DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
ATO Nº 1095/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P290438/2018, de 30 de Julho de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor ADEVAN DE SOUSA MOURA, AGENTE
COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula 7878101, o direito a um
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º
período aquisitivo de 23/11/2012 a 22/12/2017, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, em 12 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
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ATO Nº 1096/2019 - SMS - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO no uso das atribuições legais que lhe foram dele-
gadas pelo Decreto nº 13892, de 15 de Setembro de 2016, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 55, VIII, 75 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de Dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO as informações contidas no Processo nº
P290476/2018, de 30 de Julho de 2018. RESOLVE: RECO-
NHECER ao servidor ADRIANA GOMES DA SILVA, AGENTE
COMUNITARIO DE SAUDE, matrícula 7957401, o direito a um
período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, relativo ao 1º
período aquisitivo de 23/11/2012 a 22/12/2017, cuja concessão
para início de gozo será deferida posteriormente, na depen-
dência de requerimento do interessado, sopesada a conveni-
ência para a Administração Pública. SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE, em 12 de novembro de 2019. Fernanda Gabriela
Castelar Pinheiro Maia - SECRETÁRIO EXECUTIVO.
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PORTARIA SMS Nº 1237/2019
Regulamenta a prestação de serviços de saúde em
Eventos de Massa quanto às boas práticas de
funcionamento e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo art. 299 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decreto nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei Federal nº. 8.080 de
19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 30/11/77, artigos 1º e 3º, c,
e, referendada pela CÉLULA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CEVISA, conforme art. 22, inc. II do DECRETO Municipal Nº 13.922, DE
02 DE DEZEMBRO DE 2016. CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal segundo o qual saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO a Resolução da
Diretoria Colegiada Nº 13/ANVISA/MS de 28 de março de 2014 que regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de
massa de interesse nacional e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.139/GM/MS, de 10 de junho de 2013 que
define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais
para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa. CONSIDERANDO
que o deslocamento e a concentração de grande contingente de pessoas, de origem nacional ou internacional, em eventos de massa
representam risco de importação ou propagação de doenças transmissíveis e desafio adicional para os serviços de vigilância e assis-
tência à saúde. CONSIDERANDO a necessidade de ofertar produtos e serviços seguros aos participantes, expectadores, trabalhado-
res, colaboradores e voluntários de um evento de massa e de preparação dos serviços de vigilância e assistência à saúde para a
detecção, monitoramento e resposta oportuna em situações que difiram do contexto epidemiológico local. CONSIDERANDO a neces-
sidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização e da legislação sanitária, no âmbito do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos
atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da
edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, estando sempre em harmonia com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLVE: Art. 1º - Aprovar esta Portaria que regulamenta a prestação de serviços de saúde em local público ou privado nos eventos
de massa realizados no município de Fortaleza, quanto às boas práticas de funcionamento e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Responsabilidade e da Finalidade
Art. 2º - A avaliação, inspeção e acompanhamento das ações relativas à prestação de serviços de saúde são de respon-
sabilidade da vigilância sanitária local, no âmbito de sua esfera de atuação, devendo ser compartilhadas com os demais entes federa-
tivos, quando exceder os limites de abrangência e capacidade municipal. Parágrafo único - Nos eventos de interesse regional, todas
as ações de vigilância sanitária são de responsabilidade da vigilância sanitária local, ressalvados os serviços não descentralizados por
pactuação entre União, Estados e Municípios, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT. Art. 3º - Esta
Portaria tem por finalidade prevenir e mitigar os riscos à saúde a que está exposta a população envolvida, estabelecendo a exigência
do cumprimento dos requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde em eventos de massa.
Seção II
Das Definições
Art. 4º - Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições: Ambulância (serviços pré-
hospitalares móveis): veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine ao transporte de enfermos e/ou atendimento pré-
hospitalar de pacientes com risco de morte. As ambulâncias são classificadas em: TIPO A - Ambulância de transporte: veículo destina-
do ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e
ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de interven-
ção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino. TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de
urgências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos de salva-
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