DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39
orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais -
PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za - CE, 19 de novembro de 2019. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1298/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº.
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P615034/2015 e no Parecer nº
1646/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora LÚCIA DE OLIVEIRA GOMES, Costureira, matrícula
n° 11.723-01, conforme débito remanescente do exercício
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da
Gratificação Adicional Noturno, referente ao período de
02.04.2015 a 30.06.2015 e 31.07.2015 a 31.08.2015, no valor
de R$ 914,43 (novecentos e quatorze reais e quarenta e três
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais - Hospitais. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza - CE, 19 de novembro de 2019. Ana
Estela
Fernandes
Leite
-
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1299/2019 - SMS
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Avaliação do
Contrato de Gestão nº 001/
2019 - SMS/SPDM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº
0167, de 12 de janeiro de 2018. CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM, firmado pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde - SMS e a Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina - SPDM, qualificada como Organização Social na
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio
de 2019. CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão nº
001/2019 - SMS/SPDM tem por objeto o “gerenciamento e
execução das atividades e serviços das Redes de Atenção à
Saúde Municipal - Unidades de Atenção Primária e Especiali-
zada”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações
posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto Municipal nº
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados,
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto na
Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 001/2019 -
SMS/SPDM, a qual estabelece que a Contratante constitua
Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa-
nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio-
nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos
no Anexo III - Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº
001/2019 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde - SMS
e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina -
SPDM, qualificada como Organização Social na área da saúde
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º - A
Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta
dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Antônio
Charles
Weinstein
752.085.207-53
12468-01
Erlemus Ponte Soares
776.394.643-15
6691101
Eugênia Maria Rocha de
Oliveira
433.616.763-04
229781
João Batista Farias Lima
141.323.463-15
114349-03
Luziete Furtado da Cruz
567.465.473-53
96588
Magno
de
Souza
Sampaio
840.486.893-04
9567703
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen-
tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de
Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros
municipais:
NOME
CPF
José Euclides da Silva
320.750.817-00
Antônio Luiz Mateus
266.409.883-72
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº. 001/2019 - SMS/SPDM; II.
Requerer, a qualquer momento, a Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina - SPDM a apresentação de rela-
tórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº
001/2019 - SMS/SPDM, contendo comparativo das metas pro-
postas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios
apresentados pela Organização Social; IV. Elaborar e encami-
nhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios
conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anual-
mente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº
001/2019 - SMS/SPDM; V. Comunicar, incontinenti, à Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório circuns-
tanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhe-
cimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de ori-
gem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, concomi-
tantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII.
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº
001/2019 - SMS/SPDM estão sendo aplicados para o alcance
das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se
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