DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
xo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto 
de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula 
Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RE-
CURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamen-
to e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 18/2016, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novem-
bro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho - MISSÃO       
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE    
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 
19/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 161/2016. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em 
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va da categoria de Motoqueiro (CE001099/2018), vigente a 
partir de 1° de janeiro de 2018; tendo em vista as Convenções 
Coletivas de Asseio e Conservação (CE000191/2019) e da 
categoria de Motoqueiro (CE000397/2019), ambas vigentes a 
partir de 1° de janeiro de 2019; tendo em vista o reajuste na 
tarifa de transporte público coletivo, consoante Decreto Munici-
pal n° 14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o 
valor da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 
26 de janeiro de 2019; e, por razões de interesse público, con-
forme solicitação através do Processo n° P646121/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto 
Municipal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 
12.948/12; e, Parecer n° 62/2019 - PAD, constante no Processo 
n° P646121/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
161/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação 
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de janeiro de 
2018 a 02 de fevereiro de 2018: R$ 41.050,48 (Quarenta e um 
mil, Cinquenta reais e Quarenta e oito centavos); Período de 03 
de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 41.120,87 
(Quarenta e um mil, Cento e vinte reais e Oitenta e sete centa-
vos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: 
R$ 42.863,39 (Quarenta e dois mil, Oitocentos e sessenta e 
três reais e Trinta e nove centavos); Período de 26 de janeiro 
de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 42.933,77 (Quarenta e 
dois mil, Novecentos e trinta e três reais e Setenta e sete cen-
tavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à 
conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 
33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
- SEPOG. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato 
de Serviços nº 19/2016, não alcançadas pelo presente termo. 
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da 
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em 
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em 
razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. 
Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 24/2016 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 24/2016, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas 
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 017/2016, destinados a Secretaria Regional III. O pre-
sente aditivo é procedido visando a repactuação do contrato 
supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Motorista (CE0001475/2018), vigente 
a partir de 1° de julho de 2018, Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação (CE000191/2019), vigente a partir de 1° de janei-
ro de 2019 e tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte 
público coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publi-
cado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para 
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 
2019; e, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P600619/2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
69/2019 – PAD, constante no Processo n° P600619/2019, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 017/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1º de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018: 
R$ 150.468,52 (Cento e Cinquenta Mil, Quatrocentos e Ses-
senta e Oito Reais e Cinquenta e Dois Centavos); Período de 
1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:                          
R$ 156.202,18 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Dois 
Reais e Dezoito Centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 
25 de janeiro de 2019: R$ 156.745,04 (Cento e Cinquenta e 
Seis Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Quatro Cen-
tavos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 

                            

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