DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 51
sável Técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE; e)
Plano de Manutenção e Operação da ETE/EEE; f) Planta de
Situação da ETE/EEE assinado pelo Responsável Técnico; g)
Termo de Responsabilidade; h) Termo de Recebimento da
Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de habita-
ção de interesse social; i) Laudo de análise laborato-rial, con-
forme normas; j) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os
profissionais técnicos; 20. Licença para Instalação Urbanístico-
Ambiental (LIUA) de Infraestrutura de Estações Transmissoras
de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos afins - Isenção:
a) Requerimento devidamente preenchido; b) Planta georrefe-
renciada da poligonal do imóvel (formato Shape - SHP ou Goo-
gle Earth - KML): 01 (uma) via em meio digital e 01 (uma) via
impressa, contendo as especificações previstas na Lei Com-
plementar nº 230/2017; c) Ficha de Caracterização para Insta-
lação Urbanístico-Ambiental; d) Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. e) Os parâmetros urbanísti-
cos e construtivos para instalação dos sistemas listados nos
incisos XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Complementar nº
230/2017, em áreas de parques, praças, canteiro central e vias
públicas, serão disciplinados pela Secretaria Municipal de In-
fraestrutura. 21. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental
(LIUA) de infraestruturas de Estações Transmissoras de Radio-
comunicação (ETR) e equipamentos afins: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Publicação requerendo a Licença
para Instalação Urbanístico-Ambiental; c) Cópia da Ata da
Assembleia do condomínio autorizando a implantação da ETR
no edifício (quando for instalado em edificações/condomínios-
Rooftop) ou Cópia do Contrato de locação do imóvel, quando a
ETR for implantada em terreno de terceiros (Greenfield); d)
Planta georreferenciada da poligonal do imóvel (formato Shape
- SHP ou Google Earth - KML): 01 (uma) via em meio digital e
01(uma) via impressa, contendo as especificações previstas na
Lei Complementar nº 230/2017; e) Projeto arquitetônico com as
assinaturas do proprietário e dos profissionais responsáveis,
conforme dispõe a Lei Complementar nº 230/2017; f) ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) original do CREA/CAU de todos os
profissionais (projeto arquitetônico, cálculo estrutural, execu-
ção, Laudo estrutural); g) Documento de Autorização ou de
Isenção do COMAR, conforme Portaria N° 957/CG3 de 9 de
julho de 2015; h) Ficha de Caracterização para Instalação Ur-
banístico-Ambiental; i) Nos casos em que a empresa detentora
pretenda instalar equipamentos (antenas, por exemplo), deverá
apresentar Licença de Funcionamento ou Certificado de Homo-
logação de Equipamentos, emitidos pela ANATEL, conforme
Lei Complementar nº 230/2017; j) Certificado de Inspeção
Predial (CIP) ou Isenção de CIP; k) Os parâmetros urbanísticos
e construtivos para instalação dos sistemas listados nos incisos
XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Complementar nº 230/2017,
em áreas de parques, praças, canteiro central e vias públicas,
serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
l) Quando se tratar de áreas e bens imóveis pertencentes ao
Estado ou União, deverá ser anexado documento emitido por
tais entidades que autorize a instalação da Estação Transmis-
sora de Radiocomunicação, conforme art. 19 da Lei Comple-
mentar nº 230/2017. 22. Licença para Instalação Urbanístico-
Ambiental (LIUA) de Infraestrutura de Estações Transmissoras
de Radiocomunicação (ETR) e equipamentos afins - Renova-
ção: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Publicação
requerendo a Renovação de Licenciamento para Instalação
Urbanístico-Ambiental, conforme Lei Complementar nº 140/
2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração que
permanece as mesmas condições e características quando da
emissão da LIUA anterior; d) Termo de Responsabilidade; 23.
Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental (LIUA) de infra-
estrutura de Estações Transmissoras de Radiocomunicação
(ETR) e equipamentos afins - Regularização: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Publicação requerendo a Regulari-
zação de Licenciamento para Instalação Urbanístico-Ambiental;
c) Cópia da Ata da Assembleia do condomínio autorizando a
implantação da ETR no edifício (quando for instalado em edifi-
cações/condomínios- Rooftop) ou Cópia do Contrato de loca-
ção do imóvel, quando a ETR for implantada em terreno de
terceiros (Greenfield); d) Planta georreferenciada da poligonal
do imóvel (formato Shape – SHP ou Google Earth - KML): 01
(uma) via em meio digital e 01 (uma) via impressa, contendo as
especificações previstas na Lei Complementar nº 230/2017; e)
Projeto arquitetônico com as assinaturas do proprietário e dos
profissionais responsáveis, conforme dispõe a Lei Complemen-
tar nº 230/2017; f) ART (Anotação de Responsabilidade Técni-
ca) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) original do
CREA/CAU de todos os profissionais (projeto arquitetônico,
cálculo estrutural, execução, Laudo estrutural); g) Documento
de Autorização ou de Isenção do COMAR, Portaria N°
957/CG3 de 9 de julho de 2015; h) Ficha de Caracterização
para Instalação Urbanístico-Ambiental; i) Nos casos em que a
empresa detentora pretenda instalar equipamentos (antenas,
por exemplo), deverá apresentar Licença de Funcionamento ou
Certificado de Homologação de Equipamentos, emitidos pela
ANATEL, conforme Lei Complementar nº 230/2017; j) Certifica-
do de Inspeção Predial (CIP) ou Isenção de CIP; k) Os parâme-
tros urbanísticos e construtivos para instalação dos sistemas
listados nos incisos XI a XIV, do § 2°, do art. 1° da Lei Com-
plementar nº 230/2017, em áreas de parques, praças, canteiro
central e vias públicas, serão disciplinados pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura. l) Quando se tratar de áreas e bens
imóveis pertencentes ao Estado ou União, deverá ser anexado
documento emitido por tais entidades que autorize a instalação
da Estação Transmissora de Radiocomunicação, conforme art.
19 da Lei Complementar nº 230/2017. 24. Autorização de
Compartilhamento de Infraestrutura de Telecomunicação: a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Termo de Respon-
sabilidade; c) Carta de Anuência ou Carta de Compartilhamen-
to entre a prestadora e a empresa detentora da infraestrutura
de suporte; d) Licença de Funcionamento ou Certificado de
Homologação de Equipamentos, emitidos pela ANATEL, con-
forme Lei Complementar nº 230/2017. 25. Termo de Conclusão
de Obra: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Termo
de Responsabilidade; c) Licença de Funcionamento ou Certifi-
cado de Homologação de Equipamentos, emitidos pela
ANATEL, conforme Lei Complementar nº 230/2017. 26. Autori-
zação Ambiental, para Nivelamento de terreno, escavação,
canteiro de obras, entre outros: a) Requerimento devidamente
preenchido; b) Memorial Descritivo; c) 01 (uma) via em meio
digital (formato Shape - SHP ou Google Earth - KML), da planta
georreferenciada da área de intervenção (coordenadas UTM -
DATUM SIRGAS 2000); d) Termo de Responsabilidade; e)
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos. 27. Autorização para Supressão/Transplantio Vegetal:
a) Requerimento devidamente preenchido; b) 01 (uma) via em
meio digital e 1 via impressa (formato Shape - SHP ou Google
Earth - KML), da planta georreferenciada da área de interven-
ção (coordenadas UTM - DATUM SIRGAS 2000); c) Plano de
Manejo da Flora, (Termo de Referência padrão disponível no
Canal Urbanismo e Meio Ambiente); d) Termo de Responsabi-
lidade; e) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos. 28. Autorização para Manejo de Fauna
Silvestre para Etapa de Levantamento (1º fase) / Autorização
para Manejo de Fauna Silvestre para Etapa de Resga-
te/Afugentamento (2º fase): a) Requerimento devidamente
preenchido; b) 01 (uma) via em meio digital e 1 via impressa
(formato Shape - SHP ou Google Earth - KML), da planta geor-
referenciada da área de intervenção (coordenadas UTM -
DATUM SIRGAS 2000); c) Plano de Manejo da Fauna (Termo
de Referência padrão disponível no Canal Urbanismo e Meio
Ambiente); d) Termo de Responsabilidade; e) Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabili-
dade Técnica - RRT de todos os profissionais técnicos. 29.
Licença Ambiental - Emissão de 2ª via: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Cópia do Boletim de Ocorrência - BO.
30. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e suas mo-
dalidades: a) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
documento equivalente do profissional técnico; b) Registro
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