DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo tem 
por objeto estabelecer uma relação de reciprocidade entre a 
CONVENENTE e a CONVENIADA, objetivando que os alunos 
da Pós Graduação da CONVENIADA possam desenvolver 
Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC de impacto, tendo 
como objeto de estudo a instituição CONVENENTE. 1.2. A 
instituição CONVENENTE poderá se utilizar dos resultados 
finais do TCC, do qual foi objeto de pesquisa, sem qualquer 
custo. 1.3. Para atender o objeto deste Termo a CONVENEN-
TE e a CONVENIADA poderão, dentre outras ações, desenvol-
ver estratégias específicas que possam incentivar a participa-
ção dos estudantes no desenvolvimento e aperfeiçoamento de 
técnicas que tenham por consequência resultados positivos, ou 
seja, melhorias dos serviços públicos com base nos estudos 
realizados. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PARTÍCIPES: 2.1. Para a execução do objeto do presente 
convênio, a CONVENENTE permitirá o acesso do estudante 
em sua sede, e ou demais unidades orgânicas, para que este 
possa desenvolver o objeto de seu TCC, ficando certo, desde 
já, que a apresentação e divulgação do objeto da pesquisa 
realizada pelo estudante, será precedida do conhecimento e 
autorização da CONVENENTE. 2.2. A identificação do tema a 
ser desenvolvido e do aluno, bem como as especificidades de 
cada trabalho acadêmico, serão dispostos em Termo específico 
a ser firmado entre as partes. 2.3. A CONVENIADA disponibili-
zará a infraestrutura física e de apoio, já existentes no Campus 
da UNIFOR, bem como um professor orientador, o qual terá a 
responsabilidade de acompanhar e orientar as atividades do 
estudante a serem desenvolvidas em relação à empresa. 2.4. 
As atividades realizadas pelo aluno no desenvolvimento de seu 
TCC, não geram qualquer vínculo de emprego com a CONVE-
NIADA ou com a CONVENENTE. 2.5. A CONVENIADA dispo-
nibilizará o resultado do estudo realizado para o acervo da 
biblioteca das convenentes, com o objetivo de consulta ao 
público em geral e aplicação pela gestão da CONVENIADA, 
caso haja interesse. 2.6. O(a) pesquisador(a) poderá conceder 
palestras referentes à sua pesquisa para a CONVENENTE, 
caso haja interesse. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINIS-
TRAÇÃO DO CONVÊNIO: 3.1. Para Coordenação Técnica do 
presente CONVÊNIO ficam designados os seguintes responsá-
veis: Pela CONVENENTE: Nome: Lilia Maia de Morais Sales. 
Telefone: (85) 3477-3139/3056. Endereço: Av. Washington 
Soares, nº 1321, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. CEP: 60.811-
905. E-mail: lilia@unifor.br. Pela CONVENIADA: Nome: Maria 
Darlene Braga Araújo Monteiro. Telefone: (85) 3488-3183/ 
98977-8811. Endereço: Rua Padre Pedro Alencar, nº 789, 
Messejana, Fortaleza/CE. CEP: 60.840-280. E-mail: darle-
ne.monteiro@fortaleza.ce.gov.br. 3.2. Caberá à Coordenação 
Técnica do CONVÊNIO a responsabilidade pela solução e 
encaminhamento de questões técnicas e administrativas que 
eventualmente surgirem durante a vigência do presente instru-
mento, bem como supervisionar e gerenciar, a execução das 
obrigações assumidas. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 
E DA RENÚNCIA: 4.1. O presente convênio entrará em vigor a 
partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) 
meses. 4.2. O presente convênio poderá ser renovado por 
mútuo acordo entre CONVENENTE e CONVENIADA, pelo 
mesmo prazo, mediante termo aditivo. 4.3. Poderá o presente 
convênio ser rescindido, por qualquer das partes, devendo a 
parte contrária ser notificada com prazo de 30 (trinta) dias, 
ressalvado o direito de conclusão dos trabalhos em andamen-
to. 4.4. No caso de denúncia, renovação ou rescisão, as pen-
dências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e 
resolvidos por meio de Contrato, em que se definam e atribuam 
as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada 
um desses trabalhos e das pendências. CLÁUSULA QUINTA - 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO: 5.1. Os partícipes, 
de comum acordo, elegem, como único competente para dirimir 
dúvidas e controvérsias acerca do presente convênio ou de 
seus termos aditivos ou deles oriundo, o Foro da Comarca de 
Fortaleza/CE. E por estarem justas e acertadas, assinam o 
presente instrumento em 02 (duas) vias de um só teor, na pre-
sença das testemunhas abaixo para que surta os efeitos jurídi-
cos e legais. Fortaleza (CE), 05 de setembro de 2019. Fátima 
Maria Fernandes Veras - UNIVERSIDADE DE FORTALEZA. 
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETARIA EXE-
CUTIVA REGIONAL - SER VI. TESTEMUNHAS: Nome: Assi-
natura Ilegível. Nome: Luiz Valmir Torres - COORDENADOR 
JURÍDICO - OAB/CE - 24.992. 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº  17 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Institui a Comissão Permanen-
te de Avaliação de Documentos 
Sigilosos, no âmbito do Instituto 
de Planejamento de Fortaleza-
IPLANFOR.  
  
