DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
to da Secretaria Municipal do Planejamento Orçamento e Ges-
tão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviços nº 07/2018, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca 
da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, 
em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas 
em razão deste instrumento. Fortaleza, 25 de novembro de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio/ SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA  Airton Douglas de Andrade Lucas - 
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 21/2019 - Aos 19 dias do mês de novembro de 2019, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 
018/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 19/11/2019, às fls. 823 e 824, 
do Processo nº. P626598/2019, que vai assinada pelo titular da 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – 
SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços, pela Presi-
dente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e pelo 
representante legal dos detentores do registro de preços, todos 
qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas 
cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento funda-
menta-se: I. No Pregão Presencial nº 018/2019; II. Nos termos 
da Lei Fedaral n° 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dos Decretos 
Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 
25/09/2007 e n° 13.735 de 18/01/2016, publicado no DOU de 
22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013., e subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS DO PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TA-
BELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS DO SISTEMA NACIONAL 
DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL - SINAPI/CE E DA SEINFRA - TABELA SINTÉTICA COM 
DESONERAÇÃO, ACRESCIDA COM BDI DE 25,92% (VINTE 
E CINCO VÍRGULA NOVENTA E DOIS POR CENTO) PARA 
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PRE-
VENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PRE-
DIAIS, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPE-
CIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, QUAN-
DO NECESSÁRIAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICÍPAL 
DE FORTALEZA, CONFORME CONDIÇÕES ESPECIFICA-
DAS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, 
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019, que passa a fazer parte 
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será 
incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor 
na sequência da classificação do certame, conforme consta 
nos autos do Processo nº P626598/2019. Subcláusula Primeira 
– A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não 
obriga a Administração a firmar as contratações que dela pode-
rão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de 
licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, 
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer 
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a 
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda 
– Este instrumento será assinado pelo titular da Secretaria do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG
, ou, por delega-
ção, por seu substituto legal, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR e pelo represen-
tante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 
Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providen-
ciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no 
Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. III. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços terá 
validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da 
data da sua publicação. Subcláusula Primeira – Durante a 
vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por 
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal 
ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante con-
sulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concor-
dância do fornecedor, conforme disciplina o § 2º do artigo 29 do 
Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. CLÁUSULA QUARTA – 
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá 
a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO – SEPOG o gerenciamento deste instru-
mento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em 
conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 
12.255/07, publicado no D.O.M de 25/09/2007. V – CLÁUSULA 
QUINTA: DETENTORA DE RESGISTRO DE PREÇOS: À em-
presa PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita 
no CNPJ nº 06.960.687/0001-93, no respectivo valor de              
R$ 36.790.636,50 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa 
mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) para o 
lote 01; À empresa CONSTRUTORA PORTO LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 03234418/0001-51, no valor de R$ 11.509.352,00 
(onze milhões, quinhentos e nove mil, trezentos e cinquenta e 
dois reais) para o lote 02. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO 
FORO: 16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do 
Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas 
com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 16.2. Assinam esta Ata, os signatários 
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o 
compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas 
e condições. Fortaleza, 19 de novembro de 2019. Signatários: 
ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTE-
MA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado 
- PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍ-
PIO. DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: Ruberto  
Barbosa Porto - CONSTRUTORA PORTO LTDA. Carlos 
Regis Maia Santiago - PHD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDE-
NADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA 
JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 22/2019 - Aos 18 dias do mês de novembro de 2019, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
132/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município em 12/11/2019, às fls. 4085 à 
4087, do Processo nº P280876/2018, que vai assinada pelo 
titular da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG, órgão gerenciador do Registro de Preços, 
pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Forta-
leza e pelo representante legal dos detentores do registro de 
preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instru-
mento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 132/2019; II. 
Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, 
publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 
de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013, e subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
suas alterações e do disposto no presente edital e seus ane-
xos. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS 

                            

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