DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
Nº 16.636
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 10.959, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Institui a Medalha Dragão do 
Mar por Bravura e Feitos 
Heroicos, para os servidores 
públicos 
pertencentes 
às 
esferas municipal, estadual e 
federal, na forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída a Medalha Dragão do Mar por Bravura e 
Feitos Heroicos destinada a reconhecer atos praticados por 
servidores públicos pertencentes às esferas municipal, estadual 
e federal que, em fatos notórios, tenham demonstrado 
dedicação à causa pública, espírito de sacrifício, abnegação, 
coragem e que, por estas virtudes postas à prova em caso 
concreto, 
tiverem 
atuado 
em 
situações 
de 
extrema 
necessidade e perigo iminente, em prol de preservar a vida do 
cidadão fortalezense. Art. 2º - A medalha será conferida por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo indicação do 
Conselho Curador, constituído pelos titulares da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), 
Gabinete do Prefeito (GABPREF) e Secretaria Municipal de 
Governo (SEGOV). § 1º - A indicação dos servidores a serem 
homenageados deverá ser apresentada pelos dirigentes 
máximos dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do 
Poder Executivo Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal. § 2º - O Conselho Curador apreciará a indicação e 
sujeitará ao Chefe do Poder Executivo Municipal a proposta de 
concessão da honraria, para deliberação e aprovação. Art. 3º - 
Será publicado, no Diário Oficial do Município, decreto 
individual ou coletivo do Chefe do Poder Executivo Municipal 
conferindo a Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos 
Heroicos e reconhecendo o(s) servidor(es) públicos pelos feitos 
realizados em prol da sociedade de Fortaleza. Art. 4º - A 
entrega da Medalha Dragão do Mar por Bravura e Feitos 
Heroicos ao(s) agraciado(s) deverá ocorrer em solenidade 
pública, em data, horário e local previamente fixados, com a 
presença do Prefeito Municipal e dos titulares das Secretarias 
integrantes do Conselho Curador. Art. 5º - A Medalha Dragão 
do Mar por Bravura e Feitos Heroicos será de cor dourada, 
cunhada em formato circular com 25 (vinte e cinco) milímetros 
de diâmetro, na qual serão inscritos o nome do agraciado e as 
armas do Município de Fortaleza, contendo uma fita de 
gorgorão azul-claro chama lotada, com 40 (quarenta) 
milímetros de comprimento por 30 (trinta) milímetros de largura, 
circundado pelos dizeres: BRAVURA - DEDICAÇÃO - 
HEROÍSMO. Art. 6º - Para os servidores públicos municipais de 
Fortaleza, a quem houver sido conferida a Medalha Dragão do 
Mar por Bravura e Feitos Heroicos, será devida bonificação em 
pecúnia, no valor correspondente a 4 (quatro) salários 
mínimos, a ser pago no contracheque do mês subsequente ao 
decreto de reconhecimento mencionado no art. 3º desta Lei. 
Art. 7º Os casos omissos desta Lei serão solucionados pelo 
Gabinete do Prefeito (GABPREF). Art. 8º - As despesas 
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito. Art. 
9º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder 
Executivo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da sua 
publicação. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de         
novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
 
DECRETO Nº 14.535, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de      
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de               
R$ 55.748.853,00 para reforço de dotações orçamen-
tárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b,da Lei nº 10.841de 26 de dezembro de 2018 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                
R$ 55.748.853,00 (cinquenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e três reais), para atender à 
programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre-
rão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de novembro de   
2019. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO                
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO I 
R$ 1,00 
Codigo                  Especificação                                                                   Esf Elemento  Fonte              Valor     
       13.000                  PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                                                                                 43.000   
       13.101                     PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO                                                                              43.000   
       02.122.0001.2195.0007  REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                             
 

                            

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