DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
PORTARIA Nº 1064/2018 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 86.712.247/0001-56, cujo objeto é a contratação
de empresa para a execução da obra de conclusão da constru-
ção de 01 (hum) centro de educação infantil proinfância tipo b,
no município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P780580/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 2646/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR
com a empresa EDCON COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor
de R$ 5.340,07 (cinco mil, trezentos e quarenta reais e sete
centavos), relativo ao reajuste da 5ª medição, no período de
19/05/2017 a 18/06/2017, do Contrato nº 96/2016, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.1229.0003
– 449092 – 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18
de setembro de 2018. Joaquim Aristides de Oliveira -
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 1076/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art. 57 da IN
01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município. CONSIDERANDO, o não atendimento a
solicitação realizada através da notificação Administrati-
va/SME/COJUR de 25 de outubro de 2019, Processo
P490495/2018; apenso P302294/2018; fls. 16 e 17, referente
ao Convênio n° 79/2015, celebrado entre Secretaria Municipal
de Educação de Fortaleza e Centro de Convivência Mão Amiga
inscrita no CNPJ sob o n° 04.892.282/0001-30. RESOLVE: Art.
1º - Determinar a imediata abertura de Tomada de Contas Es-
pecial, para apuração dos fatos, identificação dos responsá-
veis, qualificação do dano e imediato ressarcimento ao erário.
Art. 2º - Nomear para execução dos trabalhos atinentes a To-
madas de Contas Especial, os membros da Comissão de To-
mada de Contas da SME, nomeada através da portaria n°
099/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicada no DOM n°
16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º - Fixar em 180 (cento
e oitenta) dias o prazo para início e finalização dos trabalhos
atinentes a Tomada de Contas Especial. Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de novembro
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1077/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Complementar nº 039, de 10 de
julho de 2007. CONSIDERANDO os princípios que regem a
Administração Pública. CONSIDERANDO, as normas estabe-
lecidas na Instrução Normativa nº 02 de 16 de março de 2005
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO
a alteração pela IN 01 de 19 de Dezembro de 2007 do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa 03 de 29 de Agosto de 2017 do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, o art. 57 da IN
01/2016 Instrução Normativa da Controladoria e Ouvidoria
Geral do Município. CONSIDERANDO, o não atendimento a
solicitação realizada através da notificação Administrati-
va/SME/COJUR de 25 de outubro de 2019, processo
P490529/2018 fls. 14 e 15, referente ao Convênio n° 13/2016,
celebrado entre Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza
e Centro de Convivência Mão Amiga inscrita no CNPJ sob o n°
04.892.282/0001-30. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a imediata
abertura de Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, qualificação do dano e
imediato ressarcimento ao erário. Art. 2º - Nomear para execu-
ção dos trabalhos atinentes a Tomadas de Contas Especial, os
membros da Comissão de Tomada de Contas da SME, nomea-
da através da portaria n° 099/2019 de 14 de fevereiro de 2019,
publicada no DOM n° 16.455 de 28 de fevereiro de 2019. Art. 3º
- Fixar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para início e finali-
zação dos trabalhos atinentes a Tomada de Contas Especial.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 11 de novembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1080/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º,
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P363908/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO a
Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril de 2014, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio
de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracita-
da, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servi-
dora pública municipal SANDRA RACQUEL DE MELO BATIS-
TA LIMA, matrícula nº 86.153-01, ocupante do cargo efetivo de
Professor, admitida em 17/06/2010, com carga horária de 240
(duzentas e quarenta) horas mensais, com lotação na Secreta-
ria Municipal da Educação e exercício na Coordenadoria de
Gestão de Pessoas, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e ses-
senta centavos), referente ao período de 01/06/2017 a
31/12/2018, devido à diferença do auxílio dedicação integral,
com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001.
2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos
do artigo 28 da Instrução Normativa nº 002/2014, de 30 de abril
de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em
08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de novembro de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 1098/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de
2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P924586/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE:
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a servi-
dora pública municipal JOANA DARC DE AZEVEDO, matrícula
nº 1576-01, aposentada, no valor de R$ 5.578,24 (cinco mil,
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