DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
SOCIAL RAIMUNDO FAGNER, entidade sem fins lucrativos, 
com sede à Rua Duarte Coelho, nº 1023, Bairro: Parque 
Itamaraty - CE, CEP 60873-665, neste município, inscrito(a) no 
CNPJ sob o nº 03.855.021/00001-87. CONSIDERANDO a 
vigência do Termo de Colaboração nº 12/2018 - SDHDS, que 
findou em 30 de junho de 2019. CONSIDERANDO que houve 
atraso no repasse de parcela dos recursos estipulados no 
Termo de Colaboração nº 12/2018, pelo total de 09 (nove) 
meses, tudo conforme despacho da Célula de Gestão de 
Parcerias e em consonância com o Plano de Trabalho (Proc. 
Adm. Nº P606282/2015). CONSIDERANDO à Cláusula Décima 
Quarta, do Termo de Colaboração nº 12/2018 e o art. 21, XVIII, 
da Instrução Normativa nº 02, de 18 de agosto de 2011, da 
Controladoria Geral do Município. RESOLVE: Prorrogar de 
ofício até 31 de março de 2020, a vigência do Termo de 
Colaboração nº 12/2018, celebrado entre a SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS e a FUNDAÇÃO SOCIAL 
RAIMUNDO FAGNER, cujo objeto é a execução do SERVIÇOS 
DE CONVIVÊNICIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS 
(SCFV) para crianças, adolescentes, idosos e/ou população em 
situação de rua, no Município de Fortaleza. GABINETE DA 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, 21 de 
novembro de 2019. Patricia Helena Nóbrega Studart - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar a PORTARIA Nº 129/2019 e nº 137/2019 de 
RECONHECIMENTO DE DIVIDA - LOCADORA DE AUTOS 
BRASIL EIRELI - ME, publicado no DOM de 29 de Maio de 
2019, resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue: 
 
DO OBJETO: 
 
ONDE 
SE LÊ: 
Unid.  
Orçamentária 
Classificação 
Elemen-
to 
Fonte 
 
31901 - FMAS 
 
08.243.0211.2230.0001 
339092 
1.311.0000.00.00 
 
 
Unid.  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
LEIA-
SE: 
 
31901 - FMAS 
 
08.244.0211.2027.0001 
339092 
1.001.0000.00.01 
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 02 de outubro de 2019. 
Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                           
DE FORTALEZA 
 
 
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE  
CHAMAMENTO PÚBLICO - ART. 30 - LEI 13.019/2014  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P812117/2019 
 
 
Tratam os autos da celebração de uma Parceria 
a ser formalizada, via Termo de Fomento, pelo Município de 
Fortaleza, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, e a FUNDAÇÃO 
DEMÓCRITO ROCHA, cujo objeto é a realização do MEDIA-
DORES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL. A Lei 13.019/2014, 
chamada de “Marco Regulatório”, estabelece o regime jurídico 
das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recur-
sos financeiros, entre a Administração Pública e organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a 
consecução de finalidades de interesse público. Referida lei 
passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro 
de 2017 e estabelece uma série de critérios para a formaliza-
ção de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento públi-
co. Entretanto inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 traz 
a previsão de dispensa do Chamamento Público “no caso de 
atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, 
saúde e assistência social, desde que executadas por organi-
zações da sociedade civil previamente credenciadas pelo ges-
tor da respectiva política”. A Parceria, ora proposta, versa sobre 
o projeto MEDIADORES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL, cujo 
objeto é planejar, elaborar e executar ações de caráter estraté-
gico, alinhadas aos objetivos e diretrizes do Plano Municipal da 
Cultura de Fortaleza e ao Plano Fortaleza 2040, a fim de, utili-
zando acervos, bens e produtos exclusivos, promover a reali-
zação da formação básica e profissionalizante no ensino não-
formal, voltados para a qualificação de artistas, gestores e 
público em geral; estimular a prática social da preservação, 
proteção e sensibilização patrimonial nos diferentes segmentos 
sociais; e promover a cultura como um dos eixos centrais do 
desenvolvimento socioeconômico sustentável de Fortaleza, 
ampliando o diálogo, as trocas de saberes e de experiências. 
Considerando o Parecer Técnico favorável emitido pela Coor-
denadoria de Patrimônio Histórico e Cultural, que se manifesta 
no sentido de compreender que a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO 
ROCHA é uma “instituição do estado do Ceará, de direito pri-
vado e sem fins lucrativos criada em 1985 com a missão de 
“contribuir para a promoção do desenvolvimento humano por 
meio da educação, da cidadania e da produção cultural” (fl.2). 
Essa legação é importante por atrelar não apenas atuação no 
campo cultural, mas também educacional. Destaca-se que é 
perceptível ao observarmos por meio do portfólio e comprova-
ções apresentadas: documentos de ações não apenas restrito 
a difusão educacional em vários órgãos públicos, mas também 
disseminando cultura por meio de vários suportes. Diante do 
exposto e diante da justificativa apontada, anuo com a dispen-
sa de chamamento para o caso sob análise, vide Art. 30, VI, da 
Lei nº 13.019/2014, deferindo a remessa do extrato da presente 
justificativa para ao Diário Oficial do Município, a fim de provi-
denciar a publicação prevista no § 1º do art. 32 da mesma 
norma. A presente justificativa pode ser impugnada no prazo 
de 05 (cinco) dias contados de sua publicação, conforme dis-
posto no § 2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014. Fortaleza/CE, 
12 de novembro de 2019. Paola Braga de Medeiros -         
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 017/2019 
 
Institui e nomeia Comissão 
Técnica Especial, com fins à 
análise de propostas técnicas 
apresentadas pelas participan-
tes de processos licitatórios 
promovidos 
pela 
Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional de Fortaleza - 
HABITAFOR. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no 
uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessi-
dade de se proceder a análise das propostas técnicas apresen-
tadas pelas participantes de licitações promovidas por esta 
Secretaria. RESOLVE: Art. 1º - Instituir e nomear COMISSÃO 

                            

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