DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
Nove Centavos);Os valores encontram-se detalhados nas pla-
nilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento será
efetivado de acordo com as disposições contidas no Anexo I, a
que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de
2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta
do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo
aditivo correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descri-
minada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 13/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novem-
bro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio/
SECRETÁRIAEXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVI-
ÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/
SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 16/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 –
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20,
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 16/2016, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 044/2016, destinados a Secretaria Regional VI – SR VI.
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em
vista a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação
(CE000191/2019), vigente a partir de 1° de janeiro de 2019;
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de
janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte
público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 2019; e, por
razões de interesse público, conforme solicitação através do
Processo n° P600588/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11,
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n°
55/2019 – PAD, constante no Processo n° P600588/2019,
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 044/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em
razão da referida repactuação os valores mensais com provisi-
onamento passarão a ser: Período de 1° de janeiro de 2019 a
25 de janeiro de 2019: R$ 191.921,83 (Cento e noventa e um
mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos);
Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 192.565,41 (Cento e noventa e dois mil, quinhentos e ses-
senta e cinco reais e quarenta e um centavos). Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, que passa
a ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº
16/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste
instrumento. Fortaleza, 25 de novembro de 2019. Assinam:
Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRE-
SENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 – COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.352/0001-06, situada na
Rua dos Campeões, 35 - Dionísio Torres, Fortaleza/CE repre-
sentada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50,
brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 18/2016, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 152/2016, destinados a SR II. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva de Motorista (CE001475/2018), vigente a partir de 1°
de julho de 2018; tendo em vista a Convenção Coletiva de
Asseio e Conservação (CE000191/2019), vigente a partir de 1°
de janeiro de 2019; e, tendo em vista o reajuste na tarifa de
transporte público coletivo, consoante Decreto Municipal n°
14.350, publicado em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor
da tarifa para transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de
janeiro de 2019, por razões de interesse público, conforme
solicitação através do Processo n° P599378/2019. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº
12.948/12; e, Parecer n° 70/2019 - PAD, constante no Processo
n° P599378/2019, aliadas às orientações contidas no instru-
mento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores mensais passarão a ser: Período de 1º de julho de
2018 a 31 de dezembro de 2018: R$ 675.461,36 (Seiscentos e
setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta
e seis centavos); Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de
janeiro de 2019: R$ 703.583,35 (Setecentos e três mil, qui-
nhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos); Período
de 26 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019:
R$ 705.023,85 (Setecentos e cinco mil, vinte e três reais e
oitenta e cinco centavos); Os valores encontram-se detalhados
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no ane-
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