DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXV
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Nº 16.636
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.959, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui a Medalha Dragão do
Mar por Bravura e Feitos
Heroicos, para os servidores
públicos
pertencentes
às
esferas municipal, estadual e
federal, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dragão do Mar por Bravura e
Feitos Heroicos destinada a reconhecer atos praticados por
servidores públicos pertencentes às esferas municipal, estadual
e federal que, em fatos notórios, tenham demonstrado
dedicação à causa pública, espírito de sacrifício, abnegação,
coragem e que, por estas virtudes postas à prova em caso
concreto,
tiverem
atuado
em
situações
de
extrema
necessidade e perigo iminente, em prol de preservar a vida do
cidadão fortalezense. Art. 2º - A medalha será conferida por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indicação do
Conselho Curador, constituído pelos titulares da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG),
Gabinete do Prefeito (GABPREF) e Secretaria Municipal de
Governo (SEGOV). § 1º - A indicação dos servidores a serem
homenageados deverá ser apresentada pelos dirigentes
máximos dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do
Poder Executivo Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. § 2º - O Conselho Curador apreciará a indicação e
sujeitará ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proposta de
concessão da honraria, para deliberação e aprovação. Art. 3º -
Será publicado, no Diário Oficial do Município, decreto
individual ou coletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal
conferindo a Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos
Heroicos e reconhecendo o(s) servidor(es) públicos pelos feitos
realizados em prol da sociedade de Fortaleza. Art. 4º - A
entrega da Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos
Heroicos ao(s) agraciado(s) deverá ocorrer em solenidade
pública, em data, horário e local previamente fixados, com a
presença do Prefeito Municipal e dos titulares das Secretarias
integrantes do Conselho Curador. Art. 5º - A Medalha Dragão
do Mar por Bravura e Feitos Heroicos será de cor dourada,
cunhada em formato circular com 25 (vinte e cinco) milímetros
de diâmetro, na qual serão inscritos o nome do agraciado e as
armas do Município de Fortaleza, contendo uma fita de
gorgorão azul-claro chama lotada, com 40 (quarenta)
milímetros de comprimento por 30 (trinta) milímetros de largura,
circundado pelos dizeres: BRAVURA - DEDICAÇÃO -
HEROÍSMO. Art. 6º - Para os servidores públicos municipais de
Fortaleza, a quem houver sido conferida a Medalha Dragão do
Mar por Bravura e Feitos Heroicos, será devida bonificação em
pecúnia, no valor correspondente a 4 (quatro) salários
mínimos, a ser pago no contracheque do mês subsequente ao
decreto de reconhecimento mencionado no art. 3º desta Lei.
Art. 7º Os casos omissos desta Lei serão solucionados pelo
Gabinete do Prefeito (GABPREF). Art. 8º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito. Art.
9º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder
Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da sua
publicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de
novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 55.748.853,00 para reforço de dotações orçamen-
tárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b,da Lei nº 10.841de 26 de dezembro de 2018 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 55.748.853,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e três reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre-
rão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de novembro de
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
13.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 43.000
13.101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 43.000
02.122.0001.2195.0007 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
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