DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
leza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial - CRAFOR 
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo 
Gestor Local). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente CON-
VÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, a partir de 01 de novem-
bro de 2019, estando facultada a sua prorrogação. DO VALOR 
E DOS RECURSOS FINANCEIROS: O valor total, estimado de 
até R$ 63.385.305,80 (sessenta e três milhões, trezentos e 
oitenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e oitenta centavos). 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 25901.10.302.0123.2540. 
0001.335039.0.1.2110000.00.00 - Ação de Atenção à Saúde 
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexi-
dade - Entidades sem fins lucrativos. • 25901.10.302.0123. 
2540.0001.335039.0.1.213.0000.00.00 - Ação de Atenção à 
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade – Entidades sem fins lucrativos. • 25901.10.302. 
0123.2540.0001.335039.0.1.214.0000.00.00 - Ação de Atenção 
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta 
Complexidade - Entidades sem fins lucrativos. DATA DE      
ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 30 de outubro de 2019. ASSI-
NAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE e Luiz Gonzaga Nogueira Marques -               
IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERI-
CÓRDIA DE FORTALEZA. 
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 030/2019 - SMS - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO  Nº P902758/2019 - Natureza 
do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE - SMS, E O INSTITUTO DA PRIMEIRA IN-
FÂNCIA - IPREDE, INSCRITO NO CNJP SOB O Nº 11.088. 
218/0001-66 E INCRITA NO CNES SOB O Nº 2561212. Obje-
to: O presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVE-
NIADO no Sistema Único de Saúde - SUS e definir a sua inser-
ção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços 
de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão 
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este 
instrumento, consistindo na prestação serviços de saúde ambu-
latorial na área de atendimento/acompanhamento neuropsico-
motora com todos os procedimentos disponibilizados e regula-
dos pela Central de Regulação de Internações de Fortaleza - 
CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial - CRAFOR (ou 
outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo Gestor 
Local). Fundamentação: O presente Convênio, que assume 
postura complementar no tocante a participação da inciativa 
privada na execução de ações e serviços de saúde junto à rede 
pública, fundamenta-se pela insuficiência dos serviços de saú-
de da rede pública municipal e rege-se por toda a legislação 
aplicável à espécie, que desde já se entende como integrante 
do presente termo, especialmente a Constituição Federal, no 
que dispõe o art. 196 e seguintes, principalmente em seu artigo 
199, § 1º, a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7.508/2011, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, as 
diretrizes do Ministério da Saúde consubstanciada nas Portari-
as Ministeriais nº 3.410/2013, nº 2.567/2016, dentre outras 
disposições legais e regulamentares aplicáveis a espécie, as 
quais o CONVENIADO declara conhecer e concorda em sujei-
tar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais 
regras delas constantes ainda que não expressamente transcri-
tas neste instrumento. Valor e Recursos Financeiros: O valor 
total perfaz a quantia de até R$ 3.664.556,88 (três milhões, 
seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e 
seis reais e oitenta e oito centavos). Prazo de Vigência e Exe-
cução: O presente CONVÊNIO vigorará por 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, estando facultada 
a sua prorrogação, mediante celebração de termo Aditivo, 
conforme aplicação normativa atinente a matéria e a realização 
de novo Plano Operativo. Parágrafo Único - Poderá, também, a 
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à 
prorrogação ao exato período de atraso verificado. Recursos 
Orçamentários: • 25901.10.302.0123.2540.0001.335039.0.1. 
211.0000.00.00 - Ação de Atenção à Saúde da População para 
Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Entidades 
Sem 
Fins 
Lucrativos; 
• 
25901.10.302.0123.2540.0001. 
335039.0.1.214.0000.00.00 - Ação de Atenção à Saúde da 
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 
- Entidades Sem Fins Lucrativos. Data da Assinatura: Fortaleza 
- CE, 01 de novembro de 2019. ASSINAM: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA - SMS e Francisco Sulivan Bastos Mota e 
Joana Cantidio Mota - INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA 
- IPREDE. 
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EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 314/2016 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P791728/2019 - Natureza do ato: TERCEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2016 - SMS, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E DO HOSPITAL  
E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN - HMDZAN, 
E A EMPRESA BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA EPP. Do 
objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do 
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 314/2016 - SMS, com 
fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993. Do prazo de vigência e de execução: Em razão 
deste Aditivo fica prorrogado o Contrato supramencionado por 
mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de novembro de 
2019, de forma que seu término dar-se-á em 15 de novembro 
de 2020, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames 
legais, mediante Termo Aditivo devidamente motivado e justifi-
cado. Do valor: A Contratante repassará à Contratada, durante 
a prorrogação da vigência do Contrato ora em comento, o valor 
total de R$ 1.538.738,84 (um milhão, quinhentos e trinta e oito 
mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). 
Da dotação orçamentária: Os recursos financeiros deste ins-
trumento obedecerão à seguinte rubrica orçamentária: • 
25918.10.302.0124.2545.0001, Elemento de Despesa 339039, 
Fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e 
Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Da Ratifica-
ção: Permanecem inalteradas as demais condições estabeleci-
das no Contrato nº 314/2016 - SMS. Data: Fortaleza/CE, 14 de 
novembro de 2019. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. João Batista 
Silva - HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS 
NEUMANN - HMDZAN e Adriano de Castro Perdigão - 
BONTEMPO REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP. 
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - SMS/FLBM - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P759241/2019 - Natureza do 
Ato: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GES-
TÃO Nº 001/2018 - SMS/FLBM QUE REGULAMENTA O DE-
SENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA 
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS, 
LOCALIZADA NO BAIRRO EDSON QUEIROZ, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A FUNDAÇÃO 
LEANDRO BEZERRA DE MENEZES - FLBM, QUALIFICADA 
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO 
AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO CNPJ 
SOB O N° 06.746.713/0001-85. Fundamentação: O presente 
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 - SMS/FLBM 
fundamenta-se no art. 57, II e § 2º, bem como no art. 65, II, “c”, 
ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos 
termos da Lei Municipal nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, 
que institui o novo Sistema Financeiro de Conta Única do Po-
der Executivo de Fortaleza e, ainda, na instrução probatória 
que compõe o Processo Administrativo SPU nº P759241/2019. 
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover 
alterações ao Contrato de Gestão nº 001/2018 - SMS/FLBM, 

                            

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