DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
SEÇÃO I 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
 
 
Art. 14 - A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida na Rede Municipal de Ensino de Fortaleza 
em creches, para atendimento de crianças de 1 a 3 anos de idade e em pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, considerando na 
organização dos agrupamentos o corte etário com base na data de 31 de março. § 1º - Para crianças de 0 a 3 anos – realiza-se a 
inscrição no Registro Único, na unidade em que os pais ou responsáveis pretendem matriculá-la. § 2º - Para crianças de 4 e 5 anos – 
realiza-se a matrícula na unidade escolar onde os pais ou responsáveis têm interesse que ela estude, atendendo o calendário de 
matrícula para atendimento ou encaminhamento à outra unidade escolar. § 3º - O REGISTRO ÚNICO é um procedimento de cadastro 
adotado pela Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, com a finalidade de identificar a demanda de novas matrículas de crianças na 
faixa etária de creche. Art. 15 - A inscrição no Registro Único acontecerá após o cadastramento no SGE, seguindo o rigoroso cumpri-
mento do corte etário (Resoluções nº 01 e nº 06/2010, CNE), o referido sistema organiza a relação das crianças em situações de 
vulnerabilidade, atendendo à ordem de prioridades, a seguir discriminada: I - Crianças com deficiência; II - Filho de professor efetivo, 
de assistente da Educação Infantil e de funcionário. No caso do último citado, a criança terá prioridade na unidade do efetivo exercício 
do funcionário; III - Criança em situação de tutela, de guarda, de acolhimento institucional ou atendida pelo Programa Cresça com seu             
Filho/Criança Feliz; IV - Crianças filhas de adolescentes (após efetivação da matrícula da criança, a adolescente deverá apresentar 
também comprovante de sua matrícula em unidade escolar); V - Proteção Social: Criança beneficiária do Programa Bolsa Famí-
lia(Cartão Bolsa família), Benefício proteção Continuada - BPC e Cartão Missão Infância; VI - Criança cujo responsável direto trabalha 
no período diurno; VII - Renda per capta inferior a R$ 89,00 (oitenta e nove reais). VIII - Criança com tempo de cadastro na Rede 
superior a 12 meses (1 ano). Art. 16 - A documentação necessária para o cadastro no Registro Único: I - Carteira de Trabalho ou De-
claração que comprove o trabalho do responsável; II - Número de jovens e adultos na família; III - Cópia do comprovante da renda 
mensal da família; IV - Renda percapta; V - Cópia da Certidão de Nascimento; VI - Cópia do comprovante de endereço; VII- Cópia do 
cartão de vacina com o Selo Passaporte de Saúde atualizado; VIII- Cópia do RG e CPF do responsável; IX - Cópia do laudo ou avali-
ação pedagógica realizada pelo professor do Atendimento Educacional Especializado, conforme disposto na Nota Técnica nº 04/2014-
SECADI/MEC, para os alunos com deficiência; X- Declaração da supervisora do Programa Cresça com seu Filho (caso a criança seja 
atendida); XI- Cópia do cartão bolsa-família; XII- Duas (2) fotos 3x4. 
 
 
SEÇÃO II 
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 
 
 
Art. 17 - O Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino tem duração de nove anos e se estrutura por seriação 
anual, abrangendo, portanto, do 1º ao 9º ano, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos e a Educação Inclusiva.             
Parágrafo Único: Para o aluno veteranos será solicitado a documentação inexistente em sua pasta escolar, dentre os documentos 
exigidos para os alunos novatos, bem como a atualização dos dados cadastrais. Art. 18 - Durante o processo de matrícula das               
Escolas de Tempo Integral serão estabelecidos os critérios de prioridade para os alunos novatos na ETI, caso haja disputa de vaga. 
São critérios de prioridade, nessa ordem: I - Faixa etária, considerando a seguinte pontuação: a) Aluno mais novo – 3 pontos; b) Aluno 
com 1 ano de distorção – 2 pontos; c) Aluno com 2 anos de distorção – 1 ponto. § 1º - No caso de empate nos critérios acima, para o 
desempate será considerado o critério de: II - Proximidade da residência do aluno a ETI (comprovante de endereço no nome da mãe, 
pai ou responsável), considerando a seguinte pontuação: a) Distância de até 2 quilômetros – 3 pontos; b) Distância de mais 2 quilôme-
tros – 1 ponto; c) No caso do comprovante de residência não ser no nome da mãe, pai ou responsável ou ainda a inexistência do 
mesmo – 0 ponto; d) No caso de empate no critério acima, para o desempate será considerado o aluno mais novo. 
CAPÍTULO V 
NOVOS ALUNOS 
 
 
Art. 19 - A matrícula dos alunos novatos dar-se-á através do preenchimento obrigatório da ficha de cadastro (ver anexo) 
para inclusão no SGE e apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento; II - Documento de Transferência (Histó-
rico Escolar ou Declaração da escola de origem) exceto para os estudantes novatos que irão se matricular na EJA. III - Duas(2) fotos 
3x4; IV - Cartão de Identificação Social do responsável legal (NIS); V - Comprovante de residência; VI - Cartão de vacinação com selo 
de atualização  para Educação Infantil e Ensino Fundamental; VII - CPF e RG do aluno; VIII - CPF ou RG do responsável, quando o 
aluno for menor de idade. Parágrafo único: Para os alunos da EJA sem escolaridade anterior não se faz necessário o Documento de 
Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem). Art. 20 - Para as Escolas de Tempo Integral, acrescenta-se a 
seguinte documentação: I - Termo de Adesão assinado pelo aluno e responsável, confirmando a opção pelo tempo integral; II - Ques-
tionário socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo responsável; III - Ficha de Saúde devidamente preenchida e               
assinada pelo responsável e cartão de vacinação do Estudante. Art. 21 - A ausência de documentos de identificação não deverá ser 
impedimento para efetivação do cadastro de matrícula. Caso o aluno não possua a documentação necessária, os Conselhos Tutelares 
de cada Regional devem ser acionados para regularização.                                       
CAPÍTULO VI 
DO CALENDÁRIO DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS 
 
ANO 
DATA 
 
 
Infantil I ao 1º ano 
02/01/2020 
2º ao 4º ano 
03/01/2020 
5º ao 7º ano 
06/01/2020 
8º e 9º anos 
07/01/2020 
EJA 
08/01/2020 
 
CAPÍTULO VII 
DA SEGUNDA CHAMADA DA MATRÍCULA 
 
Art. 22 - A 2ª Chamada da matrícula ocorrerá nos dias 09 à 14 de janeiro de 2020. Esse momento consiste em                     
oportu-nizar, por meio de ampla divulgação, a efetivação da matrícula daqueles alunos que não compareceram às unidades escolares 
no período determinado.  

                            

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