DOMFO 26/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente 
à integralização do quinto quinquênio como acima especifica-
do. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTEN-
DENCIA DA AGEFIS em 09/04/2019. Júlio Fernandes Santos 
- SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. VISTO: Maria Christina Machado Públio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 183/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA - 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo 
único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro de 2013,      
RESOLVE: Reconhecer que o servidor MANOEL RIGOBERTO 
PIRES MAIA, Mat. n.º 12.600-01, ocupante do cargo de        
TÉCNICO FISCAL TRANSPORTE URBANO, preencheu as 
condições exigidas pelo artigo 75 da Lei 6794/1990 para con-
cessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: 6º 
Quinquênio, entre 30/10/2008 a 29/10/2013. Sendo assim, fica 
reconhecido através desta portaria que o servidor acima qualifi-
cado tem direito a 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativo 
ao primeiro período aquisitivo, como acima especificado e 
conforme Processo Administrativo n.º P561144/2019. Cientifi-
que-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA 
AGEFIS em 13/06/2019. Julio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. VISTO: Maria Christina Machado Públio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 230/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo 
único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 2013,      
RESOLVE: 
Reconhecer 
que 
o 
servidor, 
SEBASTIÃO                 
MOREIRA DE ARAÚJO, mat. nº 7635-01, ocupante do cargo 
de Fiscal de Atividades Urbanas e Vigilância Sanitária, preen-
cheu as condições exigidas pelo artigo 75 da Lei 6.794/1990 
para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especifi-
cado: 7º período aquisitivo, entre 03/03/2011 e 01/03/2016. 
Sendo assim, fica reconhecido através desta portaria que o 
servidor acima qualificado tem direito a 03 (três) meses de 
Licença Prêmio, relativo ao sétimo período aquisitivo, como 
acima especificado e conforme Processo Administrativo n.º 
P758973/2019. 
Cientifique-se, 
publique-se 
e 
cumpra-se.          
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 24/07/2019.  Julio 
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christina 
Machado Públio -  SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 250/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Complementar 190/2014, da delegação de competência que 
lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A de 
19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011 e conforme Ato 
Nº 0941/2018 de 09/04/2018 publicado em 12/04/2018; e, ain-
da, de acordo com o Processo P802814/2019. RESOLVE, nos 
termos do artigo 47, item III da Lei 6794/90 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, publicado no 
DOM nº 9526 – Suplemento de 02.01.1991, com nova redação 
dada pela Lei nº 6.901/91, averbar para efeito de aposentadori-
a, disponibilidade e promoção por antiguidade, o tempo de 
serviço prestado: Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza – URBFOR (no período de 19/04/1988 a 28/02/2016), 
perfazendo um total de tempo de 27 anos, 10 meses e 10 dias., 
conforme certidão anexa ao processo, da servidora LÚCIA DE 
FÁTIMA COELHO SILVA, mat. 19.075-01, FISCAL DE ATIVI-
DADES URBANAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotada na     
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA           
AGEFIS em 20/08/2019. Julio Fernandes Santos - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA. VISTO: Maria Christina Machado Públio – SECRE-
TÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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PORTARIA AGEFIS N° 313/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro 
de 2013, e de acordo com o Processo n°: P912247/2019.     
RESOLVE: conceder a servidora abaixo mencionada o afasta-
mento para participar do 8° Simpósio Brasileiro de Vigilância 
Sanitária: 
 
SERVIDORA 
MATRÍCULA 
PROCESSO 
PERÍODO 
Cremeilda Dantas de Abrantes 
Lôbo 
90.627-01 
P912247/2019 25 
a 
28 
de 
novembro 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 31/10/2019. Júlio Fernandes Santos – 
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA. 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE POSSE - 
Considerando que o(a) candidato(a) ANTÔNIO ALBERTO 
SILVEIRA foi aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Públi-
co Municipal, conforme resultado publicado no DOM n°.: 6706, 
de 30 de julho de 1979, para ocupar o Cargo Público de Agente 
Fiscal de Limpeza. Considerando que o(a) mesmo(a) foi nome-
ado(a), conforme Ato S/N, datado em 30 de agosto de 1979. 
Considerando que o(a) citado(a) servidor(a), por um lapso 
administrativo, não tomou posse, formalmente, no referido 
cargo nos termos que preceitua a Lei n°: 4.058, de 02.10.1972, 
publicada no Diário Oficial do Município n°.: 5.047, de 
24.11.1972, tendo entretanto em exercício no dia 28.09.1979. 
Considerando ainda a necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) referido(a) servidor(a): Resolve considerar em-
possado(a) o(a) servidor ANTÔNIO ALBERTO SILVEIRA, a 
partir do dia em que o(a) mesmo(a) entrou em exercício, con-
forme data acima mencionada, ou seja, em 28.09.1979.        
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA, em 31 de outubro 2019. Júlio Fernandes      
Santos – SUPERINTENDENTE. 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE POSSE - 
Considerando que o(a) candidato(a) DANIEL ALVES DE     
SOUSA foi aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público 
Municipal, conforme resultado publicado no DOM n°: 6706, de 
30 de julho de 1979, para ocupar o Cargo Público de Agente 
Fiscal de Limpeza. Considerando que o(a) mesmo(a) foi nome-
ado(a), conforme Ato S/N, datado em 30 de agosto de 1979. 
Considerando que o(a) citado(a) servidor(a), por um lapso 
administrativo, não tomou posse, formalmente, no referido 
cargo nos termos que preceitua a Lei n°: 4.058, de 02.10.1972, 
publicada no Diário Oficial do Município n°: 5.047, de 
24.11.1972, tendo entretanto em exercício no dia 01.10.1979. 
Considerando ainda a necessidade de regularizar a situação 
funcional do(a) referido(a) servidor(a): Resolve considerar em-
possado(a) o(a) servidor(a) DANIEL ALVES DE SOUSA, a 
partir do dia em que o(a) mesmo(a) entrou em exercício, con-
forme data acima mencionada, ou seja, em 01.10.1979.       
SUPERINTENDÊNCIA DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE 
FORTALEZA,  em 31 de outubro 2019. Júlio Fernandes     
Santos – SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 

                            

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