DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 44
mento (terrestre, aquático e em alturas). TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de
pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos
intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função. TIPO E - Aeronave de Transporte Médico: aero-
nave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate,
dotada de equipamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil - DAC. TIPO F - Embarcação de Transporte Mé-
dico: veículo motorizado aquaviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos ne-
cessários ao atendimento de pacientes conforme sua gravidade. Autoridade fiscalizadora competente: agente público competente da
vigilância sanitária e da saúde suplementar, com poder de polícia administrativo. Autoridade sanitária: órgão ou agente público compe-
tente da área da saúde, com atribuição legal no âmbito da vigilância e da atenção à saúde. Emergência Médica: condição de agravo à
saúde que implique em risco iminente de vida, incapacitação ou sofrimento intenso, exigindo tratamento médico imediato. Evento de
Massa (EM): atividade coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com
concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional, e que, segundo a avaliação das ameaças, das
vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exija a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e
federal e requeira o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados e que envolvam diariamente um contingente
superior a 1.000 (um mil) pessoas (Sinonímia: grandes eventos, eventos especiais, eventos de grande porte). Ficha de Verificação de
Risco em Evento: documento preenchido pelo organizador, no qual são informadas as características do evento, conforme os fatores
de risco definido nesta Portaria. Hospital de Referência: é a unidade hospitalar, pública ou privada, prestadora de serviços de urgên-
cia/emergência médica, para a qual o paciente será removido. Deve situar-se preferencialmente próxima ao local do evento, dispondo
dos recursos necessários ao atendimento inicial da vítima, tendo sido previamente contatada pela organização do evento. Maqueiro:
indivíduo capacitado a realizar suporte básico de vida e o transporte dentro da área de concentração de público do evento de pessoas
apresentando alguma urgência médica, que estejamimpossibilitadas de deambular sem auxílio até o posto médico. Organizador do
evento: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, civil ou militar, responsável pelo evento de massa. Padiolas: cama de
lona portátil em que se transportam doentes ou feridos; maca. Plano de contingência: documento no qual estão definidas as respon-
sabilidades estabelecidas em uma organização, para atender a uma emergência e também contêm informações detalhadas sobre as
características da área e/ou sistemas envolvidos. É alinhado ao plano de emergência e específico por tipo de evento, como desastres
naturais, surtos epidêmicos, acidentes com múltiplas vítimas e acidentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN).
Plano de Emergência em Saúde: matriz operacional e institucional de resposta rápida, coordenada e efetiva a qualquer emergência
em saúde pública, que tem a função de proteger a saúde da população, reduzir o impacto dos eventos e limitar a progressão de uma
crise, reduzir a morbimortalidade e os impactos de emergências em saúde pública. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde - PGRSS: O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações
relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os
aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem
como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Posto Médico: unidade fixa de nível 1 (um) para atendimento às
urgências e emergências médicas, com área coberta, climatizado, iluminado, possuindo instalação de energia elétrica, de água e de
esgoto, devidamente equipado para permitir o atendimento inicial, a estabilização do paciente e a sua observação e repouso por um
período máximo de 4 (quatro) horas, após o que a vítima deve ser liberada ou transportada para hospital de referência. O posto médi-
co pode ser adaptado em uma edificação existente ou pode ser montado especialmente para o evento. Procedimento Operacional
Padronizado: são procedimentos escritos de forma clara e objetiva que estabelecem instruções sequenciais para a realização de
ações específicas relacionadas ao evento, com especificações de produtos para a saúde e saneantes utilizados. Relatório das Boas
Práticas de Funcionamento: relatório apresentado pela organização do evento e pelos estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde, no qual constam as especificações acerca do leiaute do evento, do gerenciamento de resíduos, os recursos humanos e mate-
riais para o atendimento e remoção das urgências e emergências médicas, com rotas de fuga e com hospitais de referência estabele-
cidos, dimensionados para o quantitativo do público e para as características do evento. Responsável Técnico de Saúde: profissional
de nível superior, com treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre atualizado,
devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional (quando exigido por lei). Risco: É a possibilidade, elevada ou reduzida,
de alguém sofrer danos provocados pelo perigo.
Seção III
Da Verificação da Relevância do Risco
Art. 5º - Os riscos associados a um Evento de Massa podem variar de acordo com as características intrínsecas e ex-
trínsecas ao próprio evento, sendo classificados de acordo com o grau de relevância, numa escala que varia de “baixo risco” até “mui-
to alto risco” para a ocorrência de agravos à saúde do público presente ou dos participantes. § 1º Cada grau de relevância tem uma
pontuação associada, de acordo com o Anexo I. § 2º A organizadora deverá determinar o risco do evento, de acordo com o preenchi-
mento da matriz de relevância dos riscos para caracterização do evento de massa, presente no Anexo I, para ser submetido a avalia-
ção pela vigilância sanitária local. § 3º Caso haja incidência de mais de um fator de risco pertencente a mesma classe de elemento do
evento da Matriz de relevância dos riscos para caracterização do evento de massa, o fator de maior pontuação deverá ser considera-
do. § 4º O somatório da pontuação obtida no Anexo I determinará o tipo e a quantidade de Postos Médicos Avançadosque deverão ser
instalados no local do evento, de acordo com a Matriz da Caracterização do Evento de Massa, presente no Anexo II. Art. 6º São con-
siderados fatores de risco para o público presente as situações abaixo: I – Evento no qual o público preponderante seja adolescente
ou adulto jovem ou faixa etária preponderante do público acima dos 65 anos de idade ou alta concentração de pessoas (favorecendo
a transmissão de doenças e ocorrência de acidentes) ou concentração de grupo mais suscetível a doenças ou grupos com tendências
a atos violentos. II - Evento em condições de temperatura ambiental muito alta ou muito baixa ou umidade ambiental ou precipitações.
III - Distância do evento a recursos de saúde (hospitais, serviços de saúde em geral) acima de 50 km de distância. IV - Densidade de
público elevada em eventos gratuitos realizados em locais abertos, sem controle de ingressos com número ilimitado de participantes.
V – Tipo de público, envolvendo principalmente autoridades de governo, celebridades e chefes de estado. VI – Natureza do evento,
principalmente envolvendo eventos esportivos e que compreendam esportes radicais ou outras atividades de alto risco. VII - Outros a
serem definidos pela vigilância sanitária.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE EM EVENTOS DE MASSA
Seção I
Requisitos Gerais
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