DOMFO 28/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
• Uso de equipamentos de proteção individual (EPI); 
• Frequência da limpeza dos EPI’s dos profissionais em geral; 
• Fluxo do encaminhamento do trabalhador, no caso de acidentes com perfurocortantes e contaminação com material biológico. 
4.4 Higienização das mãos e uso de preparação alcoólica nas mãos: 
• Técnica; 
• Passos; 
• Produto utilizado; 
• Frequência necessária; 
• Processamento e frequência de troca das almotolias, se reutilizada; 
• Desinfecção das mãos (frequência e produto utilizado). 
4.5 Serviço de limpeza: 
• Áreas e superfícies submetidas ao processo de limpeza e desinfecção; 
• Frequência da limpeza e da desinfecção; 
• Métodos de limpeza e da desinfecção; 
• Produtos utilizados; 
• EPI’s necessários para o trabalhador de limpeza; 
• Limpeza e guarda do EPI utilizado. 
4.6 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) conforme legislação em vigor: 
• Identificação dos resíduos; 
• Manuseio e acondicionamentos 
• Local do armazenamento temporário; 
• Coleta interna de cada grupo de resíduo, abrangendo os seguintes aspectos: 
• Triagem de materiais recicláveis; 
• Coleta externa; 
• Tratamento extra-unidade; 
• Destino final; 
• Saúde e segurança do trabalhador; 
• Responsável Técnico. 
4.7 Padronização de saneantes e dos produtos em geral (produtos médicos e saneantes), incluindo: 
• Nome comercial do produto; 
• Princípio ativo; 
• Modo de utilização; 
• Ação; 
• Tempo de exposição; 
• Acondicionamento; 
• Validade; 
• EPI necessário para o manuseio. 
 
Observação: Os POP’s devem ser datados e assinados pelo responsável técnico; As instruções contidas nos mesmos devem ser por 
escrito e em linguagem acessível ao usuário. Devem estar disponíveis para consulta em local de fácil acesso para consulta pela equi-
pe de serviços de saúde e autoridades sanitárias. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou 
nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou 
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é considerando crime conforme artigo 299 do Decreto - Lei nº 2.848 de 07 de 
Dezembro de 1940 (Código Penal).  
ANEXO V 
 
POSTO MÉDICO AVANÇADO, FIXO OU DE CAMPANHA 
 
As instalações físicas, mobiliários, equipamentos, insumos e medicamentos devem estar disponíveis em quantidades suficientes para 
atender a demanda do evento. Os itens poderão sofrer alterações conforme atualizações de protocolos científicos ou qualquer outra 
necessidade identificada pela autoridade sanitária local ou gestor público. 
O posto médico avançado, fixo ou de campanha deve possuir: 
 
1 
Posto médico avançado, fixo ou de campanha, com estrutura compatível com: 
1.1 
Sala de acolhimento com classificação de risco 
1.2 
Sala de Repouso e Observação 
1.3 
Sala de Pequenas Cirurgias 
1.4 
Sala de Estabilização 
2 
Instalações Físicas: 
2.1 
Cobertura íntegra em toda a área do posto médico avançado, resistente aos ventos, chuvas e trepidações; 
2.2 
Grade metálica de segurança externa isolando toda a área do posto médico avançado; 
2.3 
Local específico e de acesso restrito para a guarda de insumos, cumprindo as boas práticas de armazenamento; 
2.4 
Local específico e de acesso restrito para armazenamento de produtos de limpeza; 
2.5 
A estrutura do PMA deverá garantir a privacidade para os pacientes que estão sendo atendidos; 
2.6 
Rede elétrica que permita a instalação mínima de, pelo menos, cinco equipamentos médicos elétricos; 
2.7 
Iluminação elétrica em todas as áreas do Posto Médico Avançado; 
2.8 
Para eventos com duração superior a 24 horas, o organizador deverá proporcionar rede elétrica intermitente de modo a 
garantir a estabilidade dos equipamentos médico-hospitalares; 
2.9 
Gerador para eventual falta de energia, compatível com o consumo da unidade, considerando que a iluminação e os apare-
lhos elétricos não possuam bateria própria; 

                            

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