DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 23
OBS – Caso os pais/responsáveis pelo estudante venham desistir da unidade escolar escolhida, deverá procurar a secretaria da
escola onde sua vaga está reservada, para resolver a situação.
Fortaleza, ______ de _________________ de 201__.
_____________________________________________________________________
Assinatura pais/responsáveis
ANEXO 2
TERMO DE ANUÊNCIA DO REMANEJAMENTO INTRARREDE
ESCOLA MUNICIPAL _________________________________________
Eu ______________________________________ responsável pelo estudante ____________________, ano ______ turma _____
turno ________, assino e tomo ciência do referido Termo de Anuência de Remanejamento Interno para a Escola Municipal
______________________ e das condições aqui descritas.
1 – Os pais/responsáveis pelo estudante devem comparecer à unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado para confirmar
a vaga até o limite estabelecido pelas unidades envolvidas.
2 – Os pais/responsáveis pelo estudante devem verificar os documentos necessários para a confirmação junto à escola que estará
recebendo o estudante.
3 – Caso os pais/responsáveis pelo estudante não concordem com a unidade escolar para a qual o estudante foi remanejado deverá
expressar por meio deste documento, justificando o motivo.
4 - Justificativa.
___________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
Fortaleza, ______ de _________________ de 20__.
_________________________________________________________
Assinatura pais/responsáveis
ANEXO 3
ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL
TERMO DE ADESÃO DO ESTUDANTE
Eu _____________________________ responsável pelo estudante _____________ filho(a) de_________________________assino
e tomo ciência do presente Termo de Adesão e das condições aqui descritas.
1 – FREQUÊNCIA
A assiduidade é um fator importante para o aprendizado do estudante, portanto este só deverá faltar caso haja necessidade. Nessa
circunstância, deverá ser apresentado atestado médico ou justificativa escrita pelos pais/responsáveis à Coordenação Pedagógica ou
ao Professor Diretor de Turma.
2 – ENTRADA E SAÍDA
O horário de entrada do estudante será das 7h até as 7h30. Após esse horário, somente será permitida a entrada em sala de aula
com a devida justificativa do atraso. A recorrência dos atrasos implicará registro e após o terceiro atraso no mês a família será
comunicada. A saída da escola no horário das aulas só será permitida com solicitação por escrito da família à Coordenação
Pedagógica ou ao Professor Diretor de Turma, apresentando motivo (doença na família, consulta médica, problemas pessoais e
familiares graves ou outros, analisados pelos profissionais da escola).
3 – UNIFORME
O uniforme é composto de blusa padronizada, calça comprida jeans e tênis. O estudante deverá participar das atividades escolares
uniformizado adequadamente.
4 – MATERIAL DIDÁTICO
O estudante é responsável pelo material didático utilizado por ele durante as aulas (livros, apostilas, equipamentos, recursos
pedagógicos e outros).
5 – ATITUDES DURANTE AS AULAS
5.1 – O estudante deverá aproveitar de maneira produtiva os momentos pedagógicos, realizados no ambiente escolar e extraescolar.
5.2 - É vedado ao estudante comportar-se desrespeitosamente durante os momentos de aprendizagens, usando celulares, MP3 ou
similares, ausentar-se de sala de aula sem a devida autorização do professor, interromper o andamento das aulas de sua turma ou de
outras turmas.
5.3 – Em caso de descumprimento dessas indicações será registrada a ocorrência e comunicada aos pais/responsáveis.
6 – CONSERVACAO DO AMBIENTE ESCOLAR
O estudante deverá contribuir para manutenção e conservação da limpeza e organização do ambiente escolar. Caso ocorram atitudes
contrárias aos princípios éticos que norteiam as normas da escola, tais como depredação, vandalismo e outros, o(s) autor(es) será(ão)
responsabilizados e deverá(ão) ressarcir o “bem público e individual” pelas possíveis perdas.
7 – ZELO NA CONVIVÊNCIA COM O OUTRO
Não será permitido ao estudante trazer para a escola objeto ou material que desviem a atenção sua e dos/das colegas e/ou que
ameace a integridade física ou moral da comunidade escolar: cartazes, revistas abusivas, jogos explosivos, bebidas alcoólicas,
cigarros, dentre outros.
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