DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo corre-
rão à conta da dotação consignada abaixo descriminada:         
Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-
to da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 24/2016, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 
25 de novembro de 2019. Assinam: Maria Christina Machado 
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2017 – COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ 
n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Exe-
cutiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortaleza, na 
Rua Carlos Vasconcelos, 1701 - Aldeota, representada pela 
sua Diretora Geral a Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, 
brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de 
serviços nº 03/2017, referente a prestação dos serviços de mão 
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 336/2016, destinados à     
FUNCI. O presente aditivo é procedido visando a repactuação 
do contrato supra indicado, em virtude da modificação dos 
fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: 
tendo em vista a Convenção Coletiva de Vigilante (CE000088/ 
2019); e, tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte públi-
co coletivo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado 
em 15 de janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para 
transporte público em R$ 3,60, a partir de 26 de janeiro de 
2019, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P564429/2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
64/2019 – PAD, constante no Processo n° P564429/2019, 
aliadas às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 336/2016. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores mensais passarão a 
ser: Período de 1º de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019: 
R$ 187.489,83(Cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e oiten-
ta e nove reais e oitenta e três centavos); Período de 26 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 187.768,68 
(Cento e oitenta e sete  mil, setecentos e sessenta e oito  reais  
e sessenta e oito centavos). Os valores encontram-se detalha-
dos nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo paga-
mento será efetivado de acordo com as disposições contidas 
no anexo I, a que se refere a Instrução Normativa 02, de 01 de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente do 
presente termo aditivo correrá a conta da dotação orçamentária 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.37, 
Fonte 
de 
Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº. 
03/2017, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 25 de novembro 
de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - 
DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGURANÇA LTDA. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2018 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Graci-
liano Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP: 60.415-050, 
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, 
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada 
nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a repactuação do contrato de 
serviços nº 07/2018, referente a prestação dos serviços de mão 
de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 249/2018, destinados a PGM. 
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial:  tendo em 
vista as Convenções Coletivas de Asseio e Conservação 
(CE000191/2019), vigentes a partir de 1° de janeiro de 2019; 
tendo em vista o reajuste na tarifa de transporte público coleti-
vo, consoante Decreto Municipal n° 14.350, publicado em 15 de 
janeiro de 2019, o qual fixa o valor da tarifa para transporte 
público em R$ 3,60, a partir de 26 janeiro de 2019; e, por ra-
zões de interesse público, conforme solicitação através do 
Processo n° P617475/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como funda-
mento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, 
inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modifica-
do pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 50/2019 
– PAD, constante no processo n° P617475/2019, aliadas às 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico 249/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação os valores mensais passarão a ser:      
Período de 1° de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2019:              
R$ 600.199,31 (seiscentos mil, cento e noventa e nove reais e 
trinta e um centavos); Período de 26 de janeiro de 2019 a 31 de 
dezembro de 2019: R$ 601.297,35 (seiscentos e um mil,     
duzentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos). Os 
valores encontram-se detalhados nas planilhas de composição 
de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo 
com as disposições contidas no anexo I, a que se refere a 
Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - SEPOG, 
que passa a ser integrante da Cláusula Quarta do contrato 
original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo aditivo 
correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada:    
Projeto Atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despe-
sa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamen-

                            

Fechar