DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo tem
por objeto estabelecer uma relação de reciprocidade entre a
CONVENENTE e a CONVENIADA, objetivando que os alunos
da Pós Graduação da CONVENIADA possam desenvolver
Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC de impacto, tendo
como objeto de estudo a instituição CONVENENTE. 1.2. A
instituição CONVENENTE poderá se utilizar dos resultados
finais do TCC, do qual foi objeto de pesquisa, sem qualquer
custo. 1.3. Para atender o objeto deste Termo a CONVENEN-
TE e a CONVENIADA poderão, dentre outras ações, desenvol-
ver estratégias específicas que possam incentivar a participa-
ção dos estudantes no desenvolvimento e aperfeiçoamento de
técnicas que tenham por consequência resultados positivos, ou
seja, melhorias dos serviços públicos com base nos estudos
realizados. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES: 2.1. Para a execução do objeto do presente
convênio, a CONVENENTE permitirá o acesso do estudante
em sua sede, e ou demais unidades orgânicas, para que este
possa desenvolver o objeto de seu TCC, ficando certo, desde
já, que a apresentação e divulgação do objeto da pesquisa
realizada pelo estudante, será precedida do conhecimento e
autorização da CONVENENTE. 2.2. A identificação do tema a
ser desenvolvido e do aluno, bem como as especificidades de
cada trabalho acadêmico, serão dispostos em Termo específico
a ser firmado entre as partes. 2.3. A CONVENIADA disponibili-
zará a infraestrutura física e de apoio, já existentes no Campus
da UNIFOR, bem como um professor orientador, o qual terá a
responsabilidade de acompanhar e orientar as atividades do
estudante a serem desenvolvidas em relação à empresa. 2.4.
As atividades realizadas pelo aluno no desenvolvimento de seu
TCC, não geram qualquer vínculo de emprego com a CONVE-
NIADA ou com a CONVENENTE. 2.5. A CONVENIADA dispo-
nibilizará o resultado do estudo realizado para o acervo da
biblioteca das convenentes, com o objetivo de consulta ao
público em geral e aplicação pela gestão da CONVENIADA,
caso haja interesse. 2.6. O(a) pesquisador(a) poderá conceder
palestras referentes à sua pesquisa para a CONVENENTE,
caso haja interesse. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADMINIS-
TRAÇÃO DO CONVÊNIO: 3.1. Para Coordenação Técnica do
presente CONVÊNIO ficam designados os seguintes responsá-
veis: Pela CONVENENTE: Nome: Lilia Maia de Morais Sales.
Telefone: (85) 3477-3139/3056. Endereço: Av. Washington
Soares, nº 1321, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. CEP: 60.811-
905. E-mail: lilia@unifor.br. Pela CONVENIADA: Nome: Maria
Darlene Braga Araújo Monteiro. Telefone: (85) 3488-3183/
98977-8811. Endereço: Rua Padre Pedro Alencar, nº 789,
Messejana, Fortaleza/CE. CEP: 60.840-280. E-mail: darle-
ne.monteiro@fortaleza.ce.gov.br. 3.2. Caberá à Coordenação
Técnica do CONVÊNIO a responsabilidade pela solução e
encaminhamento de questões técnicas e administrativas que
eventualmente surgirem durante a vigência do presente instru-
mento, bem como supervisionar e gerenciar, a execução das
obrigações assumidas. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
E DA RENÚNCIA: 4.1. O presente convênio entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze)
meses. 4.2. O presente convênio poderá ser renovado por
mútuo acordo entre CONVENENTE e CONVENIADA, pelo
mesmo prazo, mediante termo aditivo. 4.3. Poderá o presente
convênio ser rescindido, por qualquer das partes, devendo a
parte contrária ser notificada com prazo de 30 (trinta) dias,
ressalvado o direito de conclusão dos trabalhos em andamen-
to. 4.4. No caso de denúncia, renovação ou rescisão, as pen-
dências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e
resolvidos por meio de Contrato, em que se definam e atribuam
as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada
um desses trabalhos e das pendências. CLÁUSULA QUINTA -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO: 5.1. Os partícipes,
de comum acordo, elegem, como único competente para dirimir
dúvidas e controvérsias acerca do presente convênio ou de
seus termos aditivos ou deles oriundo, o Foro da Comarca de
Fortaleza/CE. E por estarem justas e acertadas, assinam o
presente instrumento em 02 (duas) vias de um só teor, na pre-
sença das testemunhas abaixo para que surta os efeitos jurídi-
cos e legais. Fortaleza (CE), 05 de setembro de 2019. Fátima
Maria Fernandes Veras - UNIVERSIDADE DE FORTALEZA.
