DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) COM FINS À EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DE QUADRA NA E.M. 
MANOELITO GUIMARÃES DOMINGUES DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA-CE. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público interno através do Fundo 
Municipal de Educação - Infraestrutura - FME-I, representada 
por sua gestora, Engenheira Ana Manuela Marinho Nogueira, 
inscrita no CREA/CE sob o nº 14.921D, residente e domiciliada 
nesta Capital. CONTRATADA: CONCÓRDIA CONSTRUÇÕES 
LTDA, com sede na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1.901 - sala 
404, Bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-079, Telefo-
ne: (85) 3261-1830, inscrita no CNPJ nº 00.578.619/0001-88, 
representada neste ato pelo Sr. Alexandre de Oliveira Serpa, 
brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 616.421.343-68, resi-
dente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamen-
to no artigo 57, I c/c § 1º, II da Lei 8.666/93, estando devida-
mente justificado no Processo Administrativo nº P882163/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto promover a prorrogação do prazo de 
execução por 6 (seis) meses, com término previsto para 08 de 
abril de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 
DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições estabelecidas no Contrato. DATA DA ASSINATURA: 
19 de novembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana 
Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.     
Alexandre de Oliveira Serpa - REPRESENTANTE DA CON-
TRATADA. Jamily Pinheiro dos Santos e Aparecida Silva de 
Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira 
Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza - 
CE, 19 de novembro de 2019. 
*** *** *** 
 
 
APOSTILA - Nos Assentamentos Funcionais da 
servidora ROSEMARY SALES BARRETO, ocupante do cargo 
de Arquiteto(a), lotada na Secretaria Municipal da Infraestrutu-
ra, foi mudado seu nome de acordo com a Certidão de Casa-
mento sob o livro de registro nº B/37, folhas 261, termo 21816, 
passando a usar o nome ROSEMARY BARRETO PAIVA. Forta-
leza, 19 de Novembro de 2019. Ana Manuela Marinho       
Nogueira: 64182665368. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 28/2019 - SEINF - CONCORRÊNCIA PÚBLI-
CA Nº 009/2018 - No termo Aditivo, bem como no extrato, do 
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2019 - SEINF, assi-
nado no dia 15 de outubro de 2019 e publicado no dia 1º de 
novembro de 2019, firmado com a empresa OK EMPREENDI-
MENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS 
OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 12 (DOZE) 
CAMPOS DE FUTEBOL - PROJETOS ARENINHAS E CAM-
PINHOS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA - CE. LOTE 09: ONDE SE LÊ: “PARÁGRAFO 
SEGUNDO: O prazo de execução fica prorrogado pelo período 
de 3 (três) meses, com término previsto para 16 de janeiro de 
2019." LEIA-SE: “PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de exe-
cução fica prorrogado pelo período de 3 (três) meses, com 
término previsto para 16 de janeiro de 2020.” Fortaleza, 26 de 
novembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                   
E MEIO AMBIENTE 
 
 
PORTARIA SEUMA N° 56, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre os procedimentos 
administrativos 
referentes 
a 
documentação, 
atendimento,     
licenciamentos, 
autorizações, 
declarações, certidões, permis-
sões e concessões de natureza 
urbana e ambiental, em con-
formidade com o disposto na 
Lei Complementar nº 270/2019 
- Código da Cidade.  
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas 
com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a implanta-
ção no ano de 2015, do Programa Fortaleza Online, sistema 
em web que busca o compartilhamento de responsabilidades, 
permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autoriza-
ções, declarações, certificados e consultas prévias concedidos 
pela prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO a política de 
desburocratização dos serviços públicos prestados por esta 
Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente. CONSIDERANDO 
a necessidade da simplificação do checklist exigido para a 
emissão de Autorizações, Licenças e demais serviços, mesmo 
nos processos físicos que tramitam nesta Secretaria. RESOL-
VE determinar a documentação necessária para os procedi-
mentos atribuídos a esta Secretaria: Art. 1º - O procedimento 
administrativo para fornecimento de informações sobre legisla-
ção urbana e ambiental, análise de projetos, aprovação de 
parcelamento do solo, obras e licenciamento urbano e ambien-
tal, observará o disposto dos anexos, parte integrante desta 
portaria. Art. 2º - Integram essa Portaria os seguintes anexos: 
Anexo I - Licenciamento do Funcionamento; Anexo II- Utiliza-
ção Sonora; Anexo III - Publicidade; Anexo IV - Licenciamento 
Ambiental; Anexo V - Licenciamento da Construção / Edifica-
ções; Anexo VI - Licenciamento para Parcelamento do Solo; 
Anexo VII - Regularização Fundiária; Anexo VIII - Negócios 
Urbanos; Anexo IX - Certidões; Anexo X - Certificação Fator 
Verde; Anexo XI - Negócios e Inovações; Anexo XII - Solicita-
ções em Geral. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário, em 
especial as Portarias nº 48, 49 e 50, 22 de agosto de 2019. 
Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 21 de 
novembro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - 
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
  
ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO 
 
 
1. Consulta Prévia de Adequabilidade Locacional 
para Atividades - Processo físico: a) Requerimento referente à 
Consulta de Adequabilidade Locacional para Atividades, devi-
damente preenchido; b) Contrato Social atualizado, CPF do 
Representante Legal ou Estatuto Societário com última Ata ou 
Ato de Criação do Órgão Público; c) Alvará de Construção ou 
Habite-se caso o imóvel esteja localizado em Zonas Ambien-
tais; d) Memorial descritivo da atividade quando classificada 
como Projeto Especial. 2. Alvará de Funcionamento – Emissão 
/ Alteração: a) Consulta de Adequabilidade Locacional para 
Atividades; b) Requerimento referente a Alvará de Funciona-
mento; c) Contrato Social ou Certidão de Microempreendedor 
Individual (MEI); d) Contrato de Locação com cláusula especifi-
cando a finalidade do uso do imóvel; e) Procuração, em casos 
de não ser o proprietário o requerente do serviço; f) Certificado 
de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, 
quando se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situa-
ções: i. Área Construída do estabelecimento superior a 750m²; 
ii. Houver espaço para reunião com capacidade superior a 100 
pessoas; iii. Imóvel de uso não residencial acima de 2 pavimen-
tos; iv. Pelo menos uma das atividades exercidas no local per-
tencer ao grupo de atividades de risco, conforme Norma Técni-
ca nº 17/2015, do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará:           
a. Atividades do Subgrupo “Inflamáveis” da Lei Complementar 
nº 236/2017 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo);           
b. Atividades do Grupo “Industrial”, subgrupos “Indústria Incô-
moda ao Meio Urbano” e “Indústria Nociva ao Meio Urbano”, 

                            

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