DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
to da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviços nº 07/2018, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo,
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas
em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novembro de
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio/ SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 21/2019 - Aos 19 dias do mês de novembro de 2019, na
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº
018/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 19/11/2019, às fls. 823 e 824,
do Processo nº. P626598/2019, que vai assinada pelo titular da
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelo
representante legal dos detentores do registro de preços, todos
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas
cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se: I. No Pregão Presencial nº 018/2019; II. Nos termos
da Lei Fedaral n° 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos
Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013., e subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TA-
BELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DO SISTEMA NACIONAL
DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO
CIVIL - SINAPI/CE E DA SEINFRA - TABELA SINTÉTICA COM
DESONERAÇÃO, ACRESCIDA COM BDI DE 25,92% (VINTE
E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO) PARA
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PRE-
DIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPE-
CIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUAN-
DO NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICÍPAL
DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICA-
DAS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL,
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019, que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, conforme consta
nos autos do Processo nº P626598/2019. Subcláusula Primeira
– A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não
obriga a Administração a firmar as contratações que dela pode-
rão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de
licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da sua publicação. Subcláusula Primeira – Durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante con-
sulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concor-
dância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do
Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA –
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá
a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V – CLÁUSULA
QUINTA: DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇOS: À em-
presa PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita
no CNPJ nº 06.960.687/0001-93, no respectivo valor de
R$ 36.790.636,50 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa
mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para o
lote 01; À empresa CONSTRUTORA PORTO LTDA, inscrita no
CNPJ nº 03234418/0001-51, no valor de R$ 11.509.352,00
(onze milhões, quinhentos e nove mil, trezentos e cinquenta e
dois reais) para o lote 02. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios
administrativos. 16.2. Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas
e condições. Fortaleza, 19 de novembro de 2019. Signatários:
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTE-
MA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado
- PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Ruberto
Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA. Carlos
Regis Maia Santiago - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA
JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 22/2019 - Aos 18 dias do mês de novembro de 2019, na
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
132/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município em 12/11/2019, às fls. 4085 à
4087, do Processo nº P280876/2018, que vai assinada pelo
titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços,
pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Forta-
leza e pelo representante legal dos detentores do registro de
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 132/2019; II.
Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007,
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013, e subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS
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