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETARIA EXE-
CUTIVA REGIONAL - SER VI. TESTEMUNHAS: Nome: Assi-
natura Ilegível. Nome: Luiz Valmir Torres - COORDENADOR
JURÍDICO - OAB/CE - 24.992.
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 17 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui a Comissão Permanen-
te de Avaliação de Documentos
Sigilosos, no âmbito do Instituto
de Planejamento de Fortaleza-
IPLANFOR.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA no exercício de suas atri-
buições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Complemen-
tar Nº 106, de 18 de abril de 2012, alterada pelas Lei Comple-
mentar 0137/ 2013 e Lei Complementar Nº 184/2014. CONSI-
DERANDO a necessidade de constituir uma comissão de apoio
para classificação de documentos no âmbito do Instituto de
Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. CONSIDERANDO os
ditames contidos no art. 32, e Parágrafo do Decreto Nº 13.305,
de 21 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Esta Portaria
institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Sigilosos, no âmbito Instituto de Planejamento de Fortaleza-
IPLANFOR. Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos Sigilosos: I - opinar sobre a informa-
ção produzida no âmbito de sua atuação para fins de classifi-
cação em qualquer grau de sigilo; II - assessorar a autoridade
classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior, opi-
nando quanto à desclassificação, reclassificação ou reavalia-
ção de informação classificada em qualquer grau de sigilo; III -
propor o destino final das informações desclassificadas, indi-
cando os documentos para guarda permanente, observado o
disposto na legislação vigente; IV - subsidiar a elaboração do
rol anual de informações desclassificadas e classificados em
cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na Internet. Art. 3º - A
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos
é composta pelos seguintes membros: I. um representante da
Diretoria Administrativo Financeira - DIAFI; II. um representante
da Diretoria de Planejamento - DIPLA; III. um representante da
Diretoria do Sistema de Informações - DISIN; IV. um represen-
tante da Diretoria de Articulação de Integração de Politicas-
DIART; V. um representante da Diretoria do Observatório-
DIOBS; VI. um representante indicado pelo Superintendente,
que a presidirá. Parágrafo único: A participação na Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos será con-
siderada prestação de serviço público relevante, não ensejando
em qualquer remuneração. Art. 4º - A Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos Sigilosos reunir-se-á sempre que
convocada por seu presidente ou pela maioria de seus mem-
bros. § 1º O quórum mínimo para deliberação é de três dos
seus membros. § 2º As deliberações da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos Sigilosos serão aprovadas pela
maioria dos membros presentes, cabendo a seu presidente o
voto nominal ou de qualidade. Art. 5º - A Comissão Permanen-
te de Avaliação de Documentos Sigilosos poderá convidar para
participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes
das unidades que compõem a estrutura organizacional do
IPLANFOR, para apresentar pareceres e fornecer informações,
sempre que necessário. Parágrafo único. A Comissão Perma-
nente de Avaliação de Documentos Sigilosos poderá solicitar
esclarecimentos sempre que necessário para o cumprimento
de suas atribuições. Art. 6º - As reuniões não implicarão paga-
mento de diárias nem emissão de passagens, podendo a Co-
missão fazer uso de tecnologias de videoconferência para o
desempenho de suas atividades. Art. 7º - Um dos membros
integrantes da Comissão, escolhidos pelos demais, exercerá as
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