DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto 
de 
2014, 
e 
no 
Processo 
Administrativo 
nº 
P608686/2019 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5.        
MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE FORTALEZA -                    
AGESSA 
– 
ASSOCIAÇÃO 
GRUPO 
DE 
ECONOMIA                    
SOLIDÁRIA DA AEROLÂNDIA. 
*** *** *** 
 
 
 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DO EMPRÉSTIMO CPAC/OGU                           
PMF Nº 0411.231-87, QUE FAZEM ENTRE SI A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E O MUNICIPIO DE FORTALEZA. DAS PARTES: 
AGENTE FINANCEIRO - Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade 
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-Lei nº. 1.259, de 19 de fevereiro de 
1973, e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 06.03.70, regendo-se pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 7.973, de 28 de março 
de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/2013, e retificação publicada no Diário Oficial da União de 05/04/2013, com 
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, em Brasília-DF, inscrita sob CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, neste ato represen-
tada pelo Superintendente Regional de Fortaleza, Sr. GEORGE KILLIAN PEREIRA GRESS, CPF nº. 321.677.173-34, RG nº. 
95002395092 SSP/CE, brasileiro, casado, economiário e TOMADOR – MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 
07.954.605/0001-60, representado pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, CPF nº. 542.116.383-00, 
RG nº. 92021001415 SSP/CE, brasileiro, casado, médico. DA RETIFICAÇÃO: Os contratantes retificam o ANEXO I – Relação dos 
CONTRATOS ORIGINAIS do contrato CPAC/OGU PMF nº 0411.231-87, datado de 31/03/2015, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO I – RELAÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINAIS 
 
Contrato 
Empreendimentos 
Valor de Investimento 
Valor de Repasse 
Valor da  
Contrapartida 
Original 
Valor da 
Contrapartida 
Adicional 
Valor da Contrapartida financiada 
neste contrato 
APORTE 
REEMBOLSO 
0218.719-88 
Campo Estrela 
 R$    16.249.351,16  
 R$   11.981.036,55  
 R$     4.268.314,61 
                         - 
 R$  3.882.248,04    
0218.716-56 
São Cristóvão 
 R$    11.012.402,06  
 R$     9.577.948,24  
 R$     1.434.453,82  
- 
 R$  1.389.760,24    
0222.621-98 
Rio Cocó 
 R$    34.545.397,27  
 R$   31.081.627,96  
 R$     3.849.775,40  (R$ 386.006,09) 
 R$  3.463.769,31    
0223.652-94 
Vila do Mar I 
 R$  109.226.468,50 
 R$   88.344.847,60  
 R$   20.881.620,90 
R$  911.206,74 
 R$  16.408.798,91 
  
0302.561-73 
Vila do Mar II 
 R$    45.222.953,37 
 R$   41.472.434,67  
 R$     3.750.518,70 
 
 R$  2.831.860,60    
0402.093-29 
BRT Senador Fernandes Távora/Av. Expedicio-
nários 
 R$  196.291.890,26   R$  100.000.000,00  
 R$   96.291.890,26  (R$ 525.200,65) 
 R$ 20.909.122,37    
 
 
 
 
 
TOTAL 
APORTE 
 R$ 48.885.559,47   
 
DA RATIFICAÇÃO: Assim, os contratantes ratificam o instrumento datado de 31.03.2015, ora retificado, em todos os demais termos, 
cláusulas e condições, passando o presente instrumento de rerratificação a fazer parte integrante e complementar daquele instrumen-
to, a fim de que juntos produzam um só efeito. DA DATA DE ASSINATURA:  20 de novembro de 2019. SIGNATÁRIOS:                   
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGENTE FINANCEIRO – George Killian Pereira Gress. MUNICÍPIO DE FORTALEZA - TOMA-
DOR - Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. VISTO ASSJUR: Lucas Timbó Arruda. 
*** *** ***
PORTARIA Nº 17/2019 – CEPPJ,  
DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Altera a Portaria nº 05/2019 – 
CEPPJ, de 28 de fevereiro de 
2019. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO a exoneração do servidor DAVI SANTOS 
FERRAZ, do cargo em comissão de Assistente Técnico-
Administrativo desta Coordenadoria Especial de Políticas Pú-
blicas de Juventude que ocorreu em 07/10/2019, RESOLVE: 
Art. 1º - A Portaria nº 05, de 28 de fevereiro de 2019, da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Designar MARIA 
CIBELY DE LIMA MOURA GUIMARÃES, Assessora Técnica da 
Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais da Coor-
denadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, para 
exercer a função de Fiscal do Contrato de Gestão firmado com 
o Instituto Juventude Inovação e que tem por objeto capacitar, 
formar e qualificar os jovens do Município de Fortaleza como 
forma de ampliar as oportunidades de trabalho e o desenvolvi-
mento das habilidades de liderança e protagonismo juvenil.” 
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposições da 
Portaria nº 05/2019 – CEPPJ, de 28 de fevereiro de 2019.    
GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DE JUVENTUDE, em 07 de outubro de 2019. Julio 
Brizzi Neto - COORDENADOR ESPECIAL DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS DA JUVENTUDE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COMPROMISSO DE BOLSISTA - ESPÉCIE: 1º TERMO ADI-
TIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA DO 
PROJETO PLATAFORMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE 
INFORMAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTU-
DE FIRMADO ENTRE A COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E DEDYANNA             

                            

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