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA no exercício de suas atri-
buições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Complemen-
tar Nº 106, de 18 de abril de 2012, alterada pelas Lei Comple-
mentar 0137/ 2013 e Lei Complementar Nº 184/2014. CONSI-
DERANDO a necessidade de constituir uma comissão de apoio 
para classificação de documentos no âmbito do Instituto de 
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. CONSIDERANDO os 
ditames contidos no art. 32, e Parágrafo do Decreto Nº 13.305, 
de 21 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Esta Portaria 
institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos 
Sigilosos, no âmbito Instituto de Planejamento de Fortaleza-
IPLANFOR. Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de 
Avaliação de Documentos Sigilosos: I - opinar sobre a informa-
ção produzida no âmbito de sua atuação para fins de classifi-
cação em qualquer grau de sigilo;  II - assessorar a autoridade 
classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior, opi-
nando quanto à desclassificação, reclassificação ou reavalia-
ção de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III - 
propor o destino final das informações desclassificadas, indi-
cando os documentos para guarda permanente, observado o 
disposto na legislação vigente; IV - subsidiar a elaboração do 
rol anual de informações desclassificadas e classificados em 
cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet. Art. 3º - A 
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos 
é composta pelos seguintes membros: I. um representante da 
Diretoria Administrativo Financeira - DIAFI; II. um representante 
da Diretoria de Planejamento - DIPLA; III. um representante da 
Diretoria do Sistema de Informações - DISIN; IV. um represen-
tante da Diretoria de Articulação de Integração de Politicas-
DIART; V. um representante da Diretoria do Observatório-
DIOBS; VI. um representante indicado pelo Superintendente, 
que a presidirá. Parágrafo único: A participação na Comissão 
Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos será con-
siderada prestação de serviço público relevante, não ensejando 
em qualquer remuneração. Art. 4º - A Comissão Permanente 
de Avaliação de Documentos Sigilosos reunir-se-á sempre que 
convocada por seu presidente ou pela maioria de seus mem-
bros. § 1º O quórum mínimo para deliberação é de três dos 
seus membros. § 2º As deliberações da Comissão Permanente 
de Avaliação de Documentos Sigilosos serão aprovadas pela 
maioria dos membros presentes, cabendo a seu presidente o 
voto nominal ou de qualidade. Art. 5º - A Comissão Permanen-
te de Avaliação de Documentos Sigilosos poderá convidar para 
participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes 
das unidades que compõem a estrutura organizacional do 
IPLANFOR, para apresentar pareceres e fornecer informações, 
sempre que necessário. Parágrafo único. A Comissão Perma-
nente de Avaliação de Documentos Sigilosos poderá solicitar 
esclarecimentos sempre que necessário para o cumprimento 
de suas atribuições. Art. 6º - As reuniões não implicarão paga-
mento de diárias nem emissão de passagens, podendo a Co-
missão fazer uso de tecnologias de videoconferência para o 
desempenho de suas atividades. Art. 7º - Um dos membros 
integrantes da Comissão, escolhidos pelos demais, exercerá as 

                            

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