DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. Fortaleza/CE, 20 de novembro de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 1317/2019
PROCESSO Nº P027697/2018
Institui a Comissão de Tomada
de Contas Especial para Análi-
se e Apuração das Responsa-
bilidades, Identificação de Pos-
síveis Danos e Ressarcimento
de Valores ao Erário Público no
âmbito do Convênio nº 007/
2016 - SMS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º e o inciso III do art. 6º do Decreto
nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato
nº 0167/2018, de 12 de janeiro de 2018. CONSIDERANDO as
disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, a Instrução Normativa nº 002, de 18 de agosto de
2011, da Controladoria Geral do Município - CGM, veiculada no
DOM do dia 31 de agosto de 2011 e o Decreto Municipal nº
13.922, de 02 de dezembro de 2016, veiculado no DOM do dia
12 de dezembro de 2016. CONSIDERANDO as informações e
documentos acostados aos autos do Processo Administrativo
SPU nº P027697/2018. CONSIDERANDO a indicação do Rela-
tório Conclusivo (fls. 128/139) que julga a prestação de contas
do Convênio nº 007/2016 em desconformidade, sob o aspecto
financeiro, com o estabelecido no Plano de Trabalho previsto
entre as partes. CONSIDERANDO que foram esgotadas todas
as tratativas administrativas para sanar os possíveis danos
apresentados no Relatório Conclusivo de fls. 128/139, não
havendo o saneamento das pendências apontadas. CONSI-
DERANDO a necessidade de instauração da Prestação de
Contas Especial a fim de apurar responsabilidade por ocorrên-
cia de dano à administração pública municipal (com levanta-
mento de fatos, quantificação do dano, identificação dos res-
ponsáveis) e obter o respectivo ressarcimento ao erário públi-
co. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Tomadas de Con-
tas Especial para análise e apuração das responsabilidades,
identificação de possíveis danos e ressarcimento de valores ao
erário público relativo ao instrumento de Convênio nº 007/2016
- SMS, formalizado com a Associação de Santo Antônio - Casa
da Vovó Marieta (CNPJ nº 23.490.345/0001-76), nomeando
para sua composição os seguintes membros:
MEMBRO
MATRÍCULA
SETOR
Marcia Rachel Seba dos Reis
Nascimento
10.6296
COFIN
Raphael
Emerson
Furtado
Nogueira
12.4688-01
COJUR
Cristiane
Mourão
Carvalhêdo
Mesquita
90.848-01
CORAC
Luan Carlos Penha de Araújo
84.357-02
COCONT
Mônica Emmanuelle Ribeiro da
Silva
11.9887-01
CGM
Art. 2º - Ao final da apuração, a comissão deverá exarar relató-
rio conclusivo a ser remetido ao Tribunal de Contas do Estado
do Ceará ou da União, a depender da origem dos recursos
orçamentários previstos para a execução das ações e serviços
estipulados no Convênio nº 007/2016-SMS, no prazo máximo
de cento e oitenta dias a contar da data de instauração da
presente TCE, tomando-se como parâmetro o estabelecido no
art. 11 da IN TCU nº 71/2012. Art. 3º - As atribuições, funções e
atividades desenvolvidas pelos membros desta Comissão são
de relevante interesse público e, portanto, não serão remune-
radas pelo exercício das mesmas. Art. 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 21 de novembro de 2019. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA
SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 570/2019 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P743092/2019 - Natureza
do Ato: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM NEONATOLOGIA E
PEDIATRIA, DISCRIMINADO NA PROPOSTA CONSTANTE
NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº P743092/2019, QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E A COOPERA-
TIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED-CE
(CNPJ Nº 01.052.748/0001-09). Fundamentação: art. 25, I, da
Lei Federal nº 8.666/93. Do Objeto: A prestação de serviços
médicos especializados titulados em neonatologia e pediatria,
para atendimento aos pacientes dos Hospitais Municipais e
Unidades Especializadas do Município de Fortaleza. Da Vigên-
cia: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) me-
ses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser pror-
rogado, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº
8.666/1193, mediante termo aditivo, devidamente motivado e
justificado. O presente contrato será considerado concluído
com a total e definitiva prestação, por parte da CONTRATADA,
dos serviços elencados na cláusula anterior, e consequente
pagamento por parte da CONTRATANTE. Do Valor do
Contrato: Dá-se a este contrato o valor global de até
R$ 10.489.823,19 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e nove
mil, oitocentos e vinte e três reais e dezenove centavos). Da
Dotação Orçamentária: 25901.10.302.0123.2528.0001, Ele-
mento de Despesa: 339034, Fonte: 0.1.214.0000.00.00 - Ação
de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde
- Hospitais. Data: Fortaleza - CE, 18 de novembro de 2019.
Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE. João Osmiro Barreto - COOPERA-
TIVA DOS PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED-CE e
Francisca Lúcia Medeiros do Carmo - COOPERATIVA DOS
PEDIATRAS DO CEARÁ LTDA - COOPED-CE.
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EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
029/2019
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P877920/2019 - NATURE-
ZA DO ATO: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, E A IRMANDADE BENEFI-
CENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALE-
ZA, (CNPJ/MF sob o n° 07.273.592/0001-64 - CNES sob o nº
2651394). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Convênio, que
assume postura complementar no tocante a participação da
inciativa privada na execução de ações e serviços de saúde
junto à rede pública, fundamenta-se pela insuficiência dos
serviços de saúde da rede pública municipal e rege-se por toda
a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como
integrante do presente termo, especialmente a Constituição
Federal, no que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente
em seu artigo 199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto
Federal nº 7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas
alterações, as diretrizes do Ministério da Saúde consubstancia-
da nas Portarias Ministeriais nº 3.410/2013, nº 2.567/2016,
dentre outras disposições legais e regulamentares aplicáveis a
espécie, as quais a CONVENIADO declara conhecer e concor-
da em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades
e demais regras delas constantes ainda que não expressamen-
te transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O presente
CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO no Siste-
ma Único de Saúde - SUS e definir a sua inserção na rede
regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
consistindo na prestação serviços de saúde especializados de
Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e
hospitalares, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
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