DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do 
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101.   
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despe-
sa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 
12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo 
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou 
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações 
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 2019. 
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
GABINETE 
DO 
VICE-PREFEITO 
DE       
FORTALEZA. José Ferreira Neto – CEBRASIL – CEARÁ 
BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. VISTO: Dorgival Lucas 
Dutra -  ASJUR/GABVICE. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019 -         
PROCESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa 
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no 
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário 
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta 
capital (CE). Contratada: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESI-
VOS E BRINDES LTDA – ME, inscrita no CNPJ n° 11.383. 
230/0001-01, sediada à Av. Cristiano Machado, 373 – Concór-
dia, CEP: 31.110-656 – Belo Horizonte/BH, neste ato represen-
tada pelo Sr. Roney Rocha Brum Junior, representante legal da 
empresa.DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus ane-
xos, o que consta nos autos do processo administrativo nº 
P877515/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente contrato futuras e eventuais aquisições de material 
gráfico para atender às necessidades do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do edital nº 
282/2018, para o período de 12 meses. DO VALOR E DO RE-
AJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa 
na quantia de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo 
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC - 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro 
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do 
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016. 0005; elemento de despesa 
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou 
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações 
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, 
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, 
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 2019. 
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DO 
GABINETE 
DO 
VICE-PREFEITO 
DE     
FORTALEZA. Roney Rocha Brum Junior – AMAZONAS 
COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA – ME. VISTO: 
Dorgival Lucas Dutra. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2019 – PRO-
CESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, 
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n° 
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e 
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital 
(CE). Contratada: RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP, 
inscrita no CNPJ n° 27.232.288/0001-86, sediada na Av. Se-
gismundo Pereira, 2133 – Santa Mônica, CEP: 38.408-170 – 
Ubêrlandia/MG, neste ato representada pelo Sr. Renato Ribeiro 
Braga, representante legal da empresa. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que consta nos autos 
do processo administrativo nº P877515/2017, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato futuras e 
eventuais aquisições de material gráfico para atender às ne-
cessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de  
acordo com as especificações e quantitativos contidos no  
Anexo A – Termo de Referência do edital nº 282/2018, para o 
período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de                
R$ 7.604,00 (sete mil seiscentos e quatro reais), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) 
ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo ex-
ceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajusta-
dos utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-
Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto 
Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa 
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou 
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações 
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-

                            

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