DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
No Ato nº 1063/2018, de 07.03.2018, publicado no DOM de 
20.03.2018, que concedeu Licença Prêmio, com referência à 
servidora LEONIZIA BARBOSA NETA, matrícula nº 13821.01, 
lotada na Procuradoria Geral do Município, é feita a seguinte 
alteração; 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
7º período de 12.09.2012 a 
11.09.2017 
7º período de 12.09.2012 a 
11.09.2017 
 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de novembro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - Nas Portarias nºs. 167/2016 e 
037/2016, publicadas no DOM de 15/10/2018 e 29/11/2016 
respectivamente, que concedeu Licenças  Prêmios, referentes 
aos 4º, 5º e 6° quinquênios do(a) servidor(a) ENILTON GOMES 
LOPES, Matrícula nº 11479.1, Agente Administrativo: ONDE 
SE LÊ: 4º período de 28/11/2000 a 27/11/2005, 5º período de 
28/11/2005 a 27/11/2010 e 6º período de 28/11/2010 a 
27/11/2015: LEIA-SE: 4º período de 15/04/2000 a 14/04/2005, 
5º período de 15/04/2005 a 14/04/2010 e 6º período de 
15/04/2010 a 14/04/2015: GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADA-
NIA – AMC, em 24 de outubro de 2019. Francisco Arcelino 
Araújo Lima – SUPERINTENDENTE. VISTO: Maria Christina 
Machado Públio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato Nº 4487/2016-SEPOG, publi-
cado no DOM de 01.08.2016, que concedeu Licença Prêmio, 
referente ao 5º quinquênio, do servidor JOSÉ GERARDO    
DAMASCENO, matrícula nº 11272.01, lotado na Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, ONDE SE 
LÊ: 27.03.2001 à 26.03.2006; LEIA-SE: 23.04.2001 à 
22.04.2006. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de      
novembro de 2019. Maria Christina Machado Publio -       
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 2951/2017, de 01.11.2017, 
publicado no DOM de 09.11.2017, que concedeu Licença  
Prêmio à servidora, LILIANNE KELLY ROCHA DO VALE, ocu-
pante do cargo de Enfermeiro PSF, matricula nº 67005.01, 
lotada na Secretaria Municipal da Saúde, é feita a seguinte 
alteração: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
2º período de 07.12.2011 a 
06.12.2016 
2º período de 07.08.2011 a 
06.12.2016 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 14 de novembro de 2019. Maria    
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0946/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza. 
RESOLVE substituir na Portaria nº 0655/2019 - SME, de 06 de 
junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município no dia 
13 de junho de 2019, que nomeia e comissão setorial de pre-
venção e combate ao assédio moral no âmbito da Secretaria 
Municipal da Educação, a servidora indicada no Anexo Único 
desta Portaria, como membro da supracitada Comissão.      
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 11 de setembro de 2019. Jefferson de Queiroz Maia - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - RESPONDEN-
DO. 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0946/2019 - SME 
 
Membro Nomeado 
Matrícula 
Em Substituição ao 
Membro 
Matrícula 
Lotação 
Rafaella 
Parente 
de Sousa Gadelha 
57.157-01 
José Laécio Cardoso 
Cajazeiras 
60.476-01 
Coordenadoria 
Jurídica 
*** *** ***
 
PORTARIA Nº 1103/2019 – SME 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
para o início do ano letivo de 2020 do Programa Mu-
nicipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– PMDEe dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de 
setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO 
a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa Municipal de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO que para garantir a implementação da gestão democrática, a 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME regulamentará, em normas específicas, a descentralização de recursos neces-
sários à administração das unidades escolares. CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção 
de permanentes medidas que elevem o desempenho dos processos de planejamento, gestão, execução e controle da assistência 
financeira municipal entre as quais a concedida às escolas beneficiárias do PMDE. CONSIDERANDO o imperativo propósito de pro-
mover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos 
que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do 
uso racional e transparente dos recursos do PMDE. CONSIDERANDO é compromisso da Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza garantir o acesso à Educação e sua a permanência com qualidade nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de 
Ensino. CONSIDERANDO que o inicio de cada ano letivo na Rede Municipal de ensino demanda da Gestão Escolar esforços para o 
acolhimento de todos os alunos e dos profissionais lotados nas Instituições. Dentre as ações necessárias para o desenvolvimento das 
atividades pedagógicas está a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente. CONSIDERANDO que as unidades escolares 
necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino e aprendizagem, como 
também. CONSIDERANDO que com a proximidade do início do ano letivo de 2020 a gestão escolar necessita realizar os serviços 
básicos de manutenção, bem como adquirir os insumos necessários para a execução ações pedagógicas planejadas para o bom 
acolhimento dos alunos e profissionais lotados nas Unidades Escolares, RESOLVE: Artigo 1° - Fixar os valores referentes ao repasse 

                            

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