslocamento dos alunos maiores, reafirmada a importância de manter
a matrícula das crianças da pré-escola o mais próximo possível de suas residências.
SEÇÃO III
ENTURMAÇÃO
Art. 7º - A enturmação é o processo se inicia a partir da projeção de turmas, período em que a unidade escolar se orga-
niza, respeitando as diretrizes no tocante ao quantitativo de alunos por sala, idade, ano, e finaliza no início do ano letivo de 2020,
visando assim, ao melhor atendimento e acomodação das demandas existentes. Art. 8º - A formação das turmas na Educação Infan-
til/Ensino Fundamental deve considerar o espaço físico e as especificidades do atendimento: § 1º - Em creches – 02 (dois) profissio-
nais, no espaço de 1,50m² por criança. § 2º - Em pré-escola – 01 (um) professor, no espaço físico de 1,50m² por criança. § 3º - Nas
escolas que atendem ensino fundamental as salas destinadas ao atendimento de crianças da pré-escola (4 e 5 anos) deverão ser de
uso exclusivo desse segmento e de alunos do 1º ano (6 anos) nos dois turnos, não podendo, portanto, serem utilizadas por alunos dos
demais anos do Ensino Fundamental, exceto, em casos especiais, alunos do 2º ano (7 anos). Art 9º - Enturmação na Educação Infan-
til e no Ensino Fundamental - será de acordo o Quadro I a seguir:
ANO
IDADE PRÓPRIA
Nº MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA
Infantil I
01 ano
16
Infantil II
02 anos
20
Infantil III
03 anos
20
Infantil IV
04 anos
20
Infantil V
05 anos
20
1º
06 anos
20
2º
07 anos
25
3º
08 anos
30
4º
09 anos
30
5º
10 anos
30
6º
11 anos
35
7º
12 anos
35
8º
13 anos
35
9º
14 anos
35
EJA I
A partir de 15 anos completo
25
EJA II
A partir de 15 anos completo
30
EJA III
A partir de 15 anos completo
35
EJA IV
A partir de 15 anos completo
35
QUADRO I
Art. 10 - A enturmação do aluno com 06 (seis) anos de idade deve ser efetuada no 1º ano do Ensino Fundamental, ten-
do ele cursado ou não a pré-escola. § 2º - O aluno em distorção idade/ano deve ter sua matrícula garantida e, após diagnóstico do seu
nível de conhecimento, ser conduzido ao ano adequado. Art. 10º - A enturmação dos alunos da modalidade EJA somente pode ser
matriculado nas turmas da EJA o aluno com 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, com anuência dos pais/responsáveis. §
1º - O aluno novato da EJA sem qualquer registro escolar somente será enturmado após efetivo diagnóstico realizado pelo professor,
em um período de 15 a 30 dias. Após o resultado o estudante será conduzido à turma mais adequada ao seu nível de conhecimento.
§ 2º - Já os alunos novatos da EJA com histórico escolar devem ser encaminhados para a respectiva turma em consonância com as
disposições constantes na Resolução 016/2017, atendendo as especificidades de cada segmento.
SEÇÃO IV
REMANEJAMENTO EXTERNO
Art. 11 - O Sistema Municipal de Ensino é responsável por garantir, prioritariamente, a Educação Infantil, Ensino Fun-
damental e EJA. O remanejamento dos alunos que concluírem o 9º ano do Ensino Fundamental ou a EJA IV, na Rede Municipal de
Ensino para o 1º ano do ensino médio ou modalidade EJA da Rede Estadual, deve ser realizado de maneira articulada, no sentido de
garantir a continuidade da formação dos mesmos.
Art. 12º - As Unidades Escolares poderão, também fazer pelo SGE o remanejamento dos alunos de 6º, 7º e 8º ano que
não serão atendidos por uma escola municipal. Para realização do processo de remanejamento externo, cada escola terá acesso, por
meio do SGE, a um relatório contendo todas as opções das escolas da Rede Estadual que ofertarão vagas para 2020.
§ 1º - Ao final do processo de remanejamento será expedido documento pela unidade de ensino municipal, informando a escola
estadual à qual o aluno deverá apresentar-se para efetuar sua matrícula no período divulgado.
SEÇÃO V
DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS
Art. 13 - A matrícula de novos alunos acontece em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza, com ampla divulgação, acolhimento e execução, possibilitando ao aluno deslocar-se para a unidade mais próxima de sua resi-
dência.
§ 1º - A Assessoria de Comunicação da SME divulgará amplamente as matrículas na mídia local.
§ 2º - Todos que trabalham na escola, do porteiro ao diretor, devem estar envolvidos e preparados para o momento da matrícula.
§ 2º - A matrícula dos alunos novatos dar-se-á através do preenchimento da ficha de cadastro para inclusão no SGE.
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO
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