DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101.
Projeto Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despe-
sa 33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊN-
CIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei
Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento
da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
GABINETE
DO
VICE-PREFEITO
DE
FORTALEZA. José Ferreira Neto – CEBRASIL – CEARÁ
BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. VISTO: Dorgival Lucas
Dutra - ASJUR/GABVICE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2019 -
PROCESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante:
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa
jurídica de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima,
1367, Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no
CNPJ n° 05.329.423/0001-73, doravante denominada CON-
TRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário
Executivo, Raimundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG
753315, e CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta
capital (CE). Contratada: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESI-
VOS E BRINDES LTDA – ME, inscrita no CNPJ n° 11.383.
230/0001-01, sediada à Av. Cristiano Machado, 373 – Concór-
dia, CEP: 31.110-656 – Belo Horizonte/BH, neste ato represen-
tada pelo Sr. Roney Rocha Brum Junior, representante legal da
empresa.DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem como funda-
mento o edital do Pregão Eletrônico n° 282/2018 e seus ane-
xos, o que consta nos autos do processo administrativo nº
P877515/2017, os preceitos do direito público, Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto
do presente contrato futuras e eventuais aquisições de material
gráfico para atender às necessidades do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do edital nº
282/2018, para o período de 12 meses. DO VALOR E DO RE-
AJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa
na quantia de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), sujeito
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo
exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajus-
tados utilizando a variação do índice econômico do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro
índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do
Vice-Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Pro-
jeto Atividade: 04.122.0001.2016. 0005; elemento de despesa
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
mente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº
8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor,
deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido,
nas mesmas condições estabelecidas no item 31 do edital. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por servidor designado para este fim pelo CONTRA-
TANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
ASSINAM: Raimundo Pacheco de Pinho – SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO
GABINETE
DO
VICE-PREFEITO
DE
FORTALEZA. Roney Rocha Brum Junior – AMAZONAS
COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA – ME. VISTO:
Dorgival Lucas Dutra.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2019 – PRO-
CESSO Nº P877515/2017 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367,
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no CNPJ n°
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital
(CE). Contratada: RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI EPP,
inscrita no CNPJ n° 27.232.288/0001-86, sediada na Av. Se-
gismundo Pereira, 2133 – Santa Mônica, CEP: 38.408-170 –
Ubêrlandia/MG, neste ato representada pelo Sr. Renato Ribeiro
Braga, representante legal da empresa. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 282/2018 e seus anexos, o que consta nos autos
do processo administrativo nº P877515/2017, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato futuras e
eventuais aquisições de material gráfico para atender às ne-
cessidades do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, de
acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo A – Termo de Referência do edital nº 282/2018, para o
período de 12 meses. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
DO PREÇO: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 7.604,00 (sete mil seiscentos e quatro reais), sujeito a rea-
justes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um)
ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo ex-
ceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajusta-
dos utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice
em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes dos recursos do orçamento do Gabinete do Vice-
Prefeito - GABVICE. Unidade Orçamentária: 12.101. Projeto
Atividade: 04.122.0001.2016.0005; elemento de despesa
33.90.30; fonte 1.001.0000.00.01 DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (do-
ze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
n° 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: A garantia pres-
tada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou
liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações
contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetaria-
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