DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Art. 6° - A escola fará o remanejamento intrarrede quando não tiver a série/ano subsequente na unidade. § 1º - No pla-
nejamento do remanejamento intrarrede deve ser priorizado o deslocamento dos alunos maiores, reafirmada a importância de manter 
a matrícula das crianças da pré-escola o mais próximo possível de suas residências.  
 
SEÇÃO III 
ENTURMAÇÃO 
 
 
Art. 7º - A enturmação é o processo se inicia a partir da projeção de turmas, período em que a unidade escolar se orga-
niza, respeitando as diretrizes no tocante ao quantitativo de alunos por sala, idade, ano, e finaliza no início do ano letivo de 2020, 
visando assim, ao melhor atendimento e acomodação das demandas existentes. Art. 8º - A formação das turmas na Educação Infan-
til/Ensino Fundamental deve considerar o espaço físico e as especificidades do atendimento: § 1º - Em creches – 02 (dois) profissio-
nais, no espaço de 1,50m² por criança. § 2º - Em pré-escola – 01 (um) professor, no espaço físico de 1,50m² por criança. § 3º - Nas 
escolas que atendem ensino fundamental as salas destinadas ao atendimento de crianças da pré-escola (4 e 5 anos) deverão ser de 
uso exclusivo desse segmento e de alunos do 1º ano (6 anos) nos dois turnos, não podendo, portanto, serem utilizadas por alunos dos 
demais anos do Ensino Fundamental, exceto, em casos especiais, alunos do 2º ano (7 anos). Art 9º - Enturmação na Educação Infan-
til e no Ensino Fundamental - será de acordo o Quadro I a seguir: 
ANO 
IDADE PRÓPRIA 
Nº MÁXIMO DE ALUNOS POR TURMA 
Infantil I 
01 ano 
16 
Infantil II 
02 anos 
20 
Infantil III 
03 anos 
20 
Infantil IV 
04 anos 
20 
Infantil V 
05 anos 
20 
1º 
06 anos 
20 
2º 
07 anos 
25 
3º 
08 anos 
30 
4º 
09 anos 
30 
5º 
10 anos 
30 
6º 
11 anos 
35 
7º 
12 anos 
35 
8º 
13 anos 
35 
9º 
14 anos 
35 
EJA I 
A partir de 15 anos completo 
25 
EJA II 
A partir de 15 anos completo 
30 
EJA III 
A partir de 15 anos completo 
35 
EJA IV 
A partir de 15 anos completo 
35 
 
QUADRO I 
 
 
Art. 10 - A enturmação do aluno com 06 (seis) anos de idade deve ser efetuada no 1º ano do Ensino Fundamental, ten-
do ele cursado ou não a pré-escola. § 2º - O aluno em distorção idade/ano deve ter sua matrícula garantida e, após diagnóstico do seu 
nível de conhecimento, ser conduzido ao ano adequado. Art. 10º - A enturmação dos alunos da modalidade EJA somente pode ser 
matriculado nas turmas da EJA o aluno com 15 (quinze) anos completos no ato da matrícula, com anuência dos pais/responsáveis. § 
1º - O aluno novato da EJA sem qualquer registro escolar somente será enturmado após efetivo diagnóstico realizado pelo professor, 
em um período de 15 a 30 dias. Após o resultado o estudante será conduzido à turma mais adequada ao seu nível de conhecimento. 
§ 2º - Já os alunos novatos da EJA com histórico escolar devem ser encaminhados para a respectiva turma em consonância com as 
disposições constantes na Resolução 016/2017, atendendo as especificidades de cada segmento. 
SEÇÃO IV 
REMANEJAMENTO EXTERNO 
 
 
Art. 11 - O Sistema Municipal de Ensino é responsável por garantir, prioritariamente, a Educação Infantil, Ensino Fun-
damental e EJA. O remanejamento dos alunos que concluírem o 9º ano do Ensino Fundamental ou a EJA IV, na Rede Municipal de 
Ensino para o 1º ano do ensino médio ou modalidade EJA da Rede Estadual, deve ser realizado de maneira articulada, no sentido de 
garantir a continuidade da formação dos mesmos.  
 
 
Art. 12º - As Unidades Escolares poderão, também fazer pelo SGE o remanejamento dos alunos de 6º, 7º e 8º ano que 
não serão atendidos por uma escola municipal. Para realização do processo de remanejamento externo, cada escola terá acesso, por 
meio do SGE, a um relatório contendo todas as opções das escolas da Rede Estadual que ofertarão vagas para 2020.  
 
§ 1º - Ao final do processo de remanejamento será expedido documento pela unidade de ensino municipal, informando a escola 
estadual à qual o aluno deverá apresentar-se para efetuar sua matrícula no período divulgado. 
SEÇÃO V 
DA MATRÍCULA DE NOVOS ALUNOS 
 
 
Art. 13 - A matrícula de novos alunos acontece em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza, com ampla divulgação, acolhimento e execução, possibilitando ao aluno deslocar-se para a unidade mais próxima de sua resi-
dência.  
§ 1º - A Assessoria de Comunicação da SME divulgará amplamente as matrículas na mídia local.  
§ 2º - Todos que trabalham na escola, do porteiro ao diretor, devem estar envolvidos e preparados para o momento da matrícula.  
§ 2º - A matrícula dos alunos novatos dar-se-á através do preenchimento da ficha de cadastro para inclusão no SGE. 
 
CAPÍTULO IV 
DA DOCUMENTAÇÃO 

                            

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