DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
sável Técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE; e) 
Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE; f) Planta de 
Situação da ETE/EEE assinado pelo Responsável Técnico; g) 
Termo de Responsabilidade; h) Termo de Recebimento da 
Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de habita-
ção de interesse social; i) Laudo de análise laborato-rial, con-
forme normas; j) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART 
ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os 
profissionais técnicos; 20. Licença para Instalação Urbanístico-
Ambiental (LIUA) de Infraestrutura de Estações Transmissoras 
de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos afins - Isenção: 
a) Requerimento devidamente preenchido; b) Planta georrefe-
renciada da poligonal do imóvel (formato Shape - SHP ou Goo-
gle Earth - KML): 01 (uma) via em meio digital e 01 (uma) via 
impressa, contendo as especificações previstas na Lei Com-
plementar nº 230/2017; c) Ficha de Caracterização para Insta-
lação Urbanístico-Ambiental; d) Anotação de Responsabilidade 
Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT 
de todos os profissionais técnicos. e) Os parâmetros urbanísti-
cos e construtivos para instalação dos sistemas listados nos 
incisos XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Complementar nº 
230/2017, em áreas de parques, praças, canteiro central e vias 
públicas, serão disciplinados pela Secretaria Municipal de In-
fraestrutura. 21. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental 
(LIUA) de infraestruturas de Estações Transmissoras de Radio-
comunicação (ETR) e equipamentos afins: a) Requerimento 
devidamente preenchido; b) Publicação requerendo a Licença 
para Instalação Urbanístico-Ambiental; c) Cópia da Ata da 
Assembleia do condomínio autorizando a implantação da ETR 
no edifício (quando for instalado em edificações/condomínios- 
Rooftop) ou Cópia do Contrato de locação do imóvel, quando a 
ETR for implantada em terreno de terceiros (Greenfield); d) 
Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato Shape 
- SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em meio digital e 
01(uma) via impressa, contendo as especificações previstas na 
Lei Complementar nº 230/2017; e) Projeto arquitetônico com as 
assinaturas do proprietário e dos profissionais responsáveis, 
conforme dispõe a Lei Complementar nº 230/2017; f) ART 
(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de 
Responsabilidade Técnica) original do CREA/CAU de todos os 
profissionais (projeto arquitetônico, cálculo estrutural, execu-
ção, Laudo estrutural); g) Documento de Autorização ou de 
Isenção do COMAR, conforme Portaria N° 957/CG3 de 9 de 
julho de 2015; h) Ficha de Caracterização para Instalação Ur-
banístico-Ambiental; i) Nos casos em que a empresa detentora 
pretenda instalar equipamentos (antenas, por exemplo), deverá 
apresentar Licença de Funcionamento ou Certificado de Homo-
logação de Equipamentos, emitidos pela ANATEL, conforme 
Lei Complementar nº 230/2017; j) Certificado de Inspeção 
Predial (CIP) ou Isenção de CIP; k) Os parâmetros urbanísticos 
e construtivos para instalação dos sistemas listados nos incisos 
XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Complementar nº 230/2017, 
em áreas de parques, praças, canteiro central e vias públicas, 
serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
l) Quando se tratar de áreas e bens imóveis pertencentes ao 
Estado ou União, deverá ser anexado documento emitido por 
tais entidades que autorize a instalação da Estação Transmis-
sora de Radiocomunicação, conforme art. 19 da Lei Comple-
mentar nº 230/2017. 22. Licença para Instalação Urbanístico-
Ambiental (LIUA) de Infraestrutura de Estações Transmissoras 
de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos afins - Renova-
ção: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Publicação 
requerendo a Renovação de Licenciamento para Instalação 
Urbanístico-Ambiental, conforme Lei Complementar nº 140/ 
2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração que 
permanece as mesmas condições e características quando da 
emissão da LIUA anterior; d) Termo de Responsabilidade; 23. 
