DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
Ensino como uma condição pa-
ra a incorporação de carga
horária suplementar dos servi-
dores pertencentes ao Grupo
Ocupacional Magistério no âm-
bito do Município de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a Lei nº
10.757, de 27 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do
Município no dia 05 de julho de 2018, alterada pela Lei n°
10.899, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário Oficio do
Município no dia 02 de julho de 2019, que modificaram os arti-
gos 80 e 83 da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, e dá
outras providências. CONSIDERANDO que carência definitiva
no Sistema Municipal de Ensino é condição a ser atendida
pelos servidores que solicitam incorporação de carga horária
suplementar no âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a melhor prestação do serviço público municipal e a
regulamentação dos procedimentos administrativos para lota-
ção de servidores que adquiriram o direito de incorporação de
carga horária suplementar. RESOLVE: Art. 1º - Para os servido-
res que já atingiram os demais requisitos legais necessários
para a incorporação de carga horária suplementar, as carências
definitivas no Sistema Municipal de Ensino, identificadas pela
Secretaria Municipal da Educação, serão distribuídas conforme
os seguintes critérios de desempate: a) Estar em exercício em
sala de aula na escola onde será suprida a carência definitiva;
b) Maior tempo de exercício em sala de aula para o suprimento
de carência; c) Maior tempo de docência na rede municipal; d)
Maior tempo de serviço público; e) Maior idade, e f) Maior nú-
mero de filhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua assinatura, revogadas a Portaria n° 1247/2018 -
SME (DOM de 29 de novembro de 2018) e as disposições em
contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 11 de novembro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 1100/2019 - SME
Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a
realização de matrículas - 2020 na Educação Infantil,
no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e
Adultos, da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39,
de 10 de julho de 2007, a Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, a Lei 6.794 de 27 de dezembro de 1990, e demais disposições
legais. CONSIDERANDO: I - a Constituição da República Federativa do Brasil/88, em especial, os artigos 205 a 214; II - as Emendas
Constitucionais nº 53/06 e a nº 59/09, que estabelece a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;
III - a Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; IV - a Lei federal nº 12.796/13, que prevê a
matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade; V - a Lei federal nº 13.005/14, que aprova o Plano
Nacional de Educação; VI - a Lei Nº 10.371 DE 24 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação 2015-2025; VII -
Plano Municipal de Educação 2015-2025, alinhado ao Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - O Processo de Organização das Matrículas da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, objetiva assegu-
rar o acesso e a permanência das crianças da faixa etária obrigatória do Ensino Infantil e Fundamental/EJA, nas Instituições de Ensi-
no que oferecem esta etapa de ensino, atendendo às normas estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2° - Participam do Processo de Organização das Matrículas 2020 da Educação Básica no Ensino Fundamental na
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza: I- Secretaria Municipal de Educação: a. Coordenadoria de Articulação da Comunidade e Ges-
tão Escolar- COGEST; b. Coordenadoria de Planejamento - COPLAN; c. Coordenadoria de Ensino Fundamental - COEF; d. Coorde-
nadoria de Educação Infantil -COEI; e. Assessoria de Comunicação - ASCOM; f. Distritos de Educação; g. Escolas (diretor, coordena-
dor de CEI e secretário escolar). Art. 3° - Compete à Secretária Municipal de Educação por meio dos órgãos competentes, junto à
Equipe de Coordenação Técnica da Educação, Censo Escolar, Setor do Ensino Fundamental, a condução de todo o Processo de
Matrícula, assessorando, acompanhando, orientando e recebendo relatórios finais.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 4° - O Processo de Organização das Matrículas compreenderá: I - Criação do mapa de classe e confirmação dos
alunos veteranos; II- Remanejamento Intrarrede; III- Enturmação; IV- Remanejamento Externo; V- Matrícula de novos alunos;
SEÇÃO I
CRIAÇÃO DO MAPA DE CLASSE E CONFIRMAÇÃO DOS ALUNOS VETERANOS
Art. 5° - As vagas ofertadas para o ano de 2020 serão levantadas pelas escolas, em planejamento com seus respectivos
Distritos de Educação, e em seguida as próprias unidades preencherão o mapa de classe no SGE. § 1° - Na medida em que realize a
confirmação das matrículas dos alunos que nela permanecerão em 2020, cada escola atualizará o endereço, documentação, solici-
tando o cartão de vacina atualizado, e fará as devidas correções das informações contidas no SGE. § 2° - Vale ressaltar que o aluno
veterano que manifestar o desejo de mudar de escola deverá fazê-lo prioritariamente no período da confirmação de veteranos, com a
anuência registrada dos responsáveis e atualização no SGE.
SEÇÃO II
REMANEJAMENTO INTRARREDE
Fechar