DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
COORDENADOR – OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA/SEPOG. 
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EXTRATO 
DO 
1º 
TERMO 
ADITIVO 
AO        
CONTRATO Nº 03/2016/COJUR-SEPOG - CONTRATANTE: O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-
SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – 
Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.965.262/0001-30. CONTRATADA: A empresa E DE BRITO 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com sede na Rua 1, nº 
140 A, Mondubim, CEP. 60.762-675, Fortaleza – CE, Fone: (85) 
3473-4264, inscrita no CNPJ sob o nº 18.580.660/0001-54, 
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato 
pela Sra. Kecia Nayany Barbosa da Silva, brasileira, portadora 
da Carteira de Identidade Nº 2007009013545 SSPDS - CE, e 
do CPF nº 057.183.903-71, residente e domiciliada na Rua 01 
nº 140, Bairro: Mondubim – Fortaleza – CE. OBJETO: O pre-
sente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula 
quinta do Contrato nº 03/2019/SEPOG/COJUR, de forma a 
realizar por razões de interesse público e nos limites permitidos 
pela Lei nº 8.666/93, conforme planilha em anexo: O acréscimo 
no percentual de 6,78%, correspondendo ao montante de             
R$ 995,30 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta centa-
vos); A supressão no percentual de 15,41%, correspondendo 
ao montante de R$ 2.261,10 (dois mil, duzentos e sessenta e 
um reais e dez centavos). VALOR: Após a alteração                   
acima versada, o valor global do contrato passará de                     
R$: R$: 14.672,27 (quatorze mil, seiscentos e setenta e dois 
reais e vinte e sete centavos) para a monta de R$: 13.406,47                
(treze mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e sete centa-
vos). RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas e condições estabelecidas no Contrato nº 03/2019/             
COJUR-SEPOG e alterações posteriores, desde que não con-
trariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.  
DATA E SIGNATÁRIOS: Fortaleza, 21 de novembro de 2019. 
Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e 
Sra. Kecia Nayany Barbosa da Silva - E DE BRITO COMÉR-
CIO E  SERVIÇOS LTDA-ME. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR – OAB 17.404 - COORDENADORIA                  
JURÍDICA DA SEPOG. 
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EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEA-
MENTO AMBIENTAL - ACFOR, inscrita no CNPJ nº 07.014. 
639/0001-75, representada por seu titular o Sr. Homero Cals 
Silva, CPF nº 621.562.503-59, residente e domiciliado nesta 
capital. INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: GARDEN LOCADORA E PRES-
TADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
12.805.448/0001-61, situada na Rua Caetano Ximenes Aragão, 
n° 555, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Ronaldo Gonçalves Moreira, CPF n° 
009.142.069-58, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 
03/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 223/2015, destinados a ACFOR. O 
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000191/ 
2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista 
o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante 
Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 
2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em  
R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 2019; e, por razões de inte-
resse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P679704/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 24/2019 – PAD, 
constante no Processo n° P679704/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 223/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:              
Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:              
R$ 214.001,29 (Duzentos e catorze mil, um real e vinte e nove 
centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro 
de 2019: R$ 214.443,51 (Duzentos e catorze mil, quatrocentos 
e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa 
a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato original. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.125. 
0138.2559.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recursos 1.090.0000.00.00, do orçamento da Autarquia de 
Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de 
Saneamento Ambiental - ACFOR. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviços nº 03/2016, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 04 
de novembro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Homero Cals Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZA-
ÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANE-
AMENTO AMBIENTAL. Ronaldo Gonçalves Moreira -               
GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS   
EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENA-
DOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO           
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 11.039/89, de 
interesse de ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 33.313. 
Cargo: Agente Administrativo Fazendário. Lotação: Secretaria 
de Finanças do Município. Data da Admissão 02.01.84             
(INGRESSO). RESOLVE: Utilização de Licença Prêmio. Perío-
do: 02.01.84 à 31.12.88, referente ao 1º quinquênio. Tempo 
Líquido: 90 dias, ou seja, 03 meses. Fundamentação Legal: O 
art. 12 da Lei nº 6338 de 07.11.88, publicado no DOM nº 8992 
de 09.11.88, combinado com o artigo 155, parágrafo 2º da lei nº 
4058 de 02.10.72 do Estatuto dos Funcionários Públicos do 
Município de Fortaleza. Data: 26/10/89. SECRETARIA DE    
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO: Maria Zilmar de Oliveira – 
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO. ÓRGÃO CENTRAL 
DE PESSOAL: Hélio S. Grangeiro – DIRETOR DO O.C.P. 
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CONCESSÃO - O DIRETOR DO ÓRGÃO        
CENTRAL DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e 
tendo em vista o que consta do Processo nº 5767/89, de inte-
resse de FRANCISCA FLÁVIA DE MELO PRADO, matrícula nº 
15.870. Cargo: Agente Administrativo Fazendário IV. II. Lota-
ção: Secretaria de Finanças do Município. Data da Admissão 

                            

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