DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 18/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novem-
bro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº
19/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 161/2016. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va da categoria de Motoqueiro (CE001099/2018), vigente a
partir de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista as Convenções
Coletivas de Asseio e Conservação (CE000191/2019) e da
categoria de Motoqueiro (CE000397/2019), ambas vigentes a
partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de
26 de janeiro de 2019; e, por razões de interesse público, con-
forme solicitação através do Processo n° P646121/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 62/2019 - PAD, constante no Processo
n° P646121/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
161/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 41.050,48 (Quarenta e um
mil, Cinquenta reais e Quarenta e oito centavos); Período de 03
de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 41.120,87
(Quarenta e um mil, Cento e vinte reais e Oitenta e sete centa-
vos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 42.863,39 (Quarenta e dois mil, Oitocentos e sessenta e
três reais e Trinta e nove centavos); Período de 26 de janeiro
de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 42.933,77 (Quarenta e
dois mil, Novecentos e trinta e três reais e Setenta e sete cen-
tavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato
de Serviços nº 19/2016, não alcançadas pelo presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 24/2016, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 017/2016, destinados a Secretaria Regional III. O pre-
sente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Motorista (CE0001475/2018), vigente
a partir de 1° de julho de 2018, Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação (CE000191/2019), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2019 e tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte
público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publi-
cado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de
2019; e, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do Processo n° P600619/2019. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
69/2019 – PAD, constante no Processo n° P600619/2019,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a
ser: Período de 1º de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018:
R$ 150.468,52 (Cento e Cinquenta Mil, Quatrocentos e Ses-
senta e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos); Período de
1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:
R$ 156.202,18 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Dois
Reais e Dezoito Centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a
25 de janeiro de 2019: R$ 156.745,04 (Cento e Cinquenta e
Seis Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Quatro Cen-
tavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
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