DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
tia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em 
sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido 
pela Administração. 14.9. Providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, 
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
CONTRATANTE. 14.10. Responsabilizar-se integralmente pela 
observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a 
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida. 14.11. Apresentar Licença de Fun-
cionamento emitida pelo órgão público que tenha a função 
delegada para fiscalização de produtos controlados no estado 
da sede do proponente. LEIA-SE: 14. OBRIGAÇÕES DA CON-
TRATADA: 14.1. Executar o objeto em conformidade com as 
condições deste instrumento. 14.2. Manter durante toda a exe-
cução contratual, em compatibilidade com as obrigações as-
sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi-
gidas na licitação. 14.3. Aceitar, nas mesmas condições contra-
tuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao 
estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
tomando-se por base o valor contratual. 14.4. Responsabilizar-
se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execu-
ção do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão 
ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE 
proceder à fiscalização ou acompanhar   a execução contratual. 
14.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que 
incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual,  
inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo 
obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e 
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 14.6. 
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos 
que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo 
quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese 
em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas. 14.7.  Refazer o objeto contratual que comprovadamen-
te apresente condições de defeito ou em desconformidade com 
as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, 
no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notifica-
ção. 14.8.  Cumprir, quando for o caso, as condições de garan-
tia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em 
sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido 
pela Administração. 14.9. Providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual, 
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da 
CONTRATANTE. 14.10. Responsabilizar-se integralmente pela 
observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na 
Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a 
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida. 14.11. Apresentar Licença de Fun-
cionamento emitida pelo órgão público que tenha a função 
delegada para fiscalização de produtos controlados no estado 
da sede do proponente. 14.12. Apresentar no ato da assinatura 
do Contrato Certificado da Anatel aprovando o sistema de rá-
dio. 14.13. No ato da assinatura do Contrato, o licitante deverá 
apresentar e demonstrar, os seguintes equipamentos que serão 
utilizados nas execuções dos espetáculos: (comunicação soft-
ware e hardware) * Maleta Eletrônica de Disparo - 03 (três) 
maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova 
d’água - Bateria inteligente interna selada - Carregador de 
bateria Interno acoplado com entrada automática 110/220 volts  
- Indicação Luminosa de Estado (led bicolor) - Função teste 
(comunicação com os distribuidores) - Chave de segurança 
para armar o sistema de disparo dos artefatos - Saída de           
comunicação via rádio * Rádio Modem - Homologado pela 
ANATEL - Alcance de 15 km - Recepção superior livre de inter-
ferência - Canais codificados - Possui unidade de bateria de 
12V, proporcionado autonomia de até 800 horas - Luzes indica-
tivas de “status” tanto no transmissor quanto no receptor, que 
confirmam a operação e/ou baterias baixas - Antenas direcio-
nais 900 MHZ - Antenas OMNI 900 MHZ. 3. No ANEXO VI – 
MINUTA DO CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRI-
GAÇÕES DA CONTRATADA: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉ-
CIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. Manter 
durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as 
obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação 
e qualificação exigidas na licitação. 10.2. Responder por todas 
as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a inci-
dir sobre a execução do objeto, inclusive as obrigações relati-
vas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do 
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal emprega-
do na execução contratual. 10.3. Zelar para que seus prepostos 
envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresen-
tem convenientemente trajados e devidamente identificados, 
10.4. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-
obra necessária à execução dos serviços contratados, sem 
nenhum ônus adicional. 10.5. Reparar, corrigir, remover ou 
substituir o material, no total ou em parte, quando constatados 
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do 
serviço. 10.6. Responsabilizar-se pelo bom comportamento se 
seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição 
de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da 
Contratante, considerada inadequada na área de trabalho. 
10.7. Executar os serviços contratados observando as normas 
adotadas pela contratante, quando prévia e expressamente 
autorizada pela contrante. 10.8. Efetuar o pagamento de todos 
os impostos, taxas e demais obriações fiscais incidentes ou  
que ierem a incidir sobre o objeto desta contrato. 10.9. 
Executar os serviços em conformidade com as condições deste 
instrumento, da proposta de preços dos produtos apresentados 
juntamente com a proposta de preços; 10.10. Executar os 
seviços 
com 
equipamentos 
e 
vestuário 
apropriados, 
respeitando as normas referentes à segurança e acidente do 
trabalho. 10.11. Manter quadro pessoal suficiente para atendi-
mento dos serviços, conforme previsto no Anexo I - Termo de 
Referência do edital, sem interrupção, seja por motivo de férias, 
descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão 
de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, 
qualquer relação de emprego com o órgão participante, sendo 
de exclusiva responsabilidade da detentora da ata, as despe-
sas com todos os encargos e obrigações sociais, fiscais e tra-
balhistas. 10.12. A contratada deverá facilitar, por todos os 
meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo 
acesso aos serviços em execução, bem como atendendo pron-
tamente as solicitações que lhe forem efetuadas. 10.13. Res-
ponsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e 
acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, 
especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos servi-
ços integralmente pela observância do dispositivo no título II, 
capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério 
do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 10.14. 
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de 
acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do 
art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o 
valor contratual; 10.15. Responsabilizar-se pelos danos causa-
dos diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes 
da sua culpa ou dolo, quando da entrega do serviço, não po-
dendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua 
responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fisca-
lização ou acompanhar a execução do objeto contratual; 10.16. 
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos 
que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo 
quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese 
em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) 
horas; 10.17. Refazer os serviços do objeto contratual que 
comprovadamente apresente condições de defeito ou em des-
conformidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
sem ônus para o órgão gestor, sob pena de ser considerada 
em atraso quanto ao prazo da entrega, podendo inclusive ser 
aplicadas as penalidades e sanções previstas ou rescindido o 
contrato; 10.18. Apresentar Licença de Funcionamento emitida 
pelo órgão público que tenha a função delegada para fiscaliza-
ção de produtos controlados no estado da sede do proponente. 

                            

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