DOMFO 25/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr.(a)                  
Leidiany Souza Jota/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 230/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) SALATIEL WAGNER CARNEIRO, COM A INTERVE-
NIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº 
P418446/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais nº 54/2018 e 55/2018 Regulador 
do Certame, no Edital de Convocação Nº 64/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 021510/2019 – ASJUR/SDHDS. 
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 05 de novembro de 2020 e a 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade orçamentária 
Classificação 
Elemento  
de despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 05 de novembro de 2019. 
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra. Maria 
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - REPRESENTAN-
TE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr.(a) 
Salatiel Wagner Carneiro/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
AOCONTRATO Nº 231/2018 - SDHDS/SEPOG - NATUREZA 
DO ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) MARIA MICHELLE DE SOUSA MOURA, COM A IN-
TERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG (Processo Nº 
P418469/2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais nº 54/2018 e 55/2018 Regulador 
do Certame, no Edital de Convocação Nº 64/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 031410/2019 - ASJUR/SDHDS.    
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta - DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 07 de novembro de 2020 e a 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira - DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade 
orçamentária 
Classificação 
Elemento de 
despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 -FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901-FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 

                            

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