DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
68/2019 – PAD, constante no Processo n° P600654/2019,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 247/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1° de julho de 2018 a 30 de dezembro de 2018:
R$ 56.311,07 (Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Onze Reais e
Sete Centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de ja-
neiro de 2019: R$ 58.437,37 (Cinquenta e Oito Mil, Quatrocen-
tos e Trinta e Sete Reais e Trinta e Sete Centavos). Período de
26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 58.596,17 (Cinquenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e
Seis Reais e Dezessete Centavos). Os valores encontram-se
detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo
pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti-
das no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 1°
de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da
Cláusula Quarta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA –
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente
deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo
descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.
01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
e condições do Contrato de Serviços nº 22/2015, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica
eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 02/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: ESPARTA SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 37.162.435/0009-08, situada à Rua Paula Rodrigues,
n° 313, Bairro de Fátima, representada pelo Sr. Luiz Henrique
Ferreira da Silva, CPF n° 536.693.127-49, brasileiro, residente
e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OB-
JETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação
do contrato de serviços nº 02/2016, referente a prestação dos
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 113/2014,
destinados à SDE. O presente aditivo é procedido visando a
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Vigilante
(CE000088/2019); e, tendo em vista o reajuste na tarifa de
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n°
14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor
da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de
janeiro de 2019, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P648679/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 61/2019 – PAD, constante no Proces-
so n° P648679/2019, aliadas às orientações contidas no ins-
trumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
113/2014. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 7.778,00 (Sete Mil, Setecen-
tos e Setenta e Oito Reais); Período de 26 de janeiro de 2019 a
31 de dezembro de 2019: R$ 7.790,67(Sete Mil, Setecentos e
Noventa Reais e Sessenta e Sete Centavos).Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as dis-
posições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Nor-
mativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser
integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA
QUARTA – DO INTERVALO INTRAJORNADA: Condiciona-se a
concessão das horas intrajornadas à comprovação de perma-
nência de somente 1 (um) profissional por posto de trabalho
durante a jornada; havendo mais de 1 (um) profissional por
posto, conceder-se-ão intervalos intrajornada. As horas intra-
jornadas a que se refere a Cláusula Vigésima Sexta da Con-
venção Coletiva de Trabalho (CE000088/2019) devem ser
comprovadas mensalmente pela Contratada, sob pena de
exclusão da planilha de composição de custos. CLÁUSULA
QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.
0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA SEXTA –
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las e condições do Contrato de Serviços nº 02/2016, não
alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DO
FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará
como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento.
Fortaleza, 25 de Novembro de 2019. Assinam: Maria
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Luis Henrique
Ferreia Silva/ESPARTA SEGURANÇA LTDA Airton Douglas
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 04/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada
na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE,
representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n°
440.991.263-15, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº
04/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 012/2016, destinados a AGEFIS. O
presente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000191/
2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista
o reajuste na tarifa de transporte público coletivo, consoante
Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de
2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte público em
R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019; e, por razões de
interesse público, conforme solicitação através do Processo n°
P645204/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 63/2019 – PAD,
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