DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
SOCIAL RAIMUNDO FAGNER, entidade sem fins lucrativos,
com sede à Rua Duarte Coelho, nº 1023, Bairro: Parque
Itamaraty - CE, CEP 60873-665, neste município, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 03.855.021/00001-87. CONSIDERANDO a
vigência do Termo de Colaboração nº 12/2018 - SDHDS, que
findou em 30 de junho de 2019. CONSIDERANDO que houve
atraso no repasse de parcela dos recursos estipulados no
Termo de Colaboração nº 12/2018, pelo total de 09 (nove)
meses, tudo conforme despacho da Célula de Gestão de
Parcerias e em consonância com o Plano de Trabalho (Proc.
Adm. Nº P606282/2015). CONSIDERANDO à Cláusula Décima
Quarta, do Termo de Colaboração nº 12/2018 e o art. 21, XVIII,
da Instrução Normativa nº 02, de 18 de agosto de 2011, da
Controladoria Geral do Município. RESOLVE: Prorrogar de
ofício até 31 de março de 2020, a vigência do Termo de
Colaboração nº 12/2018, celebrado entre a SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS e a FUNDAÇÃO SOCIAL
RAIMUNDO FAGNER, cujo objeto é a execução do SERVIÇOS
DE CONVIVÊNICIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
(SCFV) para crianças, adolescentes, idosos e/ou população em
situação de rua, no Município de Fortaleza. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, 21 de
novembro de 2019. Patricia Helena Nóbrega Studart -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 129/2019 e nº 137/2019 de
RECONHECIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS
BRASIL EIRELI - ME, publicado no DOM de 29 de Maio de
2019, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue:
DO OBJETO:
ONDE
SE LÊ:
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemen-
to
Fonte
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
339092
1.311.0000.00.00
Unid.
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
LEIA-
SE:
31901 - FMAS
08.244.0211.2027.0001
339092
1.001.0000.00.01
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 30 - LEI 13.019/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812117/2019
Tratam os autos da celebração de uma Parceria
a ser formalizada, via Termo de Fomento, pelo Município de
Fortaleza, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, e a FUNDAÇÃO
DEMÓCRITO ROCHA, cujo objeto é a realização do MEDIA-
DORES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. A Lei 13.019/2014,
chamada de “Marco Regulatório”, estabelece o regime jurídico
das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recur-
sos financeiros, entre a Administração Pública e organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público. Referida lei
passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro
de 2017 e estabelece uma série de critérios para a formaliza-
ção de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento públi-
co. Entretanto inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 traz
a previsão de dispensa do Chamamento Público “no caso de
atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
saúde e assistência social, desde que executadas por organi-
zações da sociedade civil previamente credenciadas pelo ges-
tor da respectiva política”. A Parceria, ora proposta, versa sobre
o projeto MEDIADORES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, cujo
objeto é planejar, elaborar e executar ações de caráter estraté-
gico, alinhadas aos objetivos e diretrizes do Plano Municipal da
Cultura de Fortaleza e ao Plano Fortaleza 2040, a fim de, utili-
zando acervos, bens e produtos exclusivos, promover a reali-
zação da formação básica e profissionalizante no ensino não-
formal, voltados para a qualificação de artistas, gestores e
público em geral; estimular a prática social da preservação,
proteção e sensibilização patrimonial nos diferentes segmentos
sociais; e promover a cultura como um dos eixos centrais do
desenvolvimento socioeconômico sustentável de Fortaleza,
ampliando o diálogo, as trocas de saberes e de experiências.
Considerando o Parecer Técnico favorável emitido pela Coor-
denadoria de Patrimônio Histórico e Cultural, que se manifesta
no sentido de compreender que a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO
ROCHA é uma “instituição do estado do Ceará, de direito pri-
vado e sem fins lucrativos criada em 1985 com a missão de
“contribuir para a promoção do desenvolvimento humano por
meio da educação, da cidadania e da produção cultural” (fl.2).
Essa legação é importante por atrelar não apenas atuação no
campo cultural, mas também educacional. Destaca-se que é
perceptível ao observarmos por meio do portfólio e comprova-
ções apresentadas: documentos de ações não apenas restrito
a difusão educacional em vários órgãos públicos, mas também
disseminando cultura por meio de vários suportes. Diante do
exposto e diante da justificativa apontada, anuo com a dispen-
sa de chamamento para o caso sob análise, vide Art. 30, VI, da
Lei nº 13.019/2014, deferindo a remessa do extrato da presente
justificativa para ao Diário Oficial do Município, a fim de provi-
denciar a publicação prevista no § 1º do art. 32 da mesma
norma. A presente justificativa pode ser impugnada no prazo
de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, conforme dis-
posto no § 2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014. Fortaleza/CE,
12 de novembro de 2019. Paola Braga de Medeiros -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 017/2019
Institui e nomeia Comissão
Técnica Especial, com fins à
análise de propostas técnicas
apresentadas pelas participan-
tes de processos licitatórios
promovidos
pela
Secretaria
Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza -
HABITAFOR.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessi-
dade de se proceder a análise das propostas técnicas apresen-
tadas pelas participantes de licitações promovidas por esta
Secretaria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear COMISSÃO
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