DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
cedido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Asseio e Conservação (CE000191/2019), vigente a partir
de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na tarifa de
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n°
14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor
da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de
janeiro de 2019; e, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P600607/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 58/2019 – PAD, constante no proces-
so n° P600607/2019, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
013/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 238.409,51 (Duzentos e trinta
e oito mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e um centa-
vos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de julho de 2019:
R$ 229.826,48 (Duzentos e vinte e nove mil, Oitocentos e vinte
e seis reais e Quarenta e oito centavos); Período de 26 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 238.982,76
(Duzentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e
setenta e seis centavos). Os valores encontram-se detalhados
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 03/2015, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novem-
bro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio/
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2015 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua
Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, repre-
sentada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços
nº. 13/2015, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 086/2015, destinados a SDHDS. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Motorista (CE001475/2018) vigente a
partir de 1˚ de julho de 2018; tendo em vista a Convenção Co-
letiva de Asseio e Conservação (CE000191/2019), vigentes a
partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de
26 janeiro de 2019, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P738954/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 52/2019 - PAD, constante no Processo
n° P738954/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
086/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de julho de
2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 1.392.452,19 (Hum mi-
lhão, Trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta
e dois reais e dezenove centavos); Período de 1º de janeiro de
2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 1.436.639,98 (Hum milhão,
quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais
e noventa e oito centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a
19 de maio de 2019: R$ 1.439.181,45 (Hum milhão, quatrocen-
tos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e
cinco centavos); Período de 20 de maio de 2019 a 31 de de-
zembro de 2019: R$ 1.483.417,47 (Hum milhão, quatrocentos e
oitenta e três mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta e
sete centavos). Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas no anexo I, a
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: Projeto/atividade 08.243.0153.2163.0002, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 13/2015, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 25 de
novembro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo
- FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 15/2015 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.188.842/0001-68, situada
à rua Ildefonso Albano nº 2783 - Joaquim Távora, CEP: 60.115-
001-Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Josemar Cruz Rolim
Esmeraldo, CPF n° 263.185.713-53, residente e domiciliado
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de
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