DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
tia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em
sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido
pela Administração. 14.9. Providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
CONTRATANTE. 14.10. Responsabilizar-se integralmente pela
observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na
Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida. 14.11. Apresentar Licença de Fun-
cionamento emitida pelo órgão público que tenha a função
delegada para fiscalização de produtos controlados no estado
da sede do proponente. LEIA-SE: 14. OBRIGAÇÕES DA CON-
TRATADA: 14.1. Executar o objeto em conformidade com as
condições deste instrumento. 14.2. Manter durante toda a exe-
cução contratual, em compatibilidade com as obrigações as-
sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi-
gidas na licitação. 14.3. Aceitar, nas mesmas condições contra-
tuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao
estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993,
tomando-se por base o valor contratual. 14.4. Responsabilizar-
se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execu-
ção do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão
ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE
proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
14.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que
incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual,
inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo
obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e
específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata,
aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 14.6.
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo
quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese
em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. 14.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamen-
te apresente condições de defeito ou em desconformidade com
as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital,
no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notifica-
ção. 14.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garan-
tia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em
sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido
pela Administração. 14.9. Providenciar a substituição de qual-
quer profissional envolvido na execução do objeto contratual,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
CONTRATANTE. 14.10. Responsabilizar-se integralmente pela
observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na
Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a
segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida. 14.11. Apresentar Licença de Fun-
cionamento emitida pelo órgão público que tenha a função
delegada para fiscalização de produtos controlados no estado
da sede do proponente. 14.12. Apresentar no ato da assinatura
do Contrato Certificado da Anatel aprovando o sistema de rá-
dio. 14.13. No ato da assinatura do Contrato, o licitante deverá
apresentar e demonstrar, os seguintes equipamentos que serão
utilizados nas execuções dos espetáculos: (comunicação soft-
ware e hardware) * Maleta Eletrônica de Disparo - 03 (três)
maletas de ABS em alta resistência, dupla camada, à prova
d’água - Bateria inteligente interna selada - Carregador de
bateria Interno acoplado com entrada automática 110/220 volts
- Indicação Luminosa de Estado (led bicolor) - Função teste
(comunicação com os distribuidores) - Chave de segurança
para armar o sistema de disparo dos artefatos - Saída de
comunicação via rádio * Rádio Modem - Homologado pela
ANATEL - Alcance de 15 km - Recepção superior livre de inter-
ferência - Canais codificados - Possui unidade de bateria de
12V, proporcionado autonomia de até 800 horas - Luzes indica-
tivas de “status” tanto no transmissor quanto no receptor, que
confirmam a operação e/ou baterias baixas - Antenas direcio-
nais 900 MHZ - Antenas OMNI 900 MHZ. 3. No ANEXO VI –
MINUTA DO CONTRATO, CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRI-
GAÇÕES DA CONTRATADA: ONDE SE LÊ: CLÁUSULA DÉ-
CIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. Manter
durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as
obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação. 10.2. Responder por todas
as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a inci-
dir sobre a execução do objeto, inclusive as obrigações relati-
vas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e
outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do
trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal emprega-
do na execução contratual. 10.3. Zelar para que seus prepostos
envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresen-
tem convenientemente trajados e devidamente identificados,
10.4. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-
obra necessária à execução dos serviços contratados, sem
nenhum ônus adicional. 10.5. Reparar, corrigir, remover ou
substituir o material, no total ou em parte, quando constatados
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
serviço. 10.6. Responsabilizar-se pelo bom comportamento se
seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição
de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da
Contratante, considerada inadequada na área de trabalho.
10.7. Executar os serviços contratados observando as normas
adotadas pela contratante, quando prévia e expressamente
autorizada pela contrante. 10.8. Efetuar o pagamento de todos
os impostos, taxas e demais obriações fiscais incidentes ou
que ierem a incidir sobre o objeto desta contrato. 10.9.
Executar os serviços em conformidade com as condições deste
instrumento, da proposta de preços dos produtos apresentados
juntamente com a proposta de preços; 10.10. Executar os
seviços
com
equipamentos
e
vestuário
apropriados,
respeitando as normas referentes à segurança e acidente do
trabalho. 10.11. Manter quadro pessoal suficiente para atendi-
mento dos serviços, conforme previsto no Anexo I - Termo de
Referência do edital, sem interrupção, seja por motivo de férias,
descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão
de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma,
qualquer relação de emprego com o órgão participante, sendo
de exclusiva responsabilidade da detentora da ata, as despe-
sas com todos os encargos e obrigações sociais, fiscais e tra-
balhistas. 10.12. A contratada deverá facilitar, por todos os
meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo
acesso aos serviços em execução, bem como atendendo pron-
tamente as solicitações que lhe forem efetuadas. 10.13. Res-
ponsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e
acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor,
especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos servi-
ços integralmente pela observância do dispositivo no título II,
capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério
do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 10.14.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de
acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do
art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual; 10.15. Responsabilizar-se pelos danos causa-
dos diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
da sua culpa ou dolo, quando da entrega do serviço, não po-
dendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua
responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fisca-
lização ou acompanhar a execução do objeto contratual; 10.16.
Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos
que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo
quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese
em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas; 10.17. Refazer os serviços do objeto contratual que
comprovadamente apresente condições de defeito ou em des-
conformidade no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
sem ônus para o órgão gestor, sob pena de ser considerada
em atraso quanto ao prazo da entrega, podendo inclusive ser
aplicadas as penalidades e sanções previstas ou rescindido o
contrato; 10.18. Apresentar Licença de Funcionamento emitida
pelo órgão público que tenha a função delegada para fiscaliza-
ção de produtos controlados no estado da sede do proponente.
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