DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) COM FINS À EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DE QUADRA NA E.M.
MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA-CE. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público interno através do Fundo
Municipal de Educação - Infraestrutura - FME-I, representada
por sua gestora, Engenheira Ana Manuela Marinho Nogueira,
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada
nesta Capital. CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES
LTDA, com sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala
404, Bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-079, Telefo-
ne: (85) 3261-1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88,
representada neste ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa,
brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 616.421.343-68, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamen-
to no artigo 57, I c/c § 1º, II da Lei 8.666/93, estando devida-
mente justificado no Processo Administrativo nº P882163/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto promover a prorrogação do prazo de
execução por 6 (seis) meses, com término previsto para 08 de
abril de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA:
19 de novembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
Alexandre de Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e Aparecida Silva de
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza -
CE, 19 de novembro de 2019.
*** *** ***
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da
servidora ROSEMARY SALES BARRETO, ocupante do cargo
de Arquiteto(a), lotada na Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casa-
mento sob o livro de registro nº B/37, folhas 261, termo 21816,
passando a usar o nome ROSEMARY BARRETO PAIVA. Forta-
leza, 19 de Novembro de 2019. Ana Manuela Marinho
Nogueira: 64182665368.
*** *** ***
ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 28/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA Nº 009/2018 - No termo Aditivo, bem como no extrato, do
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2019 - SEINF, assi-
nado no dia 15 de outubro de 2019 e publicado no dia 1º de
novembro de 2019, firmado com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 12 (DOZE)
CAMPOS DE FUTEBOL - PROJETOS ARENINHAS E CAM-
PINHOS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - CE. LOTE 09: ONDE SE LÊ: “PARÁGRAFO
SEGUNDO: O prazo de execução fica prorrogado pelo período
de 3 (três) meses, com término previsto para 16 de janeiro de
2019." LEIA-SE: “PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de exe-
cução fica prorrogado pelo período de 3 (três) meses, com
término previsto para 16 de janeiro de 2020.” Fortaleza, 26 de
novembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA N° 56, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre os procedimentos
administrativos
referentes
a
documentação,
atendimento,
licenciamentos,
autorizações,
declarações, certidões, permis-
sões e concessões de natureza
urbana e ambiental, em con-
formidade com o disposto na
Lei Complementar nº 270/2019
- Código da Cidade.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a implanta-
ção no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema
em web que busca o compartilhamento de responsabilidades,
permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autoriza-
ções, declarações, certificados e consultas prévias concedidos
pela prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO a política de
desburocratização dos serviços públicos prestados por esta
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. CONSIDERANDO
a necessidade da simplificação do checklist exigido para a
emissão de Autorizações, Licenças e demais serviços, mesmo
nos processos físicos que tramitam nesta Secretaria. RESOL-
VE determinar a documentação necessária para os procedi-
mentos atribuídos a esta Secretaria: Art. 1º - O procedimento
administrativo para fornecimento de informações sobre legisla-
ção urbana e ambiental, análise de projetos, aprovação de
parcelamento do solo, obras e licenciamento urbano e ambien-
tal, observará o disposto dos anexos, parte integrante desta
portaria. Art. 2º - Integram essa Portaria os seguintes anexos:
Anexo I - Licenciamento do Funcionamento; Anexo II- Utiliza-
ção Sonora; Anexo III - Publicidade; Anexo IV - Licenciamento
Ambiental; Anexo V - Licenciamento da Construção / Edifica-
ções; Anexo VI - Licenciamento para Parcelamento do Solo;
Anexo VII - Regularização Fundiária; Anexo VIII - Negócios
Urbanos; Anexo IX - Certidões; Anexo X - Certificação Fator
Verde; Anexo XI - Negócios e Inovações; Anexo XII - Solicita-
ções em Geral. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial as Portarias nº 48, 49 e 50, 22 de agosto de 2019.
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 21 de
novembro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz -
SECRETÁRIA DA SEUMA.
ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO
1. Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional
para Atividades - Processo físico: a) Requerimento referente à
Consulta de Adequabilidade Locacional para Atividades, devi-
damente preenchido; b) Contrato Social atualizado, CPF do
Representante Legal ou Estatuto Societário com última Ata ou
Ato de Criação do Órgão Público; c) Alvará de Construção ou
Habite-se caso o imóvel esteja localizado em Zonas Ambien-
tais; d) Memorial descritivo da atividade quando classificada
como Projeto Especial. 2. Alvará de Funcionamento – Emissão
/ Alteração: a) Consulta de Adequabilidade Locacional para
Atividades; b) Requerimento referente a Alvará de Funciona-
mento; c) Contrato Social ou Certidão de Microempreendedor
Individual (MEI); d) Contrato de Locação com cláusula especifi-
cando a finalidade do uso do imóvel; e) Procuração, em casos
de não ser o proprietário o requerente do serviço; f) Certificado
de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará,
quando se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situa-
ções: i. Área Construída do estabelecimento superior a 750m²;
ii. Houver espaço para reunião com capacidade superior a 100
pessoas; iii. Imóvel de uso não residencial acima de 2 pavimen-
tos; iv. Pelo menos uma das atividades exercidas no local per-
tencer ao grupo de atividades de risco, conforme Norma Técni-
ca nº 17/2015, do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará:
a. Atividades do Subgrupo “Inflamáveis” da Lei Complementar
nº 236/2017 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo);
b. Atividades do Grupo “Industrial”, subgrupos “Indústria Incô-
moda ao Meio Urbano” e “Indústria Nociva ao Meio Urbano”,
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