DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1317/2019 
PROCESSO Nº P027697/2018 
 
Institui a Comissão de Tomada 
de Contas Especial para Análi-
se e Apuração das Responsa-
bilidades, Identificação de Pos-
síveis Danos e Ressarcimento 
de Valores ao Erário Público no 
âmbito do Convênio nº 007/ 
2016 - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º e o inciso III do art. 6º do Decreto 
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato 
nº 0167/2018, de 12 de janeiro de 2018. CONSIDERANDO as 
disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, a Instrução Normativa nº 002, de 18 de agosto de 
2011, da Controladoria Geral do Município - CGM, veiculada no 
DOM do dia 31 de agosto de 2011 e o Decreto Municipal nº 
13.922, de 02 de dezembro de 2016, veiculado no DOM do dia 
12 de dezembro de 2016. CONSIDERANDO as informações e 
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo 
SPU nº P027697/2018. CONSIDERANDO a indicação do Rela-
tório Conclusivo (fls. 128/139) que julga a prestação de contas 
do Convênio nº 007/2016 em desconformidade, sob o aspecto 
financeiro, com o estabelecido no Plano de Trabalho previsto 
entre as partes. CONSIDERANDO que foram esgotadas todas 
as tratativas administrativas para sanar os possíveis danos 
apresentados no Relatório Conclusivo de fls. 128/139, não 
havendo o saneamento das pendências apontadas. CONSI-
DERANDO a necessidade de instauração da Prestação de 
Contas Especial a fim de apurar responsabilidade por ocorrên-
cia de dano à administração pública municipal (com levanta-
mento de fatos, quantificação do dano, identificação dos res-
ponsáveis) e obter o respectivo ressarcimento ao erário públi-
co. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Tomadas de Con-
tas Especial para análise e apuração das responsabilidades, 
identificação de possíveis danos e ressarcimento de valores ao 
erário público relativo ao instrumento de Convênio nº 007/2016 
- SMS, formalizado com a Associação de Santo Antônio - Casa 
da Vovó Marieta (CNPJ nº 23.490.345/0001-76), nomeando 
para sua composição os seguintes membros: 
 
MEMBRO 
MATRÍCULA 
SETOR 
Marcia Rachel Seba dos Reis 
Nascimento 
10.6296 
COFIN 
Raphael 
Emerson 
Furtado  
Nogueira 
12.4688-01 
COJUR 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhêdo 
Mesquita 
90.848-01 
CORAC 
Luan Carlos Penha de Araújo 
84.357-02 
COCONT 
Mônica Emmanuelle Ribeiro da 
Silva 
11.9887-01 
CGM 
 
Art. 2º - Ao final da apuração, a comissão deverá exarar relató-
rio conclusivo a ser remetido ao Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará ou da União, a depender da origem dos recursos 
orçamentários previstos para a execução das ações e serviços 
estipulados no Convênio nº 007/2016-SMS, no prazo máximo 
de cento e oitenta dias a contar da data de instauração da 
presente TCE, tomando-se como parâmetro o estabelecido no 
art. 11 da IN TCU nº 71/2012. Art. 3º - As atribuições, funções e 
atividades desenvolvidas pelos membros desta Comissão são 
de relevante interesse público e, portanto, não serão remune-
radas pelo exercício das mesmas. Art. 4º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 21 de novembro de 2019. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA 
SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 570/2019 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P743092/2019 - Natureza 
do Ato: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM NEONATOLOGIA E 
PEDIATRIA, DISCRIMINADO NA PROPOSTA CONSTANTE 
NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº P743092/2019, QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E A COOPERA-
TIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED-CE 
(CNPJ Nº 01.052.748/0001-09). Fundamentação: art. 25, I, da 
Lei Federal nº 8.666/93. Do Objeto: A prestação de serviços 
médicos especializados titulados em neonatologia e pediatria, 
para atendimento aos pacientes dos Hospitais Municipais e 
Unidades Especializadas do Município de Fortaleza. Da Vigên-
cia: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) me-
ses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser pror-
rogado, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 
8.666/1193, mediante termo aditivo, devidamente motivado e 
justificado. O presente contrato será considerado concluído 
com a total e definitiva prestação, por parte da CONTRATADA, 
dos serviços elencados na cláusula anterior, e consequente 
pagamento por parte da CONTRATANTE. Do Valor do           
Contrato: Dá-se a este contrato o valor global de até                                
R$ 10.489.823,19 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove 
mil, oitocentos e vinte e três reais e dezenove centavos). Da 
Dotação Orçamentária: 25901.10.302.0123.2528.0001, Ele-
mento de Despesa: 339034, Fonte: 0.1.214.0000.00.00 - Ação 
de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde 
- Hospitais. Data: Fortaleza - CE, 18 de novembro de 2019. 
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE. João Osmiro Barreto - COOPERA-
TIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED-CE e 
Francisca Lúcia Medeiros do Carmo - COOPERATIVA DOS 
PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED-CE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
029/2019 
-             
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P877920/2019 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O  
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, E A IRMANDADE BENEFI-
CENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALE-
ZA, (CNPJ/MF sob o n° 07.273.592/0001-64 - CNES sob o nº 
2651394). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que 
assume postura complementar no tocante a participação da 
inciativa privada na execução de ações e serviços de saúde 
junto à rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos 
serviços de saúde da rede pública municipal e rege-se por toda 
a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como 
integrante do presente termo, especialmente a Constituição 
Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente 
em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto 
Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações, as diretrizes do Ministério da Saúde consubstancia-
da nas Portarias Ministeriais nº 3.410/2013, nº 2.567/2016, 
dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis a 
espécie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades 
e demais regras delas constantes ainda que não expressamen-
te transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente 
CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Siste-
ma Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede 
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
consistindo na prestação serviços de saúde especializados de 
Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e 
hospitalares, com todos os procedimentos disponibilizados e 
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-

                            

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