DOMFO 27/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: 
PRIMEIRA: O EMPREGADOR, levando em consideração a 
necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO 
vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram come-
tidas, (COPEIRA), resolve regularizar a situação deste perante 
a Administração Pública Municipal, mediante o reconhecimento 
de seu vínculo empregatício 01/03/88. SEGUNDA: O EMPRE-
GADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tare-
fas inerentes ás suas funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FRO-
TA, em 55 horas semanais, que podem ser estendidas por mais 
duas (2) horas suplementares diárias, sempre que se fizer 
necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, po-
dendo também ser transferido para qualquer outra Secretaria 
e/ou Departamento, desde que respeitada sua habilitação pro-
fissional. TERCEIRA: O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao 
EMPREGADO, a título de remuneração pelos serviços que este 
vier a prestar, o salário mensal de (Cz$ 40.952,00) no qual está 
incluído o repouso semanal. QUARTA: Reconhecido, pois, o 
vinculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a 
relação entre EMPREGADOR E EMPREGADO reger-se-á 
pelas normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, 
aplicando-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal perti-
nente à espécie. QUINTA: O EMPREGADOR descontará dos 
salários a serem pagos ao EMPREGADO, não só as quantias 
previstas na legislação em vigor como toda e qualquer impor-
tância correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe 
venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da 
CLT. SEXTA: As despesas decorrentes deste ato correrão por 
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com 
relação a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam 
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 01 de novembro de 1988. Silvio 
Paulo da C. A. R. Furtado - EMPREGADOR. Denize Maria 
Silva Rocha - EMPREGADO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - Da Portaria de nº. 525/2000 deste 
Instituto, publicada em 11/10/2000 qual trata da AVERBAÇÃO 
DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora, MARIA NILZA ALMEI-
DA, matrícula nº. 20563-01 com o cargo/função de AUXILIAR 
DE ENFERMAGEM, processo nº 05272/1999. ONDE SE LÊ: 
“...matrícula 02563.1-3...”. LEIA-SE: “...matrícula 20563-01...”. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 12 de 
novembro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 65/2019 - CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC. CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a seleção de 
empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA PREFEITURA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. 
 
LOTE 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/  
FABRICANTE 
UND 
QNT 
VALOR 
UND 
VALOR 
TOTAL 
48 
COLA ADESIVA INSTANTÂNEA TUBO COM 03G, CONTENDO 
ÉSTER DE CIANDACRILATO (TIPO SUPER BOND). 
30 
UNID 
100 
R$ 
4,08 
R$ 
408,00 
50 
COLA BRANCA PARA APLICAÇÃO EM PAPEL, ATÓXICA, NÃO 
INFLAMÁVEL, LAVÁVEL E TRANSPARENTE AO SECAR. TUBO 
COM 90G. 
BAMBINE 
UNID 
100 
R$ 
1,16 
R$ 
116,00 
55 
COLA PLÁSTICA EM BASTÃO, COMPOSTA DE GLICERINA E  
RESINA SINTÉTICA, NÃO TÓXICA, COLAGEM INSTANTÂNEA, 
VALIDADE MÍNIMA DE 02 ANOS. TUBO COM 20G. 
LEONORA 
UNID 
200 
R$ 
1,14 
R$ 
228,00 
VALOR TOTAL: 
R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais) 
 
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 752,00 (setecentos e cinquenta e dois reais), sujeito a reajustes, desde 
que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. FUNDAMENTO: O presente contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 183/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº. 
P207145/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As des-
pesas decorrentes da contratação correrão pelas fontes de recursos consignadas: Projeto/Atividade 19201.04.122.0001.2016.0018; 
Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 e 1.090.0000.00.00, do orçamento da AMC. VIGÊNCIA: O prazo 

                            

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