DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
OBS – Caso os pais/responsáveis pelo estudante venham desistir da unidade escolar escolhida, deverá procurar a secretaria da                
escola onde sua vaga está reservada, para resolver a situação. 
 
Fortaleza, ______ de _________________ de 201__. 
 
_____________________________________________________________________ 
Assinatura pais/responsáveis 
 
ANEXO 2 
 
TERMO DE ANUÊNCIA DO REMANEJAMENTO INTRARREDE 
 
ESCOLA MUNICIPAL _________________________________________ 
Eu ______________________________________ responsável pelo estudante ____________________, ano ______ turma _____ 
turno ________, assino e tomo ciência do referido Termo de Anuência de Remanejamento Interno para a Escola Municipal 
______________________ e das condições aqui descritas.  
1 – Os pais/responsáveis pelo estudante devem comparecer à unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado para confirmar 
a vaga até o limite estabelecido pelas unidades envolvidas. 
2 – Os pais/responsáveis pelo estudante devem verificar os documentos necessários para a confirmação junto à escola que estará 
recebendo o estudante. 
3 – Caso os pais/responsáveis pelo estudante não concordem com a unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado deverá 
expressar por meio deste documento, justificando o motivo. 
 
4 - Justificativa.  
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________ 
 
 
Fortaleza, ______ de _________________ de 20__. 
 
_________________________________________________________ 
Assinatura pais/responsáveis 
 
 
ANEXO 3 
 
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL 
 
TERMO DE ADESÃO DO ESTUDANTE 
 
Eu _____________________________ responsável pelo estudante _____________ filho(a) de_________________________assino 
e tomo ciência do presente Termo de Adesão e das condições aqui descritas. 
 
1 – FREQUÊNCIA 
A assiduidade é um fator importante para o aprendizado do estudante, portanto este só deverá faltar caso haja necessidade. Nessa 
circunstância, deverá ser apresentado atestado médico ou justificativa escrita pelos pais/responsáveis à Coordenação Pedagógica ou 
ao Professor Diretor de Turma. 
2 – ENTRADA E SAÍDA 
O horário de entrada do estudante será das 7h até as 7h30. Após esse horário, somente será permitida a entrada em sala de aula 
com a devida justificativa do atraso. A recorrência dos atrasos implicará registro e após o terceiro atraso no mês a família será              
comunicada. A saída da escola no horário das aulas só será permitida com solicitação por escrito da família à Coordenação                    
Pedagógica ou ao Professor Diretor de Turma, apresentando motivo (doença na família, consulta médica, problemas pessoais e                
familiares graves ou outros, analisados pelos profissionais da escola). 
3 – UNIFORME 
O uniforme é composto de blusa padronizada, calça comprida jeans e tênis. O estudante deverá participar das atividades escolares 
uniformizado adequadamente. 
4 – MATERIAL DIDÁTICO 
O estudante é responsável pelo material didático utilizado por ele durante as aulas (livros, apostilas, equipamentos, recursos                     
pedagógicos e outros). 
5 – ATITUDES DURANTE AS AULAS 
5.1 – O estudante deverá aproveitar de maneira produtiva os momentos pedagógicos, realizados no ambiente escolar e extraescolar. 
5.2 - É vedado ao estudante comportar-se desrespeitosamente durante os momentos de aprendizagens, usando celulares, MP3 ou 
similares, ausentar-se de sala de aula sem a devida autorização do professor, interromper o andamento das aulas de sua turma ou de 
outras turmas. 
5.3 – Em caso de descumprimento dessas indicações será registrada a ocorrência e comunicada aos pais/responsáveis. 
 
6 – CONSERVACAO DO AMBIENTE ESCOLAR 
O estudante deverá contribuir para manutenção e conservação da limpeza e organização do ambiente escolar. Caso ocorram atitudes 
contrárias aos princípios éticos que norteiam as normas da escola, tais como depredação, vandalismo e outros, o(s) autor(es) será(ão) 
responsabilizados e deverá(ão) ressarcir o “bem público e individual” pelas possíveis perdas. 
7 – ZELO NA CONVIVÊNCIA COM O OUTRO 
Não será permitido ao estudante trazer para a escola objeto ou material que desviem a atenção sua e dos/das colegas e/ou que                 
ameace a integridade física ou moral da comunidade escolar: cartazes, revistas abusivas, jogos explosivos, bebidas alcoólicas,                   
cigarros, dentre outros. 

                            

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