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (LIUA) de infra-
estrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação 
(ETR) e equipamentos afins - Regularização: a) Requerimento 
devidamente preenchido; b) Publicação requerendo a Regulari-
zação de Licenciamento para Instalação Urbanístico-Ambiental; 
c) Cópia da Ata da Assembleia do condomínio autorizando a 
implantação da ETR no edifício (quando for instalado em edifi-
cações/condomínios- Rooftop) ou Cópia do Contrato de loca-
ção do imóvel, quando a ETR for implantada em terreno de 
terceiros (Greenfield); d) Planta georreferenciada da poligonal 
do imóvel (formato Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01 
(uma) via em meio digital e 01 (uma) via impressa, contendo as 
especificações previstas na Lei Complementar nº 230/2017; e) 
Projeto arquitetônico com as assinaturas do proprietário e dos 
profissionais responsáveis, conforme dispõe a Lei Complemen-
tar nº 230/2017; f) ART (Anotação de Responsabilidade Técni-
ca) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) original do 
CREA/CAU de todos os profissionais (projeto arquitetônico, 
cálculo estrutural, execução, Laudo estrutural); g) Documento 
de Autorização ou de Isenção do COMAR, Portaria N° 
957/CG3 de 9 de julho de 2015; h) Ficha de Caracterização 
para Instalação Urbanístico-Ambiental; i) Nos casos em que a 
empresa detentora pretenda instalar equipamentos (antenas, 
por exemplo), deverá apresentar Licença de Funcionamento ou 
Certificado de Homologação de Equipamentos, emitidos pela 
ANATEL, conforme Lei Complementar nº 230/2017; j) Certifica-
do de Inspeção Predial (CIP) ou Isenção de CIP; k) Os parâme-
tros urbanísticos e construtivos para instalação dos sistemas 
listados nos incisos XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Com-
plementar nº 230/2017, em áreas de parques, praças, canteiro 
central e vias públicas, serão disciplinados pela Secretaria 
Municipal de Infraestrutura. l) Quando se tratar de áreas e bens 
imóveis pertencentes ao Estado ou União, deverá ser anexado 
documento emitido por tais entidades que autorize a instalação 
da Estação Transmissora de Radiocomunicação, conforme art. 
19 da Lei Complementar nº 230/2017. 24. Autorização de 
Compartilhamento de Infraestrutura de Telecomunicação: a) 
Requerimento devidamente preenchido; b) Termo de Respon-
sabilidade; c) Carta de Anuência ou Carta de Compartilhamen-
to entre a prestadora e a empresa detentora da infraestrutura 
de suporte; d) Licença de Funcionamento ou Certificado de 
Homologação de Equipamentos, emitidos pela ANATEL, con-
forme Lei Complementar nº 230/2017. 25. Termo de Conclusão 
de Obra: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Termo 
de Responsabilidade; c) Licença de Funcionamento ou Certifi-
cado de Homologação de Equipamentos, emitidos pela              
ANATEL, conforme Lei Complementar nº 230/2017. 26. Autori-
zação Ambiental, para Nivelamento de terreno, escavação, 
canteiro de obras, entre outros: a) Requerimento devidamente 
preenchido; b) Memorial Descritivo; c) 01 (uma) via em meio 
digital (formato Shape - SHP ou Google Earth - KML), da planta 
georreferenciada da área de intervenção (coordenadas UTM - 
DATUM SIRGAS 2000); d) Termo de Responsabilidade; e) 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais 
técnicos. 27. Autorização para Supressão/Transplantio Vegetal: 
a) Requerimento devidamente preenchido; b) 01 (uma) via em 
meio digital e 1 via impressa (formato Shape - SHP ou Google 
Earth - KML), da planta georreferenciada da área de interven-
ção (coordenadas UTM - DATUM SIRGAS 2000); c) Plano de 
Manejo da Flora, (Termo de Referência padrão disponível no 
Canal Urbanismo e Meio Ambiente); d) Termo de Responsabi-
lidade; e) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos. 28. Autorização para Manejo de Fauna 
Silvestre para Etapa de Levantamento (1º fase) / Autorização 
para Manejo de Fauna Silvestre para Etapa de Resga-
te/Afugentamento (2º fase): a) Requerimento devidamente 
preenchido; b) 01 (uma) via em meio digital e 1 via impressa 
(formato Shape - SHP ou Google Earth - KML), da planta geor-
referenciada da área de intervenção (coordenadas UTM -  
DATUM SIRGAS 2000); c) Plano de Manejo da Fauna (Termo 
de Referência padrão disponível no Canal Urbanismo e Meio 
Ambiente); d) Termo de Responsabilidade; e) Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabili-
dade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 29. 
Licença Ambiental - Emissão de 2ª via: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Cópia do Boletim de Ocorrência - BO. 
30. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e suas mo-
dalidades: a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
documento equivalente do profissional técnico; b) Registro 

                            

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