DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 50.000
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TOTAL 50.000
80.000 ENCARGOS GERAIS 11.500.000
80.101 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS 11.500.000
28.844.0012.2893.0001 SERVICO DA DIVIDA EXTERNA
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 2.000.000
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 1.000.000
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.21 0100100000001 2.000.000
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO F 3.2.90.22 0100100000001 1.500.000
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TOTAL 6.500.000
28.846.0012.2022.0001 OUTRAS OBRIGACOES DEVIDAS PELO MUNICIPIO
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100100000001 5.000.000
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TOTAL 5.000.000
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T O T A L 55.748.853
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ATO Nº 0197/1995 – O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
nomear, de acordo com o artigo II, ítem I e artigo 12 e 13 da Lei
6794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza); pblicada no DOM nº 9526 – Suplemento de
02.01.91, MAGDALENA GOMES MOTA, matrícula 40.826
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx aprovada e classificada em Con-
curso Público, conforme resultado publico no DOM nº 10.357,
de 13.05.94, para ocupar o cargo público da carreira de Orien-
tador Educacional xxxxxxxxx, na referência D. 4H, pertencente
à Categoria Funcional de Especialização do Grupo do Magisté-
rio, com lotação no Quadro Único de Pessoal do Poder Execu-
tivo Municipal, parte permanente, na Secretaria da Educação e
Cultura do Município, a partir de 04.01.95. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de janeiro de
1995. Antonio Elbano Cambraia – PREFEITO DE FORTALE-
ZA. Francisco Gomes da Silva Câmara – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 085/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 085/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica LEANDRO DE
LIMA PINHEIRO 01508010331, inscrita no CNPJ sob o nº
25.449.080/0001-98, com sede na Rua Dep. Paulino Rocha, n°
50, casa 33, no Bairro Cajazeiras, CEP 60.864-310, neste ato
representado por, LEANDRO DE LIMA PINHEIRO, portador do
RG n° 2001010535003 SSP-CE e do CPF n° 015.080.103-31,
com residência fixa na Rua Andiroba nº 25, apto n° 105, no
bairro Cajazeiras, CEP 60.110-000, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas do TRECHO
DA PRAÇA UBIRATAN AGUIAR, LOCALIZADA NA AVENIDA
DEPUTADO PAULINO ROCHA Nº 50, NO BAIRRO CAJA-
ZEIRAS descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
vênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgâ-
nica do Município, no Decreto Municipal nº 13.397, de 07 de
agosto de 2014, e no processo administrativo nº P863152/2019
– PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrati-
vo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de
Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com
a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão
incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE
retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na
Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo
de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá
que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser
prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder
Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressa-
mente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente
Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra –
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. LEANDRO DE LIMA PINHEIRO
- 01508010331.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 088/2019 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 088/2019,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO
RODRIGUES BEZERRA, com a pessoa jurídica AGESSA –
ASSOCIAÇÃO GRUPO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DA
AEROLÂNDIA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.092.493/0001-32,
no endereço comercial Rua Rod. BR 116, n° 5431, bairro Alto
da Balança, CEP 60.851-025, Fortaleza/CE doravante neste
ato representado por seu Presidente, FRANCISCO PAULO DE
ALMEIDA, portador do RG n° 2004002179060 e do CPF n°
218.921.303-78, com residência fixa a Rodovia BR 116, Km 02,
bairro Alto da Balança, CEP 60.851-025, e o seu gerente exe-
cutivo, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DIÓGENES, porta-
dor do RG n° 96002339930 e do CPF n° 123.223.183-53, com
residência fixa a Rua A Res. Bandeirante, nº 293 no bairro
Messejana, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVE-
NENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO:
O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização
da PRAÇA JORNALISTA FLÁVIO PONTES, LOCALIZADA
ENTRE A RUA CAPITÃO VASCONCELOS, RUA JAIME
ANDRADE E RUA BRIGADEIRO VILELA, NO BAIRRO AERO-
LÂNDIA descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para
tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer
outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais
melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse
público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENEN-
TE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso
privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão
realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, rema-
nescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto
direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manu-
tenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expen-
sas exclusivas do CONVENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortale-
za, 10 de outubro de 2019. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este con-
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