DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
P345404/2016-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Acatar o relatório da Junta Processante que orienta
pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA a servidora
REGINALDIA GARCIA DA SILVA, professora, matrícula nº
49258-01, por infringência ao art. 4º, incisos IV, VI e XI, da Lei
nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990. Registre-se nos
assentamentos da servidora. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za, 18 de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1090/2019 – SME
Estabelece o suprimento de
fundos no âmbito da Coorde-
nadoria Administrativa desta
Secretaria.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO o que cons-
ta nos autos do Processo n° P932874/2019; e CONSIDERAN-
DO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe sobre a
concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de
Fundos desta municipalidade. CONSIDERANDO a Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Execu-
tivo Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.678, de 19
de outubro de 2015, que regulamenta a concessão, aplicação e
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1° - Designar o servidor RAIMUNDO SANTIAGO DE OLIVEIRA
NETO, matrícula nº 96.457-05, para administrar o Suprimento
de Fundos da Coordenadoria Administrativa desta Secretaria.
Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício financeiro
relativo do ano de 2019, devendo ser observado: I - A despesa
será suportada pela seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 33.90.30 - Fonte
0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte 0.1.111.0000.00.00; II -
O valor do suprimento de fundo é de R$ 3.800,00 (três mil e
oitocentos reais) referente às despesas para consumo e de
R$ 200,00 (duzentos reais) referente às despesas de serviço
para dotação orçamentária mencionada no item anterior; III - A
aplicação do suprimento de fundos deve ser realizada no perí-
odo de 60 (sessenta) dias, devendo o referido prazo constar na
Nota de Empenho de Suprimento de Fundos; IV - A prestação
de contas deve ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze)
dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Cabe-
rá ao designado o provimento dos meios necessários para a
realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação do servidor
acima designado é considerada serviço público relevante, não
sendo passível de remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1091/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 119/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da
Educação e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacio-
nais Ltda, cujo objeto é a aquisição de artefatos lúdicos para
atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educaçao
de Fortaleza, conforme especificações e condições previstas
no Edital do Pregão Eletrônico nº 073/2015, no termo de refe-
rência e proposta vencedora, independente de transcrição.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P671605/2017. CONSIDERANDO o Parecer nº 1091/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa Brink
Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº 76.788.766/0015-38, relativos a nota fiscal nº 921, no valor
de R$ 23.323,94 (vinte e três mil, trezentos e vinte e três reais
e noventa e quatro centavos) referente a bens de consumo,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.361.0193.2109.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00 e
no valor de R$ 31.178,18 (trinta e um mil, cento e setenta e oito
reais e dezoito centavos), referente a bens patrimoniais, con-
signada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte: Dotação Orçamentária: 24901.12.
361.0193.2109.0001 – 449092.0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de novembro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1095/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P813185/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal VANIA REGINA LIMA SOUSA, matrícu-
la nº 10404-01, ocupante do cargo efetivo de Professor, admiti-
da em 06/03/1995, com carga horária de 20 (vinte) horas se-
manais, com lotação na Secretaria Municipal da Educação e
exercício na Coordenadoria do Distrito de Educação 6/Célula
de Apoio a Gestão Escolar e Superintendência, no valor de
R$ 3.405,56 (três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais,
cinquenta e seis centavos), referente ao período de Abril a
Dezembro 2014, devido ao pagamento retroativo da gratifica-
ção de permanência em serviço, sob a forma de reconhecimen-
to de dívida, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de
Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos
termos do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30
de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de novembro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1099/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P764520/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal ANA CLÁUDIA COSTA DE LIMA, matrí-
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