DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
2.10 
Área para acolhimento com classificação de risco com mobiliário de material impermeável; 
2.11 
Área de repouso e observação com macas de rodas e grades laterais e poltronas impermeáveis, indicadas para o uso em 
ambiente médico-hospitalar; 
2.12 
Climatização adequada para a guarda de medicamentos e insumos nas dependências dos serviços de saúde; 
2.13 
Pia com água corrente, sabonete líquido antibactericida, papel toalha não reciclado, disposto em suporte específico e lixeira 
com tampa acionada por pedal; 
2.14 
Acondicionamento apropriado, em local estratégico, para descarte dos resíduos comuns, resíduos de serviços de saúde, 
incluindo os perfurocortantes, os quais devem estar dispostos em suporte exclusivo, com altura que permita a visualização 
da abertura para o descarte, conforme a legislação vigente; 
2.15 
Banheiros exclusivos, masculino e feminino, para pacientes e funcionários. Caso o posto médico avançado seja montado 
para o evento, poderão ser utilizados os banheiros do tipo químico, abastecidos com papel higiênico, lixeira com saco, 
papel toalha não reciclado e sabonete líquido; 
2.16 
As instalações físicas, incluindo os banheiros químicos dos PMA’s, deverão estar sempre limpos e higienizados, livres de 
odor fétido; 
2.17 
Piso e parede íntegros e lisos, de material lavável e impermeável; 
2.18 
Extintor de incêndio disposto em local estratégico, com acesso desobstruído, e em boas condições de uso, respeitando seu 
prazo de validade; 
2.19 
Fácil acesso para os pacientes a pé, em cadeiras ou em macas, devendo ser prevista a necessidade de rampas; 
2.20 
Área delimitada exclusivamente para o parqueamento da(s) ambulância(s); 
2.21 
Escape para as ambulâncias, conforme rota de fuga estabelecida no Relatório de Boas Práticas de Funcionamento; 
2.22 
Os postos médicos avançados obrigatoriamente sinalizados, permitindo a visualização de sua localização por todo o even-
to; 
2.23 
Proibido o armazenamento e o consumo de alimentos nas dependências dos locais destinados aos serviços de saúde; 
2.24 
O Posto Médico Avançado instalado em local que não apresente declive, solo instável ou em locais estreitos, preferencial-
mente afastado dos palcos, para que a perícia dos procedimentos médicos não seja afetada; 
2.25 
Espaço físico de 12 (doze) m2 para cada duas macas, acrescido de mais 4 (quatro)m2 para cada maca adicional; 
2.26 
Posto médico avançado com água potável disponível para o consumo humano; 
2.27 
Os postos médicos avançados comidentificação nas áreas internas de atendimento; 
2.28 
Distribuição espacial obedecendo aos critérios de acesso e segurança; 
2.29 
Uma Ambulância de Suporte Avançado (USA) e uma Ambulância de Suporte Básico (USB) para cada posto médico avan-
çado, equipadas de forma independente, quanto a insumos, equipamentos, medicamento e recursos humanos; 
3 
Mobiliário: 
3.1 
Lixeiras com tampa acionada por pedal, identificadas e dotadas de saco azul ou preto para resíduo comum. 
3.2 
Lixeiras com tampa acionada por pedal, identificadas e dotadas de saco branco para resíduo biológico. 
3.3 
Suporte de braço para procedimentos invasivos (acesso venoso) 
3.4 
Cadeiras impermeáveis que possibilitem o conforto e total segurança para assistência do paciente 
3.5 
Banco giratório metálico, para facilitar manobras de intubação traqueal 
3.6 
Mesa de apoio ou bancada impermeável para suporte de equipamentos médicos 
3.7 
Mesa impermeável tipo escrivaninha para atendimento médico 
3.8 
Cadeiras impermeáveis para a equipe de atendimento e acompanhantes 
3.9 
Biombos ou sistemas semelhantes de material lavável para separação entre as macas 
3.10 
Macas com proteção lateral. 
3.11 
Escada de dois degraus. 
3.12 
Suporte de soro em quantidade compatível com o número de macas. 
3.13 
Cadeira de rodas 
4 
Equipamentos: 
4.1 
Termômetro para monitoramento de temperatura do ambiente. 
4.2 
Termômetros para aferição da temperatura corporal do paciente. 
4.3 
Estetoscópio adulto. 
4.4 
Estetoscópio infantil. 
4.5 
Esfigmomanômetro adulto. 
4.6 
Esfigmomanômetro infantil. 
4.7 
Glicosímetro com as respectivas fitas de testagem, com atendimento ao prazo de validade. 
4.8 
01 nebulizador para cada 04 macas, devendo haver no mínimo 01 aparelho em cada posto. 
4.9 
01 respirador mecânico e 01 circuito de respirador estéril de reserva. 
4.10 
01 bomba infusora, com bateria, para cada 02 macas. 
4.11 
Carrinho de parada equipado com cardioversor/desfibrilador, bateria e marca-passo externo, capaz de monitorizar o ritmo 
cardíaco com as pás de desfibrilação ("quick look paddles"). Observar a existência de gel condutor com atendimento ao 
prazo de validade. 
4.12 
Cada posto deverá possuir no mínimo 01 aparelho (DEA). 
4.13 
Monitor multiparamétrico (PNI, temperatura, ECG e saturação de O2), com bateria de autonomia de pelo menos 4h, acom-
panhado com eletrodos descartáveis, com atendimento ao prazo de validade. 
4.14 
Oxímetros de pulso portátil com funcionamento a bateria. 
4.15 
Aspirador de secreção portátil. 

                            

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