DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
serviços nº 15/2015, referente a prestação dos serviços de mão
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no
anexo I do Pregão Eletrônico n° 163/2015, destinados a
SEPOG. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea
d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto
Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 60/2019 - PAD, constante
no Processo n° P666510/2019, aliadas às orientações contidas
no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
163/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 96.134,29 (noventa e seis
mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos);
Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 96.250,40 (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais e
quarenta centavos). Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no Ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 15/2015, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Josemar Cruz
Rolim Esmeraldo - REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2015 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortaleza
- Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos 1701 - Aldeota, Cep
60.115-170, representada por sua Diretora Geral Sra. Maria
Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a re-
pactuação do contrato de serviços nº 21/2015, referente a pres-
tação dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias
profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n°
033/2015, destinados à HABITAFOR. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Vigilante (CE000088/2019); e, tendo em vista o
reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de
2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019, por razões de inte-
resse público, conforme solicitação através do processo n°
P564851/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 67/2019 - PAD,
constante no Processo n° P564851/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 033/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação os valores mensais passarão a ser: Perí-
odo de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: R$
160.636,34 (Cento e sessenta mil, oitocentos e seiscentos e
trinta e seis reais e trinta e quatro centavos); Período de 26 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 160.877,26
(Cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte
e seis centavos). Os valores encontram-se detalhados nas
planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 21/2015, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o
Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Alice
Mousinho de Sampaio - DIRETORA GERAL DA THOMPSON
SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2015 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 22/2015,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 247/2015, destinados a GMF. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Motorista (CE001475/2018), vigente a partir de 1°
de julho de 2018; Convenção Coletiva de Asseio e Conserva-
ção (CE000191/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019
e, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público
coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em
15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para trans-
porte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P600654/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
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