DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 59
pela
CONTRATANTE.
FORO:
Fortaleza
–
Ceará.
SIGNATÁRIOS: Antonio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO
DA CULTURA DE FORTALEZA. Paulo Afonso França Pinto
– REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FRANÇA PINTO
& CIA LTDA. DATA: 19 de novembro de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 253/2019/ SE-
CULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza atra-
vés da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTA-
LEZA
–
SECULTFOR,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: EDUARDO PAZ BAR-
RETO FILHO-ME – BARRETOS EXTINTORES, inscrita no
CNPJ nº 23.536.758/0001-44. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o Termo de Referên-
cia n° 026/2019, o que consta nos autos do Processo Adminis-
trativo n° P902457/2019, os preceitos do direito público, Lei
Federal 8666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto:
constitui objeto deste instrumento, aquisição recarga e substitu-
ição de peças dos extintores de incêndio para SECULTFOR, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos nos
autos – Termo de Referência nº 026/2019, para o período de
12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decor-
rentes da contratação correrão pela fonte de recursos da Se-
cretaria Municipal da Cultura de Fortaleza: Dotação Orçamen-
tária: (I) Programa: 13.122.0001.2016.0037; Elemento de Des-
pesa: 339030; Valor: R$ 761,00 (setecentos e sessenta e um
reais); Sequencial: 15; SECULTFOR. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil, acompanha-
da do comprovante de recolhimento do Imposto sobre serviços
– ISS, devidamente pago, correspondente aos serviços presta-
dos, ou documento de arrecadação do ISS para que a SE-
CULTFOR possa efetuar a retenção e o recolhimento do tribu-
to. VIGÊNCIA: O presente contrato terá duração de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DA FIS-
CALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por: KILVIA SOARES BARROS MENEZES, Matrícu-
la nº 40.756-03., especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS:
Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO DA CULTURA
DE FORTALEZA - SECULTFOR. Eduardo Paz Barreto Filho
– REPRESENTANTE DA EMPRESA EDUARDO PAZ
BARRETO FILHO-ME – BARRETOS EXTINTORES. DATA: 04
de novembro de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 253/2019/ SE-
CULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza atra-
vés da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTA-
LEZA
–
SECULTFOR,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
10.321.307/0001-48.
CONTRATADA:
EDUARDO
PAZ
BARRETO FILHO-ME – BARRETOS EXTINTORES, inscrita no
CNPJ nº 23.536.758/0001-44. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente contrato tem como fundamento o Termo de Referên-
cia n° 027/2019, o que consta nos autos do processo adminis-
trativo n° P902670/2019, os preceitos do direito público, Lei
Federal 8666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto:
Constitui objeto deste instrumento, aquisição recarga e substi-
tuição de peças dos extintores de incêndio para EQUIPAMEN-
TOS CULTURAIS da SECULTFOR, de acordo com as especi-
ficações e quantitativos previstos nos autos – termo de referên-
cia nº 027/2019, para o período de 12 meses. DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação corre-
rão pela fonte de recursos da Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza: Dotação Orçamentária: (I) Programa: 13.392.
0194.2389.0001; Elemento de Despesa: 339030; Fonte: 01.
001.0000.00.01; Valor: R$ 2.323,00 (dois mil, trezentos e vinte
e três reais); Sequencial: 307; SECULTFOR. DO PAGAMEN-
TO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil,
acompanhada do comprovante de recolhimento do Imposto
sobre serviços – ISS, devidamente pago, correspondente aos
serviços prestados, ou documento de arrecadação do ISS para
que a SECULTFOR possa efetuar a retenção e o recolhimento
do tributo. VIGÊNCIA: O presente contrato terá duração de 12
(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada por: KILVIA SOARES BARROS MENEZES, Matrícu-
la nº 40.756-03., especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE. FORO: Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS:
Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO DA CULTURA
DE FORTALEZA - SECULTFOR. Eduardo Paz Barreto Filho
– REPRESEN-TANTE DA EMPRESA EDUARDO PAZ
BARRETO FILHO-ME – BARRETOS EXTINTORES. DATA: 04
de novembro de 2019.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO
DO
1°
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 34/2019 - PROCESSO: P638179/2019 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria
Regional II. CONTRATADA: ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRE-
LI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.558/0001-24. CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente ins-
trumento fundamenta-se no nos art. 57, § 1º, inciso II e art. 65,
inciso I, alínea b e § 1°, ambos da Lei nº 8.666, de 21.06.93,
publicada no DOU de 22.06.93, e demais normas pertinente,
com suas alterações posteriores e nos motivos contidos na
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2019 – Processos Administrati-
vos nºs P927011/2019 e P927032/2019. CLÁUSULA SEGUN-
DA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente aditivo tem por
objeto prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de execu-
ção deste contrato, com início no dia 11/11/2019 e término dia
10/01/2020, bem como prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o
prazo de vigência deste contrato, com início no dia 11/12/2019
e término dia 08/02/2020, renovando-se os créditos orçamentá-
rios e financeiros inerentes a execução contratual, referente à
contratação de empresa para execução das obras de reforma
da sede da Secretaria Regional II – SER II. CLÁUSULA TER-
CEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS DE VALO-
RES: O presente termo trata ainda do decréscimo ao valor
original do contrato na quantia de R$ 82.671,39 (oitenta e dois
mil, seiscentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), e
o acréscimo ao valor atualizado do contrato na mesma quantia
de R$ 82.671,39 (oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e um
reais e trinta e nove centavos), correspondendo ao acréscimo
de 27,40%, sem repercussão financeira no valor original do
contrato, que permanece de R$ 384.420,42 (trezentos e oitenta
e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e dois cen-
tavos). CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: Em oportu-
no, retifica-se o item 8.7 da Cláusula Oitava, que passa a ter a
seguinte redação: “8.7. De conformidade com o que determina
a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil,
a CONTRATADA deverá informar, no documento hábil de co-
brança, o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ
ou CPF, os dados bancários, ou seja, nº da Agência e nº da
Conta, no Banco Bradesco, para depósito ou transferência,
pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem
direito. Os dados retro mencionados, obrigatoriamente, deverão
ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada.” CLÁUSU-
LA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais Cláusulas
não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes
deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as
Partes conforme originalmente pactuadas. CLÁUSULA SEXTA
– FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital do
Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 08 de novembro de 2019.
ASSINAM: Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO
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