DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
constante no Processo n° P645204/2019, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 012/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:             
Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:            
R$ 236.502,45 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Quinhentos e 
Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos); Período de 26 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 236.874,55 
(Duzentos e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Quatro 
Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). Os valores encontram-
se detalhados nas planilhas de composição de custos abaixo, 
cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições 
contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, 
de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante 
da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente 
deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo 
descriminada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00. 
01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
e condições do Contrato de Serviços nº 04/2016, não alcança-
das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica 
eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do 
presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir 
quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 
de novembro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/ 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/ 
SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 07/2016, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas 
categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 037/2016, destinados ao PROCON. O presente aditivo 
é procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva de Asseio e Conservação (CE000191/2019), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na 
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o 
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 
26 de janeiro de 2019; e, por razões de interesse público, con-
forme solicitação através do Processo n° P600524/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 51/2019 – GPG, constante no        
Processo n° P600524/2019, aliadas às orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
037/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 
2019 a 25 de janeiro de 2019: R$ 97.753,28 (Noventa e sete 
mil, Setecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos); 
Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: 
R$ 98.085,03 (Noventa e oito mil, Oitenta e cinco centavos e 
três centavos). Os valores encontram-se detalhados nas plani-
lhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a 
que se refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta 
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo corre-
rá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto 
Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕESEIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 -COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 11/2016 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE     
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJE-
TO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactuação 
do contrato de serviços nº 11/2016, referente a prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissio-
nais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 069/2016, 
destinados a SEPOG. O presente aditivo é procedido visando a 
repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifi-
cação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista as Convenções Coletivas de Asseio 
e Conservação (CE000191/2019), vigentes a partir de 1° de 
janeiro de 2019; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de trans-
porte público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, 
publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa 
para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 
2019; por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P645183/2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer 
emitido pela PGM, constante no Processo n° P645183/2018, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 069/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais com provisi-
onamento passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a 
25 de janeiro de 2019: R$ 91.628,96 (noventa e um mil, seis-
centos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos); Período 
de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:                 

                            

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