DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
RG nº 205903390 SSP/CE. Contratada: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARA - COOPAECE, com endereço 
na Rua  General Osorio de Paiva, nº 5459, Canindezinho, Fortaleza/CE, CEP 60.731-335,  inscrita no CNPJ sob o nº 
22.016.516/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Renata de Abreu Bastos, brasileira, 
inscrita no CPF nº 014.100.933-01, RG 200202704257-7 - SSPDS/CE. É objeto desta contratação a aquisição do lote 6, 7 e 11 através 
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento do Programa de Alimentação Escolar - PNAE pelo prazo 
de 12 (doze) meses para alunos da Rede Municipal de Ensino do Município de Fortaleza através da Chamada Pública nº 017/2019, a 
qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de translado ou transcrição.  
 
CÉLULA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CEAE/SME 
CHAMADA PÚBLICA Nº 017/2019 - COOPAECE 
 
EMPRESA 
LOTE / GÊNERO ALIMENTÍCIO 
UNIDADE 
VALOR 
UNITÁRIO 
QUANTIDADE 
VALOR  
GLOBAL 
COOPAECE 
CNPJ: 
22.016.516/0001-67 
6.  IOGURTE. Iogurte líquido com sabor 
salada de frutas, elaborado a partir de 
leite; polpa de frutas; fermentos lácteos, 
conservado entre 1 a 10 graus centígra-
dos; validade mínima de 30 dias a contar 
da data da fabricação. Embalagem pri-
mária: saco ou sachet de polipropileno, 
atóxico, lacrado, resistente, contendo 
1000g do produto. Produto deverá estar 
de acordo com a legislação vigente. 
Registro no MAPA. 
KG 
7,79 
125.000 
973.750,00 
7. POLPA DE FRUTAS.  Sabores varia-
dos. Produto não fermentado, não diluí-
do, obtido de frutos polposos com teor 
mínimo de sólidos totais, proveniente da 
parte comestível do fruto. Obtida de 
frutas frescas, sãs e maduras.  Embala-
gem primária: saco de polietileno, atóxi-
co, lacrado, resistente, deve conter 
1000g do produto. Produto deverá estar 
de acordo com a legislação vigente. 
Registro no MAPA. 
KG 
8,23 
50.000 
411.500,00 
11. QUEIJO COALHO. Queijo obtido da 
coagulação do leite por meio do coalho 
ou outras enzimas coagulantes apropria-
das, complementada ou não pela ação 
de bactérias lácteas selecionadas e 
comercializado normalmente com até 10 
dias de fabricação. Queijo de média a 
alta umidade. Teor de gordura nos sóli-
dos totais variável entre 35 a 60%. Ingre-
dientes obrigatórios: leite integral ou 
padronizado (3% (m/m) matéria gorda) e 
coalho ou outras enzimas coagulantes 
apropriadas. 
Consistência: 
semidura, 
elástica; textura: compacta, macia; cor: 
branco amarelado uniforme; sabor: bran-
do podendo ser salgado; odor: ligeira-
mente ácido; crosta: fina, sem trinca, 
sem formação de casca bem definida. 
Embalagem primária de polipropileno, 
atóxico, transparente, lacrado, resistente, 
contendo 800g a 1000g do produto. 
Produto deverá estar de acordo com as 
legislações vigentes. 
KG 
26,72 
7.800 
208.416,00 
TOTAL 
R$ 1.593.666,00 
 
O presente contrato é regido pela Constituição da República, pela Lei 11.974/2009, pela Resolução CD/FNDE n° 26, de 17/06/2013, 
alterada pela Resolução CD/FNDE 04, de 03 de abril de 2015 e pela Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, e demais disposições              
regulamentares aplicáveis à espécie. O valor total da presente contratação importa em R$ 1.593.666,00 (um milhão, quinhentos e 
noventa e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais). As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações 
consignadas abaixo: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de Despesa 
Indicador de uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.368.0042.2135.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.368.0042.2136.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 
24901.12.366.0043.2138.0001 
339030 
0 
1.001.0000.00.01 
1.122.0000.00.00 

                            

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