DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais - 
PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za - CE, 19 de novembro de 2019. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1298/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P615034/2015 e no Parecer nº 
1646/2019 - COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora LÚCIA DE OLIVEIRA GOMES, Costureira, matrícula 
n° 11.723-01, conforme débito remanescente do exercício 
anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da 
Gratificação Adicional Noturno, referente ao período de 
02.04.2015 a 30.06.2015 e 31.07.2015 a 31.08.2015, no valor 
de R$ 914,43 (novecentos e quatorze reais e quarenta e três 
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e 
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123. 
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000. 
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais - Hospitais. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza - CE, 19 de novembro de 2019. Ana 
Estela 
Fernandes 
Leite 
- 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL         
ADJUNTA DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 1299/2019 - SMS 
 
Institui a Comissão de Acom-
panhamento e Avaliação do 
Contrato de Gestão nº 001/ 
2019 - SMS/SPDM. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº 
0167, de 12 de janeiro de 2018. CONSIDERANDO o Contrato 
de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM, firmado pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde - SMS e a Associação Paulista para o Desenvolvimento 
da Medicina - SPDM, qualificada como Organização Social na 
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio 
de 2019. CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão nº 
001/2019 - SMS/SPDM tem por objeto o “gerenciamento e 
execução das atividades e serviços das Redes de Atenção à 
Saúde Municipal - Unidades de Atenção Primária e Especiali-
zada”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei 
Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações 
posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto Municipal nº 
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados 
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, 
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto na 
Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 001/2019 - 
SMS/SPDM, a qual estabelece que a Contratante constitua 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa-
nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio-
nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos 
no Anexo III - Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que 
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de 
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que 
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº 
001/2019 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde - SMS 
e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - 
SPDM, qualificada como Organização Social na área da saúde 
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o 
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º - A 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta 
dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao 
quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Antônio 
Charles              
Weinstein 
752.085.207-53 
12468-01 
Erlemus Ponte Soares 
776.394.643-15 
6691101 
Eugênia Maria Rocha de 
Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
João Batista Farias Lima 
141.323.463-15 
114349-03 
Luziete Furtado da Cruz 
567.465.473-53 
96588 
Magno 
de 
Souza             
Sampaio 
840.486.893-04 
9567703 
 
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a     
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen-
tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de 
Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros 
municipais: 
 
NOME 
CPF 
José Euclides da Silva 
320.750.817-00 
Antônio Luiz Mateus 
266.409.883-72 
 
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do 
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº. 001/2019 - SMS/SPDM; II.  
Requerer, a qualquer momento, a Associação Paulista para o 
Desenvolvimento da Medicina - SPDM a apresentação de rela-
tórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº 
001/2019 - SMS/SPDM, contendo comparativo das metas pro-
postas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios 
apresentados pela Organização Social; IV. Elaborar e encami-
nhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios 
conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anual-
mente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº 
001/2019 - SMS/SPDM; V. Comunicar, incontinenti, à Secreta-
ria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório circuns-
tanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhe-
cimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de ori-
gem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, concomi-
tantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização 
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII. 
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº 
001/2019 - SMS/SPDM estão sendo aplicados para o alcance 
das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os 
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. 
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se 

                            

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