DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   0100100000001                 50.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                50.000   
       80.000                  ENCARGOS GERAIS                                                                                             11.500.000   
       80.101                  RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS                                                         11.500.000   
       28.844.0012.2893.0001  SERVICO DA DIVIDA EXTERNA                                                                                                 
                                                                JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.21   0100100000001              2.000.000   
                                                                JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.21   0100100000001              1.000.000   
                                                                JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.21   0100100000001              2.000.000   
                                                      OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F  3.2.90.22   0100100000001              1.500.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                             6.500.000   
       28.846.0012.2022.0001  OUTRAS OBRIGACOES DEVIDAS PELO MUNICIPIO                                                                                  
                                                                          SERVICOS DE CONSULTORIA F  3.3.90.35   0100100000001              5.000.000   
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                                                                                                          TOTAL                             5.000.000   
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                                                                                                                        T O T A L          55.748.853 
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ATO Nº 0197/1995 – O PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
nomear, de acordo com o artigo II, ítem I e artigo 12 e 13 da Lei 
6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza); pblicada no DOM nº 9526 – Suplemento de 
02.01.91, MAGDALENA GOMES MOTA, matrícula 40.826 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx aprovada e classificada em Con-
curso Público, conforme resultado publico no DOM nº 10.357, 
de 13.05.94, para ocupar o cargo público da carreira de Orien-
tador Educacional xxxxxxxxx, na referência D. 4H, pertencente 
à Categoria Funcional de Especialização do Grupo do Magisté-
rio, com lotação no Quadro Único de Pessoal do Poder Execu-
tivo Municipal, parte permanente, na Secretaria da Educação e 
Cultura do Município, a partir de 04.01.95. GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de janeiro de 
1995. Antonio Elbano Cambraia – PREFEITO DE FORTALE-
ZA. Francisco Gomes da Silva Câmara – SECRETÁRIO DE 
ADMINISTRAÇÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 085/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 085/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO              
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica LEANDRO DE 
LIMA PINHEIRO 01508010331, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.449.080/0001-98, com sede na Rua Dep. Paulino Rocha, n° 
50, casa 33, no Bairro Cajazeiras, CEP 60.864-310, neste ato 
representado por, LEANDRO DE LIMA PINHEIRO, portador do 
RG n° 2001010535003 SSP-CE e do CPF n° 015.080.103-31, 
com residência fixa na Rua Andiroba nº 25, apto n° 105, no 
bairro Cajazeiras, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas do TRECHO 
DA PRAÇA UBIRATAN AGUIAR, LOCALIZADA NA AVENIDA 
DEPUTADO PAULINO ROCHA Nº 50, NO BAIRRO CAJA-
ZEIRAS descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de 
agosto de 2014, e no processo administrativo nº P863152/2019 
– PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrati-
vo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de 
Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com 
a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão 
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE 
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na 
Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo 
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá 
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser 
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder 
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente 
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. LEANDRO DE LIMA PINHEIRO 
- 01508010331.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONVÊNIO N° 088/2019 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 088/2019, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO             
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica AGESSA – 
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DA              
AEROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.092.493/0001-32, 
no endereço comercial Rua Rod. BR 116, n° 5431, bairro Alto 
da Balança, CEP 60.851-025, Fortaleza/CE doravante neste 
ato representado por seu Presidente, FRANCISCO PAULO DE 
ALMEIDA, portador do RG n° 2004002179060 e do CPF n° 
218.921.303-78, com residência fixa a Rodovia BR 116, Km 02, 
bairro Alto da Balança, CEP 60.851-025, e o seu gerente exe-
cutivo, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DIÓGENES, porta-
dor do RG n° 96002339930 e do CPF n° 123.223.183-53, com 
residência fixa a Rua A Res. Bandeirante, nº 293 no bairro 
Messejana, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2.  OBJETIVO: 
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização 
da PRAÇA JORNALISTA FLÁVIO PONTES, LOCALIZADA 
ENTRE A RUA CAPITÃO VASCONCELOS, RUA JAIME             
ANDRADE E RUA BRIGADEIRO VILELA, NO BAIRRO AERO-
LÂNDIA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para 
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer 
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais 
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse 
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso 
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão 
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto 
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-

                            

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